Circular SECEX nº 43 DE 24/07/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2019
Prorroga, por até dois meses, a partir de 19.12.2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicletas, exceto pneus especiais produzidos à base de kevlar ou hiten.
O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 105, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX nº 52272.002250/2018-15,
Decide:
Prorrogar por até dois meses, a partir de 19 de dezembro de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicletas, exceto pneus especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, comumente classificadas no subitem 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, da Índia e do Vietnã, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do processo MDIC/SECEX nº 52272.002250/2018-15.
Tornar públicos os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013:
Disposição legal Decreto nº 8.058/2013 | Prazos | Datas previstas |
Art. 59 | Encerramento da fase probatória da revisão. | 30.10.2019 |
Art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na de- terminação final. | 19.12.2019 |
Art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo. | 08.01.2020 |
Art. 63 | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final. | 28.01.2020 |
LUCAS FERRAZ