Circular CAIXA nº 437 de 30/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2008
Estabelece períodos para aditamento de contratos de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso II da Lei nº 10.260, de 12.07.2001, alterada pela Lei nº 11.552, de 19.11.2007, publicada no Diário Oficial da União em 20.11.2007, regulamenta, na forma da presente Circular, o disposto no § 1º do art. 34 da Portaria Normativa nº 2 do Ministério da Educação, que regulamentou o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.260.
1. Os contratos de financiamento vinculados ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES devem ser aditados semestralmente, quer o regime do curso no qual o estudante encontra-se matriculado seja semestral ou anual.
2. Os aditamentos referentes ao primeiro semestre de cada ano letivo serão celebrados no período de 1º de dezembro do ano anterior a 31 de março do ano de referência do aditamento.
3. Os aditamentos referentes ao segundo semestre de cada ano letivo serão celebrados no período de 1º de julho a 30 de setembro do ano de referência do aditamento.
4. É facultada às instituições de ensino superior a definição de períodos próprios para aditamento de contratos vinculados ao FIES, desde que tais períodos estejam compreendidos entre as datas estipuladas nos itens 2 e 3 desta Circular.
4.1. As instituições de ensino superior que assim o desejarem devem cadastrar seus próprios períodos de aditamento no Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES - disponível no sítio do FIES na Internet (http://fies.caixa.gov.br).
4.2. O cadastramento de que trata o subitem anterior deve ser realizado até o primeiro dia útil dos períodos de aditamento estabelecidos nesta Circular.
4.3. Caso não seja cadastrado período próprio, será considerado como período de aditamento para o campus aquele definido por esta Circular.
5. Na hipótese da matrícula ocorrer antes do início do semestre, o aditamento terá efeito a partir do primeiro dia útil do semestre a ser financiado.
6. É de inteira responsabilidade do estudante financiado a observância dos prazos ora estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações, por meio do sítio eletrônico do FIES na Internet, disponível no endereço http://fies.caixa.gov.br, ou via Disque CAIXA, por meio do telefone 0800 726 0101.
7. Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
WELLINGTON MOREIRA FRANCO
Vice-Presidente