Circular SECEX nº 48 DE 10/11/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2023

Aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 3º da Resolução GECEX nº 528, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de outubro de 2023, Import & Export.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 3º da Resolução GECEX nº 528, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de outubro de 2023, que prorrogou, por um período de até 5 (cinco) anos, a vigência do compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificados nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., torna público que:

De acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução GECEX nº 528, de 2023, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante nos itens supracitados.

Sendo assim, o ajuste aplicado referente ao mês de novembro de 2023 foi determinado pela variação da média de preços do açúcar do trimestre agosto-outubro/2023, que alcançou 26,02 US$ cents/lb (vinte e seis centavos de dólar estadunidense e dois décimos por libra peso), em relação à média de preços do trimestre maio-julho/2023, que chegou a 24,55 US$ cents/lb (vinte e quatro centavos de dólar estadunidense e cinquenta e cinco por libra peso).

Observada a fórmula de ajuste, chegou-se a um fator de correção de 1,02403886 aplicado sobre o preço dos compromissos de preços firmados.

Dessa maneira, deverão ser observados preços CIF não inferiores a US$ 1.526,92/t (mil, quinhentos e vinte e seis dólares estadunidenses e noventa e dois centavos por tonelada) para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.

Esta Circular entra em vigor em um prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TATIANA PRAZERES