Circular SECEX nº 48 de 02/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2004

Dispõe sobre os pedidos de importação de bens usados.

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX nº 08/91, com a redação dada pela Portaria MDIC nº 535, de 17 de dezembro de 2003, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no Anexo.

Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 - térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

IVAN RAMALHO

ANEXO

NCM DESCRIÇÃO 
8447.20.29 Tear retilíneo para tricotar com comando eletrônico marca STOLL, modelo CMS 320 TC-C, finura 3, frontura útil de trabalho 50" (1,27 m), motor sincronizado. 
8447.20.29 Tear retilíneo par tricotar com comando eletrônico marca EMM, modelo 911 NTPS GALGA 3, com aspirador de pó, dois sistemas, oito guia fios, um carro. 
8479.89.99 Máquina automática completa com acessório do tipo INDEX, em condições de montar na posição correta do pescante e da rosca sobre o corpo da bomba, modelo GS, munida de 1 dispensador de tubo pescante e 2 alimentadores vibratórios circulares, capacidade produtiva de 45/50 peças/min. 
8479.89.99 Equipamento de corte de placas de circuito impresso. 
8479.89.99 Equipamento de lavagem de tela especial em aço para espalhar pasta de solda no circuito impresso (stencil). 
8479.89.99 Máquina para testar a resistência de válvulas internamente.