Circular MDIC nº 50 DE 01/10/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2024
Ret. - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria Secint Nº 4434/2019, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados por meio de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), comumente classificadas nos subitens NCM 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10, originárias da África do Sul, da Coreia, da China e da Ucrânia, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000856/2024-00 restrito e 19972.000855/2024-57 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto Nº 8058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint Nº 4434/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
No Diário Oficial da União, de 02 de outubro de 2024, Seção 1, página 24,
Onde se lê:
"CIRCULAR Nº 50, DE 1º DE OUTUBRO DE 20214";
Leia-se:
"CIRCULAR Nº 50, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024".