Circular CAIXA nº 491 de 02/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2009

Define prazo para apresentação de propostas de alocação de recursos para o exercício de 2010.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995, baixa a presente Circular.

1. Os agentes financeiros e/ou securitizadoras habilitados junto ao Agente Operador do FGTS interessados em atuar na intermediação de recursos do FGTS no exercício de 2010, deverão apresentar à CAIXA, na qualidade de Agente Operador, até 25.10.2009, ofício contendo a demanda estimada por recursos para aplicação no referido exercício, discriminados por Programa e Unidade da Federação onde serão aplicados os recursos.

1.1. Para tanto, os agentes financeiros devem enviar juntamente com o referido ofício o anexo I desta Circular devidamente preenchido e assinado por seu representante legal.

1.2. Ao elaborar suas propostas vinculadas à área de habitação os agentes financeiros devem considerar as condições de aplicação dos recursos previstas no Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS, do Programa no qual pretende atuar, que está disponível no endereço http://www.caixa.gov.br, opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

2. As informações recebidas serão utilizadas para a elaboração do orçamento e plano de contratação e metas físicas do FGTS para o exercício de 2010, não implicando em compromisso de alocação de recursos pelo Agente Operador.

3. Depois de concluído o processo de aprovação do orçamento pelo Conselho Curador do FGTS, o Agente Operador alocará, conforme o caso, os valores destinados aos agentes financeiros.

4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

W. MOREIRA FRANCO

Vice-Presidente

ANEXO

Demanda para Contratação com Recursos FGTS

Orçamento 2010

Agente Financeiro:

CNPJ:

Programa:

UF  Valor do Empréstimo (R$)  Desconto (*)  Qtde de Unidades (*)  
    

(*) Apenas para os programas da Área de Habitação Popular.

OBS.:

1) Deve ser preenchido um quadro para cada programa que o agente pretende atuar;

2) Considerar que para os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção a demanda deve prever:

a) a aplicação de, no mínimo, 50% dos recursos em imóveis novos;

b) o valor estimado para concessão de Descontos, na forma prevista na RCCFGTS nº 460/2004.