Circular SECEX nº 50 de 11/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2004

Dispõe sobre pedidos de importação de bens usados.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX nº 08/91, com a redação dada pela Portaria MDIC nº 535, de 17 de dezembro de 2003, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no Anexo.

Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 - térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

IVAN RAMALHO

ANEXO

NCM DESCRIÇÃO 
8441.80.00 Máquina Divisora de caixas 1 a 16 contendo: 1 módulo transportador de linha, 1 módulo distribuidor, acumulador, expulsador, 1 módulo de controlador principal e transportes preparados para formato 5 E KED4 PLC e KU5. 
8443.19.90 Máquinas impressoras off-set marcas GESTETENER e ROLAND, modelos 353NP e PRAKTIKA PROO, respectivamente, alimentadas por folhas, com capacidade máxima de 10.000 folhas/hora. 
8451.80.00 Máquinas de navalhagem tipos COMETA e LAFER, modelos CUT 2001 e CIC, respectivamente. 
8462.91.19 Prensa hidráulica FEINTOOL FINEBLANKING, modelo HFA 6300 A CNC-F, capacidade de 4000-6300 KN, até 50 golpes/minuto, largura do material de 60-450 mm, espessura do material 0,5-16 mm, usada na produção de componentes de metal por estampagem de precisão. 
8479.89.99 Equipamento de corte de placas de circuito impresso. 
8479.89.99 Equipamento de lavagem de tela especial de aço para espalhar pasta de solda no circuito impresso.