Circular CAIXA nº 455 de 30/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2008

Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 461, de 21.01.2009, DOU 22.01.2009.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 291, de 30.06.1998, 299, de 26.08.1998, 312, de 22.04.1999, 387, de 27.05.2002, 435, de 16.12.2003, 448 e 449, de 22.06.2004, 460, de 14.12.2004, 475, de 31.05.2005, 485, de 27.10.2005, 518, de 07.11.2006, 524, de 13.03.2007, 528, de 03.05.2007, 529, de 03.05.2007, 534 de 11.07.2007, 535 de 01.08.2007, 537, de 01.08.2007, 543 de 30.10.2007, 554, de 20.12.2007, 564, de 11.06.2008, e das Instruções Normativas do MCIDADES nºs 38 e 39, de 27.08.2007, 011, 12 e 013, de 10.03.2008, 017, de 10.04.2008, 034, de 30.06.2008, 41, de 28.08.2008 e 43, de 22.09.2008,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;

1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações;

2. A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Carta de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativa, no período de 01.07.2008 a 23.10.2008, com destaque em negrito no texto.

Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Circulares CAIXA nºs 440, de 22.07.2008 e 444, de 11.09.2008.

W. MOREIRA FRANCO

Vice-Presidente"