Circular SECEX nº 46 de 26/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2003

Dispõe sobre pedidos de importação de bens usados.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX nº 08/91, com a redação dada pela Portaria MICT nº 370, de 28 de novembro de 1994, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.

Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 - térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

IVAN RAMALHO

ANEXO

NCM DESCRIÇÃO 
8419.89.99 Mini-reator para mistura de graxas, composto de tachos principais de mistura, moinho coloidal e unidade de aquecimento. 
8424.30.90 Máquina para lavagem de peças metálicas, por jateamento de água aquecida e detergente, com transportador automático ou mesa giratória, comando programável e separador automático de resíduos. 
8439.30.90 Máquina para revestimento e impregnação química de papel e cartão em rotogravura, alimentada por bobinas, para produção de papel e cartão reativos, marca MECAGRAF, modelo MLQ 145, com velocidade mecânica máxima de 200 m/min, largura útil de produção 1.450 mm. 
8479.89.99 Unidade funcional automática destinada a empilhamento vertical de placas de baterias para veículos automotores, desenvolvida por Anderson Tool & Engineering Co., constituída de máquina empilhadora vertical de placas de baterias, robô de movimentos orbitais, esteira de saída da máquina empilhadeira de placas, mesa rotativa com cerca de proteção. 
8479.89.99 Máquina para montagem de anel de segurança em rolamentos, através de pressão, com controlador lógico programável (CLP), controle de curso e de força do anel e transportador de alimentação, com capacidade máxima para rolamentos de diâmetro externo de 80 mm e de largura de 50 mm e para produção de 480 peças/hora.