Circular SECEX nº 49 DE 11/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2017

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, de acordo com o disposto no art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, e na Portaria MDIC nº 124 , de 5 de maio de 2016 , no uso de suas atribuições, institui consulta pública nos termos da presente Circular.

1. Fica aberto, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração da Portaria que disporá sobre as informações necessárias para habilitação da produção nacional de determinado produto como indústria fragmentada para fins de defesa comercial, conforme o Decreto nº 9.107, de 26 de julho de 2017 . A Portaria se encontra disponível para acesso no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/decom/Consulta_pública/Ind_Fragmentada/Minut a_Portaria_de_habilitação_ID_Fragmentada.pdf ou por meio do site do Ministério da Indústria , Comércio Exter ior e Serviços (www.mdic.gov.br) na seção “Comércio Exterior”, link “Defesa Comercial ” opção “ Consultas Públicas ”.

2. Eventuais sugestões deverão ser encaminhadas ao Departamento de Defesa Comercial - DECOM, por intermédio do e - mail idfragmentada@mdic.go v.br .

3. No campo “assunto” do e-mail, deverá constar obrigatoriamente “Consulta Pública – Habilitação Indústria Fragmentada ”.

4. O conteúdo da mensagem deverá indicar claramente o nome do proponente, o endereço e o telefone, além de eventuais informaçõ es sobre órgãos, entidades ou empresas que represente, sendo vedada a apresentação de perguntas anônimas, conforme o artigo 5º, IV da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

5. As sugestões devem ser encaminhadas em arquivo anexo à mensag em eletrônica no formato “.doc” ou “.docx”, devendo indicar clara e objetivamente as sugestões acerca da Portaria em questão.

6 . A apresentação de sugestões não obriga a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX a aceitá - las, no todo ou em parte.

7 . Todas as sugestões recebidas em conformidade com o disposto nesta Circular serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta escrita nem individualizada por parte da SECEX.

8. As sugestões enviadas em desacordo com o disposto nesta Circular não serão analisadas.

9 . Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação .

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO