Circular CAIXA nº 445 de 22/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2008

Divulga o Manual operacional do Agente Operador do FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 518, de 06.07.2010, DOU 08.07.2010.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 082, de 19.11.1992, 180, de 05.06.1995, 460, de 14.12.2004, 542, 543, de 30.10.2007 e 571, de 30.06.2008, e das Instruções Normativas do MCIDADES nºs 58, de 04.12.2007 e 034, 30.06.2008, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar o Manual operacional do Agente Operador do FGTS abaixo relacionado, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS e na apresentação de propostas para cadastramento e habilitação junto ao Agente Operador:

1.1 (Revogado pela Circular CAIXA nº 469, de 24.04.2009, DOU 28.04.2009)

Nota: Assim dispunha o subitem revogado:
"1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - Pró - Cotista;"

1.2 Manual de Credenciamento, Cadastramento, Habilitação e Certificação Técnica dos Agentes.

1.3 Os referidos Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Circulares nºs 330, de 02.08.2004 e 421, de 27.12.2007.

W. MOREIRA FRANCO

Vice-Presidente"