Circular SECEX nº 48 DE 11/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2017

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, de acordo com o disposto no art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, e na Portaria MDIC nº 124, de 5 de maio de 2016, no uso de suas atribuições, institui consulta pública nos termos da presente Circular.

1. Fica aberto, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração das Portarias que, respectivamente, disporão sobre as informações necessárias para a elaboração de petições relativas à revisão de restituição prevista na Subseção III da Seção III do Capítulo VIII do Decreto n º 8.058, de 26 de julho de 2013 e sobre os procedimentos relativos à elaboração de petições de redeterminação, conforme o art. 155 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. As Portarias se encontram disponíveis para acesso no site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (www.mdic.gov.br) na seção “Comércio Exterior”, link “Defesa Comercial ” opção “ Consultas Públicas ”.

2. Eventuais sugestões deverão ser encaminhadas ao Departamento de Defesa Comercial - DECOM, por intermédio do e-mail revisoesad@mdic.gov.br.

3. No campo “assunto” do e-mail, deverá constar obrigatoriamente “Consulta Pública – Revisão de restituição ” ou “Consulta Pública – Revisão de redeterminação”, de acordo com a Portaria para a qual estarão sendo encaminhadas as sugestões .

4. O conteúdo da mensagem deverá indicar claramente o nome do proponente, o endereço e o telefone, além de eventuais informações sobre órgãos, entidades ou empresas que represente, sendo vedada a apresentação de perguntas anônimas, conforme o artigo 5º, IV da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

5. As sugestões devem ser encaminhadas em arquivo anexo à mensagem eletrônica no formato “.doc” ou “.docx”, devendo indicar clara e objetivamente as sugestões acerca da Portaria em questão.

6 . A apresentação de sugestões não obriga a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX a aceitá-las, no todo ou em parte.

7 . Todas as sugestões recebidas em conformidade com o disposto nesta Circular serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta escrita nem individualiz ada por parte da SECEX.

8 . As sugestões enviadas em desacordo com o disposto nesta Circular não serão analisadas .

9 . Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação .

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO