Circular SECEX nº 50 DE 15/12/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2023

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida de que trata a Resolução CAMEX Nº 39/2018, aplicada às importações brasileiras de tubos com costura, que especifica, comumente classificadas nos subitens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 22/2023.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, bem como os arts. 5º e 112, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.100233/2023-47 restrito e nº 19972.100232/2023-01 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida de que trata a Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2018, publicada em 14 de junho de 2018, aplicada às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 22, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 14 de junho de 2023:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art.59

Encerramento da fase probatória da investigação

9 de fevereiro de 2024

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

4 de março de 2024

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

3 de abril de 2024

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

23 de abril de 2024

art. 63

Expedição, pele DECOM, do parecer de determinação final

13 de maio de 2024

2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 12 de abril de 2024, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 22, de 2023, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 39, de 2018, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.

JANAINA BATISTA SILVA