Circular SECEX nº 50 DE 14/08/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2020

Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 68, de 14.08.2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 50, de 14.08.2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15.08.2019, sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S).

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SECEX 52272.003090/2019-11 e SEI ME 19972.101519/2019-63 e do Parecer SDCOM nº 22, de 22 de julho de 2020, elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria,

Decide:

1. Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 68, de 14 de agosto de 2014, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 50, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de agosto de 2019, sem prorrogação da referida medida relativa à Coreia do Sul, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013.

2. Encerrar a avaliação de interesse público em relação à medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de PVC-S originárias da Coreia do Sul, instaurada por meio da Circular SECEX nº 14, de 5 de março de 2020, conduzida no Processo SEI/ME 19972.101519/2019-63, por perda de objeto da avaliação de interesse público, nos termos do § 2º do art. 14 da Portaria SECEX nº 13, de 2020.

3. Os fatos que justificaram essa decisão foram tornados públicos por intermédio dos Anexos à Resolução CAMEX nº 73, de 14 de agosto de 2020, publicada no DOU de 14 de agosto de 2020.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCAS FERRAZ