Circular CAIXA nº 495 de 25/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2009
Altera o subitem 8.1.1 do Capítulo III do Manual de Fomento - Pró - Transporte com vigência a partir de 29.07.2009.
Notas:
1) Revogada pela Circular CAIXA nº 505, de 26.01.2010, DOU 28.01.2010 e pela Circular CAIXA nº 540, de 10.02.2011, DOU 14.02.2011.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS - CCFGTS no 612, de 27.10.2009,
Resolve:
1. Alterar o subitem 8.1.1 do Capitulo III do Manual de Fomento - Pró - Transporte, divulgado por intermédio da Circular CAIXA nº 483, de 27.07.2009, publicada no DOU, de 29.07.2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"8.1.1 - Implantação, ampliação, modernização e/ou adequação da infra-estrutura dos sistemas de transporte público coletivo urbano sobre trilhos, pneus e hidroviário, incluindo-se obras civis, equipamentos, investimentos em tecnologia, sinalização e/ou aquisição de veículos e barcas e afins:
h) equipamentos e sistemas de informática e/ou telecomunicações para aplicação de uso embarcado e não embarcado."
1.1. A versão 1.6 do referido Manual de Fomento que está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, no sitio da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento, já contempla a presente alteração.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
W. MOREIRA FRANCO
Vice-Presidente"