Circular CAIXA nº 440 de 22/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2008

Altera o caput do item 1 e o subitem 1.2 da Circular CAIXA nº 417, de 11,12,07, os subitens 9.1.4 e 9.1.5, do Capítulo II do Manual de Fomento - Pessoa Física e 8.2.1.11, do Capítulo III do Manual de Fomento - Pessoa Jurídica.

Notas:

1) Revogada pelas Circulares CAIXA nº 455, de 30.10.2008, DOU 03.11.2008 e nº 466, de 08.04.2009, DOU 15.04.2009.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.90, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.95, resolve:

1. O item 1 e o subitem 1.2 da Circular CAIXA nº 417, de 11.12.07, publicada no Diário Oficial da União de 13.12.07, passam a vigorar com a seguinte redação:

"1 - Divulgar a relação atualizada dos municípios para fins de enquadramento nas condições de concessão de desconto, conforme previsto na Resolução do CCFGTS nº 460/04, suas alterações e aditamentos, com os limites máximos de valor do imóvel e renda a serem observados pelos agentes financeiros na concessão dos financiamentos.

1.1 .......................................

1.2 - A relação dos municípios de que trata esta Circular deverá ser utilizada pelos agentes financeiros, para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e limite do valor do imóvel e da renda do proponente, devendo ser observados os limites específicos de cada modalidade de financiamento."

2. Os subitens 9.1.4 e 9.1.5, do Capítulo II do Manual de Fomento - Pessoa Física e 8.2.1.11, do Capítulo III do Manual de Fomento - Pessoa Jurídica, divulgados por intermédio da Circular CAIXA nº 439, de 11.07.08, publicada no Diário Oficial da União, de 14.07.08, passam a vigorar com a seguinte redação:

"9.1.4 É vedada a aplicação dos limites de que trata o subitem 9.1.1.7 deste Capítulo para as modalidades de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional, aquisição ou produção de lotes urbanizados, aquisição de material de construção e aquisição de imóvel usado.

9.1.5 - Os municípios integrantes das regiões metropolitanas citadas no subitem 9.1.1.7 deste Capítulo são aqueles instituídos por força de Lei Complementar Federal ou Estadual, cuja relação para fins de enquadramento das operações do FGTS, é divulgada pela Circular CAIXA nº 417, de 11.12.2007, suas alterações e aditamentos.

8.2.1.11 - Os municípios integrantes das regiões metropolitanas citadas no subitem 8.2.1.6 deste Capítulo são aqueles instituídos por força de Lei Complementar Federal ou Estadual, cuja relação para fins de enquadramento das operações do FGTS, é divulgada pela Circular CAIXA nº 417, de 11.12.2007, suas alterações e aditamentos."

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

W. MOREIRA FRANCO

Vice-Presidente"