Circular SECINT nº 46 DE 08/08/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2019

Dispõe sobre a avaliação de interesse público referente às medidas antidumping definitivas aplicadas, conforme Resolução Camex nº 53 de 2018.

O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior E Assuntos Internacionais Do Ministério Da Economia, em consonância com o disposto no art. 91 do Decreto nº 9.745/2019, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 19972.100319/2019-93, referente à suspensão medidas antidumping definitivas aplicadas sobre as importações brasileiras de borracha nitrílica, comumente classificadas no item 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Coreia do Sul e da França, e que o protocolo do pleito de avaliação de interesse público foi realizado anteriormente à publicação da Portaria nº 8, de 15 de abril de 2019,

Decide:

1. Acolher o Parecer SEI nº 3/2019/CGIP/SDCOM/SECEX/SECINT-ME, de 8 de abril de 2019, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público desta Secretaria de Comércio Exterior, e integrar suas considerações à presente decisão, inclusive como sua motivação.

2. Instaurar avaliação de interesse público referente às medidas antidumping definitivas aplicadas, conforme Resolução Camex nº 53, de 10 de agosto de 2018.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCAS FERRAZ