Circular SECEX nº 50 de 09/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2005

Dispõe sobre pedidos de importação de bens usados.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX nº 08/91, com a redação dada pela Portaria MDIC nº 535, de 17 de dezembro de 2003, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.

Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria (Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 9º andar, Brasília-DF, CEP 70053-900), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT

ANEXO

NCM DESCRIÇÃO 
8441.10.90 Cortadeira para papel marca SHM, modelo 1400 KD, com capacidade produtiva de 6,5 toneladas e largura de corte de 1450mm. 
8442.10.00 Máquina de compor IMAGESETTER AGFA, modelo SELECTSET 7000, tecnologia de cilindro interno, área de imagem de 22" X 25.7", resolução de até 3600 dpi. 
8461.40.10 Máquina para entalhar engrenagens marca LORENZ, modelo LS426. 
8471.80.14 Máquina automática para processamento de dados e suas unidades, leitores magnéticos ou óticos MFG SMARTWITCH 6000. 
8471.80.14 Máquina automática para processamento de dados e suas unidades, leitores magnéticos ou óticos MFG 1 POR 1000 SX INTERFACE MFG ENTERASYS.