Circular SECEX nº 43 DE 01/09/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2022
Torna público o prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 8 de 16.02.2022.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nºs 19972.102000/2021-17 restrito e 19972.102001/2021-61 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nºs 19972.100214/2022-30 público e 19972.100215/2022-84 confidencial e Despacho Decisório SEI nº 2572/2022, de 1º de setembro de 2022 da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de fevereiro de 2017 (revista e retificada pela Resolução CAMEX nº 1-SEI, de 29 de maio de 2017), aplicada às importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, da Bélgica, da França e dos Países Baixos,
Decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 8, de 16 de fevereiro de 2022 (retificada em 18 de fevereiro de 2022 e em 6 de abril de 2022):
Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art. 59 | Encerramento da fase probatória da revisão | 24 de outubro de 2022 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 14 de novembro de 2022 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 15 de dezembro de 2022 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 4 de janeiro de 2023 |
art. 63 | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final | 24 de janeiro de 2023 |
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 16 de dezembro de 2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 8, de 16 de fevereiro de 2022, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2022 e retificada em 18 de fevereiro de 2022 e em 6 de abril de 2022), nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 6, de 2017 (revista e retificada pela Resolução CAMEX nº 1-SEI, de 2017), permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.
LUCAS FERRAZ