Circular SECEX nº 5 de 21/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2011
Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) referentes aos produtos que especifica.
A Secretária de Comércio Exterior, Substituta, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna públicos os pedidos de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) sob discussão no âmbito do Comitê Técnico de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL, recebidos pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, e referentes às mercadorias classificadas nos seguintes códigos tarifários:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
2008.70.90 | Outros | 14 | 2008.70.20 2008.70.90 | Polpa com valor Brix igual ou superior a 20 Outros | 14 14 |
2009.80.00 | -Suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola | 14 | 2009.80 2009.80.102009.80.90 | -Suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola Suco de pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60Outros | 14 14 |
2909.19.90 | Outros | 2 | 2909.19.20 2909.19.90 | Sevoflurano Outros | 14 2 |
2921.19.99 | Outros | 2 | 2921.19.94 2921.19.99 | N,N-Dimetilcetilamina Outros | 12 2 |
2924.29.49 | Outros | 2 | 2924.29.47 2924.29.49 | Ácido ioxitalâmico Outros | 2 2 |
3004.90.99 | Outros | 8 | 3004.90.97 3004.90.99 | Sevoflurano Outros | 14 8 |
3507.10.00 | -Coalho e seus concentrados | 14 | 3507.10 3507.10.103507.10.90 | -Coalho e seus concentrados Obtido por via biotecnológicaOutros | 2 14 |
3803.00.00 | "Tall oil", mesmo refinado. | 12 | 3803.00 3803.00.103803.00.90 | "Tall oil", mesmo refinado Em brutoOutros | 2 12 |
3921.90.19 | Outras | 16 | 3921.90.13 3921.90.19 | De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, dos tipos utilizados como membranas semipermeáveis em células de eletrólise Outras | 2 16 |
4805.40.10 | De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termos soldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras | 2 | 4805.40.10 | De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termos soldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 30%, em peso, do conteúdo total de fibras | 2 |
4823.20.10 | De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termos soldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras | 2 | 4823.20.10 | De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 30%, em peso, do conteúdo total de fibras | 2 2 |
8443.99.33 | Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners") | 0BIT | 8443.99.33 | Cartuchos de revelador ("toner") | 0BIT |
8451.50.20 | Máquinas automáticas, para enfestar ou cortar | 0BK | 8451.50.20 | Máquinas automáticas, para enfestar ou cortar | 14BK |
8473.50.3 | De dispositivos de impressão | 8473.50.3 | SUPRIMIDO | ||
8473.50.31 | Martelo de impressão e banco de martelos | 0BIT | 8473.50.31 | SUPRIMIDO | |
8473.50.32 | Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta | 10BIT | 8473.50.32 | SUPRIMIDO | |
8473.50.33 | Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado | 0BIT | 8473.50.33 | SUPRIMIDO | |
8473.50.34 | Cintas de caracteres | 0BIT | 8473.50.34 | SUPRIMIDO | |
8473.50.35 | Cartuchos de tintas | 0BIT | 8473.50.35 | SUPRIMIDO | |
8473.50.39 | Outros | 8BIT | 8473.50.39 | SUPRIMIDO | |
9018.19.30 | Câmaras gama | 0BK | 9018.14.20 | Câmaras gama | 0BK |
9018.19.30 | SUPRIMIDO |
2. As manifestações sobre os pedidos constantes da tabela acima deverão ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União, ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF).
3. A apresentação de informações relativas às modificações propostas deverá ser efetuada mediante o preenchimento do roteiro disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço eletrônico http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1255556889.doc. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7416, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico deint@mdic.gov.br.
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