Circular SECEX nº 43 DE 15/07/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2016

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5° do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001382/2016-68 e do Parecer n° 32, 14 de julho de 2016, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da China para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática,

decide:

1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, classificadas no item 7312.10.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo à presente circular.

1.2. A data do início da investigação será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U.

1.3. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, a China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foram os Estados Unidos da América, atendendo ao previsto no art. 15 do Decreto n° 8.058, de 2013. Conforme o § 3° do mesmo artigo, dentro do prazo improrrogável de 70 (setenta) dias contado da data de início da investigação, o produtor, o exportador ou o peticionário poderão se manifestar a respeito da escolha do terceiro país e, caso não concordem com ela, poderão sugerir terceiro país alternativo, desde que a sugestão seja devidamente justificada e acompanhada dos respectivos elementos de prova.

2. A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2015. Já o período de análise de dano considerou o período de janeiro de 2011 a dezembro de 2015.

3. A participação das partes interessadas no curso desta investigação de defesa comercial deverá realizar-se necessariamente por meio do Sistema DECOM Digital (SDD), de acordo com a Portaria SECEX n° 58, de 29 de julho de 2015. O endereço do SDD é http://decomdigital.mdic.gov.br.

4. De acordo com o disposto no § 3° do art. 45 do Decreto n° 8.058, de 2013, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no D.O.U., para que outras partes que se considerem interessadas e seus respectivos representantes legais solicitem, por meio do SDD, sua habilitação no referido processo.

5. A participação das partes interessadas no curso desta investigação de defesa comercial deverá realizar-se por meio de representante legal habilitado junto ao DECOM, por meio da apresentação da documentação pertinente no SDD. A intervenção em processos de defesa comercial de representantes legais que não estejam habilitados somente será admitida nas hipóteses previstas na Portaria SECEX n° 58, de 2015. A regularização da habilitação dos representantes que realizarem estes atos deverá ser feita em até 91 dias após o início da investigação, sem possibilidade de prorrogação. A ausência de regularização da representação nos prazos e condições previstos fará com que os atos a que fazem referência este parágrafo sejam havidos por inexistentes.

6. A representação de governos estrangeiros dar-se-á por meio do chefe da representação oficial no Brasil ou por meio de representante por ele designado. A designação de representantes deverá ser protocolada, por meio do SDD, junto ao DECOM em comunicação oficial da representação correspondente.

7. Na forma do que dispõe o art. 50 do Decreto n° 8.058, de 2013, serão remetidos questionários aos produtores ou exportadores conhecidos, aos importadores conhecidos e aos demais produtores domésticos, conforme definidos no § 2° do art. 45, que disporão de trinta dias para restituí-los, por meio do SDD, contados da data de ciência. Presume-se que as partes interessadas terão ciência de documentos impressos enviados pelo DECOM 5 (cinco) dias após a data de seu envio ou transmissão, no caso de partes interessadas nacionais, e 10 (dez) dias, caso sejam estrangeiras, conforme o art. 19 da Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014. As respostas aos questionários da investigação apresentadas no prazo original de 30 (trinta) dias serão consideradas para fins de determinação preliminar com vistas à decisão sobre a aplicação de direito provisório, conforme o disposto nos arts. 65 e 66 do citado diploma legal.

8. Em virtude do grande número de produtores/exportadores da China identificados nos dados detalhados de importação brasileira, de acordo com o disposto no inciso II do art. 28 do Decreto n° 8.058, de 2013, serão selecionados, para o envio do questionário, os produtores ou exportadores responsáveis pelo maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações do país exportador.

9. De acordo com o previsto nos arts. 49 e 58 do Decreto n° 8.058, de 2013, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por meio do SDD, os elementos de prova que considerem pertinentes. As audiências previstas no art. 55 do referido decreto deverão ser solicitadas no prazo de cinco meses, contado da data de início da investigação, e as solicitações deverão estar acompanhadas da relação dos temas específicos a serem nela tratados. Ressalte-se que somente representantes devidamente habilitados poderão ter acesso ao recinto das audiências relativas aos processos de defesa comercial e se manifestar em nome de partes interessadas nessas ocasiões.

10. Na forma do que dispõem o § 3° do art. 50 e o parágrafo único do art. 179 do Decreto n° 8.058, de 2013, caso uma parte interessada negue acesso às informações necessárias, não as forneça tempestivamente ou crie obstáculos à investigação, o DECOM poderá elaborar suas determinações preliminares ou finais com base nos fatos disponíveis, incluídos aqueles disponíveis na petição de início da investigação, o que poderá resultar em determinação menos favorável àquela parte do que seria caso a mesma tivesse cooperado.

11. Caso se verifique que uma parte interessada prestou informações falsas ou errôneas, tais informações não serão consideradas e poderão ser utilizados os fatos disponíveis.

12. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone +55 61 2027-7804/9309 ou pelo endereço eletrônicocordoalhasdeaco@mdic.gov.br.

DANIEL MARTELETO GODINHO

ANEXO

1. DO PROCESSO

1.1. Da petição

Em 28 de abril de 2016, a empresa Belgo Bekaert Arames Ltda., doravante também denominada Belgo, BBA ou peticionária, protocolou, por intermédio do Sistema DECOM Digital (SDD), petição de início de investigação de dumping relativa às exportações para o Brasil de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, ou simplesmente cordoalhas de aço, usualmente classificadas no subitem 7312.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Em 30 de maio de 2016, solicitou-se à Belgo, com base no § 2° do art. 41 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também denominado Regulamento Brasileiro, informações complementares àquelas fornecidas na petição. A peticionária, após pedido de prorrogação, apresentou tais informações, tempestivamente, em 17 de junho de 2016.

Fundamentado no art. 194 do Decreto n° 8.058, de 2013, utilizou-se de prorrogação de prazo para análise da petição e para análise das informações complementares submetidas pela peticionária.

1.2. Das notificações aos governos dos países exportadores Em 14 de julho de 2016, em atendimento ao que determina o art. 47 do Decreto n° 8.058, de 2013, o governo da China foi notificado, por intermédio de ofícios endereçados, respectivamente, à sua representação diplomática e ao Conselho Econômico-Comercial, ambos situados em Brasília, da existência de petição devidamente instruída, com vistas ao início de investigação de dumping de que trata o presente processo.

1.3. Da representatividade da peticionária e do grau de apoio à petição

Consoante carta do Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos (SICETEL), datada de 25 de abril de 2016 e anexa à petição, a BBA é a única produtora nacional de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação.

Ressalta-se, ainda, que a autoridade investigadora realizou pesquisa na internet com a intenção de confirmar que não haveria nenhuma outra associação ou entidade que representasse os produtores brasileiros de cordoalhas de aço nem outros produtores de cordoalhas de aço. Após a pesquisa, concluiu-se que a SICETEL é a única representante dos produtores nacionais do produto similar doméstico e que a BBA é a única produtora.

Desse modo, considerou-se que a petição foi apresentada pela indústria doméstica, nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 37 do Decreto n° 8.058, de 2013.

1.4. Das partes interessadas

De acordo com o § 2° do art. 45 do Decreto n° 8.058, de 2013, foram identificadas como partes interessadas, além da Belgo, a SICETEL, os produtores/exportadores chineses e os importadores brasileiros do produto objeto da investigação, além do Governo da China.

Em atendimento ao estabelecido no art. 43 do Decreto n° 8.058, de 2013, foram identificadas, por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, as empresas produtoras/exportadoras do produto objeto da investigação durante o período de análise de indícios de dumping. Foram identificados, também, pelo mesmo procedimento, os importadores brasileiros que adquiriram o referido produto durante o mesmo período.

2. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE

2.1. Do produto objeto da investigação

O produto objeto da investigação se constitui de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, normalmente utilizada em obras civis envolvendo protensão ou como elemento de sustentação, também denominadas Low Relaxation Strand e, quando utilizadas em concreto protendido, PC Strand e Presstressed Concrete Strand.

Segundo informações da petição obtidas por meio dos dados públicos de importação, fornecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), as cordoalhas de aço importadas da China, normalmente, têm diâmetro de 9,5, 12,7 ou 15,2 mm e resistência de 190 kgf/mm², o que não significa que não haja importação de cordoalhas com dimensões e resistências distintas. Além disso, a BBA esclareceu que um aço é considerado de alto teor de carbono quando a concentração desse elemento supera 0,6% na composição da matéria.

Com relação à forma de apresentação do produto objeto da investigação, a peticionária afirmou que este seria acondicionado em pallets, com uma proteção plástica, para proteção do material.

Na construção civil, as cordoalhas de baixa relaxação podem ser utilizadas em diversos campos da engenharia:

Construção industrializada de concreto;

Construção de edifícios;

Obras de arte;

Pontes estaiadas;

Barreiras verticais ou tirantes;

Sistemas de montagem de torres eólicas;

Obras ferroviárias (dormentes); e

Obras de pisos industriais.

Segundo informações da petição, a relaxação é um parâmetro de desempenho mecânico que se refere à perda de força de protensão ao longo do tempo. Uma cordoalha de baixa relaxação apresentará esse efeito de perda de carga minimizado, conferindo, portanto, maior segurança à estrutura. A protensão, por sua vez, é uma técnica que consiste em introduzir em uma estrutura um estado de tensões capaz de melhorar sua resistência ou seu comportamento.

As cordoalhas são fabricadas pelo encordoamento de 3 ou 7 fios de aço trefilados e podem ser fabricadas mediante torção para a direita ou para esquerda, a pedido do cliente. As cordoalhas de 7 fios são constituídas por 6 fios de mesmo diâmetro e um outro fio central de diâmetro distinto. Os seis fios são encordoados juntos, numa forma helicoidal, com passo uniforme em torno do fio central. Por sua vez, as cordoalhas de 3 fios são constituídas por 3 fios do mesmo diâmetro nominal, encordoados juntos, numa forma helicoidal, com passo uniforme.

As cordoalhas ainda podem ser engraxadas, plastificadas ou galvanizadas. Há ainda a possibilidade de utilização de EPOXI diretamente sobre a cordoalha nua ou galvanizada. Todos os revestimentos e proteções têm a finalidade de aumentar a resistência da cordoalha à corrosão. Observe-se que as cordoalhas podem ser plastificadas sem serem engraxadas, mas o contrário, porém não ocorre. Também há a possibilidade das cordoalhas serem entalhadas, também denominadas indentadas, ou lisas. A cordoalha entalhada apresenta maior aderência ao concreto, se comparada à cordoalha lisa.

De acordo com informações trazidas pela Belgo, as cordoalhas nuas são mais utilizadas em vigas pré-moldadas, pontes, viadutos e estruturas de concreto. Por sua vez, as engraxadas em lajes protendidas, radier (fundação direta e rasa) e pisos industriais. Além disso, a utilização de cordoalhas de baixa relaxação em concreto protendido resulta em diversas vantagens em relação ao concreto armado. Os principais benefícios são:

redução e/ou eliminação das fissuras no elemento de concreto;

menor quantidade de aço e concreto utilizado, contribuindo para a redução do custo de construção e leveza da peça de concreto;

possibilidade de construção de vãos de maiores dimensões; e

possibilidade de utilização industrializada (pré-moldagem), o que confere às obras, velocidade e aumento de produtividade.

As cordoalhas em questão podem ser importadas diretamente pelo consumidor ou por distribuidores.

De acordo com a petição, há outros tipos de cordoalhas no mercado com aplicação em outros segmentos como o agropecuário, setor elétrico e aterramento, porém, essas outras cordoalhas não são de relaxação baixa.

Segundo a peticionária, a matéria-prima das cordoalhas é o fio-máquina de alto teor de carbono e o processo produtivo tem início com sua decapagem química ou mecânica, que visa à remoção da camada de óxido de ferro presente na superfície do fio-máquina. Em seguida ocorre a trefilação, etapa na qual o diâmetro do fio-máquina é reduzido para um diâmetro pré-estabelecido, a depender do produto final, por meio do processo de deformação mecânica a frio.

Posteriormente os fios são encordoados. Na sequência, temse a estabilização, que é um processo termo-mecânico que consiste na aplicação de uma deformação mecânica por meio do tensionamento da cordoalha simultaneamente ao aumento da temperatura. Este processo é o que assegura a característica de baixa relaxação à cordoalha. Quando necessário, os revestimentos devem ser aplicados após a etapa de estabilização, à exceção da galvanização, que deve ser realizada após a trefilação a frio.

Acerca das normas ou regulamentos técnicos, consta na petição que há diversas normas aplicáveis às cordoalhas de baixa relaxação, principalmente quando destinadas à aplicação em concreto protendido, porém tais regulamentos não são obrigatórios no Brasil. As principais normas internacionais citadas pela peticionária são: EN10138-3, ASTM A416, ASTM A910, ASTM 886/886M - 05, BS 5896, AS/NZS 4672/07, CSA STANDARD G279 e AS 1311/87. No Brasil as cordoalhas estão sujeitas à norma ABNT NBR 7483 (Cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido - Especificação).

De acordo com a BBA, as normas técnicas definem as principais características das cordoalhas para uso em concreto protendido: diâmetro externo, diâmetro dos fios, área da cordoalha, massa linear, carga de ruptura mínima, carga a 1% mínima, alongamento pós ruptura mínimo, relaxação máxima, passo e módulo de elasticidade. Ademais, para as cordoalhas revestidas existem outras recomendações emanadas pelo Post Tensioning Institute (PTI) que especificam as condições relativas à quantidade de graxa, cera e qualidade do revestimento.

2.2. Do produto fabricado no Brasil

O produto similar doméstico também se constitui de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios e de baixa relaxação, utilizada principalmente em obras civis envolvendo protensão ou sustentação. Estas cordoalhas apresentam elevada resistência mecânica, de 177 a 210kgf/mm² e podem ser utilizadas em diversos campos da engenharia.

Destaca-se que as cordoalhas nacionais possuem a mesma finalidade, na construção civil, que o produto objeto da investigação, sendo utilizadas, preponderantemente, na construção de: concreto préfabricado, edifícios, pontes, viadutos, contenções, barreiras verticais, tirantes, obras ferroviárias e pisos industriais.

De acordo com informações da petição, a Belgo confecciona o produto similar nacional utilizando-se como matéria-prima o fiomáquina com teor de carbono entre 0,80% e 0,86%. O teor de manganês se situa entre 0,30% e 0,50%; o teor de silício entre 0,20% e 0,35% e de cromo entre 0,17% e 0,18%. Note-se que a norma NBR 7483, adotada no Brasil, mas de aplicação não obrigatória, não especifica a composição química do aço, exceto em relação aos teores máximos de fósforo e enxofre, os quais não devem exceder 0,020% e 0,025%, respectivamente. Em relação aos demais elementos químicos, a NBR 7483 apenas indica que sua composição deve garantir que as características mecânicas especificadas na norma sejam atingidas pelo produto final.

A NBR 7483 menciona outras normas relacionadas a ensaios aos quais o produto é submetido, a saber: ensaios de tração e ensaio de relaxação. Este último visa a garantir que a cordoalha tenha baixa relaxação, característica determinante para a segurança da estrutura de concreto na qual a cordoalha é utilizada.

A norma brasileira classifica as cordoalhas, conforme o número de fios, em cordoalha de 7 fios ou cordoalha de 3 fios. No que tange à resistência à tração, as cordoalhas classificam-se nas categorias CP-190 ou CP-210. Os números 190 e 210 correspondem ao limite máximo da resistência à tração na unidade quilograma força por milímetro quadrado. A norma brasileira ainda determina que cada rolo deve ser identificado com os dados do fabricante, norma aplicável e identificação do produto. Além disso, deve ser fornecido certificado de qualidade.

Com relação aos diâmetros das cordoalhas fabricadas pela Belgo, de início é preciso esclarecer que para as cordoalhas de 7 fios utiliza-se o diâmetro da cordoalha em si, enquanto para as cordoalhas de 3 fios utiliza-se o diâmetro do fio. As cordoalhas de 7 fios fabricadas pela BBA apresentam diâmetros nominais externos na faixa de 9,3mm a 15,90mm, sendo que os diâmetros nominais mais frequentes são: 9,50mm, 12,70mm, 15,20mm e 15,70mm. Por sua vez, para os fios que compõem as cordoalhas de 3 fios apresentam os seguintes diâmetros: 3mm, 3,5mm, 4mm, 4,5mm e 5mm, sendo usualmente denominadas no mercado como 3x3; 3x3,5; 3x4; 3x4,5; e 3x5. Estas cordoalhas correspondem aos seguintes diâmetros externos (da cordoalha: 6,52mm, 7,71mm, 8,70mm, 9,58mm e 11,45mm, respectivamente.

Segundo a Belgo, todas as cordoalhas nuas por ela fabricadas atendem integralmente aos parâmetros estabelecidos na norma ABNT NBR 7483. No caso das cordoalhas revestidas, além dos parâmetros da norma, o produto da Belgo ainda atende às recomendações do PTI relacionadas à quantidade de graxa ou cera, espessura do revestimento, camada de zinco e a durabilidade do material plástico. Ademais, com relação às cordoalhas galvanizadas, cabe observar que estas possuem menor resistência mecânica em decorrência do processo de galvanização, de modo que não são tratadas na norma brasileira, estando a resistência CP-177 prevista apenas na recomendação do PTI. A Belgo também afirmou que, no caso das suas exportações, as cordoalhas seguem as normas adotadas por cada país.

O processo produtivo das cordoalhas tem início com o recebimento da matéria-prima, o fiomáquina de aço de alto teor de carbono, pelas duas unidades de confecção do produto da peticionária. Destaca-se, ademais, que o fio-máquina adquirido pela Belgo é procedente da fábrica da ArcelorMittal de João Molevade, em Minas Gerais, sendo a ArcelorMittal Brasil S/A uma das empresas proprietárias da BBA em conjunto com a Bekaert do Brasil Ltda.

O processo de produção do similar nacional pela Belgo é o mesmo apresentado anteriormente na descrição do produto objeto da investigação, compartilhando, então, das mesmas fases: decapagem, trefilação, encordoamento, estabilização e, se for o caso, aplicação de revestimento. No caso da peticionária, os lotes de produção, que podem ter de 16 a 25 toneladas, seguem então para a etapa de formação de rolos acabados com peso na faixa de 2.500kg a 3.200kg.

A petição informa, ademais, que são utilizados os seguintes materiais secundários: produtos químicos para decapagem do material, sabão de trefilação, fieiras (matriz de trefilação), peças de desgaste dos equipamentos, peças de manutenção das máquinas, pallets, cintas de aço e etiquetas. Já as utilidades empregadas são energia elétrica, ar comprimido, água industrial, gás natural e combustível.

2.3. Da classificação e do tratamento tarifário

As cordoalhas objeto de investigação são comumente classificadas no código tarifário 7312.10.90 da NCM descrita a seguir:

NCM 

DESCRIÇÃO 

TEC(%) 
73.12 

Cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. 

  
7312.10 

Cordas e Cabos 

  
7312.10.10 

De fios de aço revestidos de bronze ou latão 

  
7312.10.90 

Outros 

14 

A alíquota do Imposto de Importação (II) desse subitem tarifário permaneceu, de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, em 14%.

Em consulta ao sítio eletrônico do Sistema de Consultas sobre Tarifas, Regras de Origem e Serviços dos Acordos Comerciais Brasileiros - CAPTA observa-se que as importações originárias do MERCOSUL, para ambos os subitens da NCM em questão, desfrutam de preferência tarifária de 100%, concedida sob o amparo do Acordo de Complementação Econômica (ACE) n° 18, implementado no Brasil por meio do Decreto n° 550, de 27 de maio de 1992. As seguintes preferências tarifárias foram também identificadas para o código tarifário 7312.10:

País/Bloco

Base Legal

Preferência (%)

Mercosul

ACE 18 - Mercosul

100

Bolívia

ACE 36 - Mercosul - Bolívia

100

Chile

ACE 35 - Mercosul - Chile

100

Colômbia

ACE 59 - Mercosul - Colômbia

100

Cuba

APTR 04 - Cuba - Brasil

28

Equador

ACE 59 - Mercosul - Equador

69

Israel

ALC - Mercosul - Israel

70

México

APTR 04 - México - Brasil

20

Peru

ACE 58 - Mercosul - Peru

100

Uruguai

ACE 02 - Brasil - Uruguai

100

Venezuela

APTR 04 - Venezuela - Brasil

28

Destaca-se, conforme será analisado no item 5 deste documento, que somente a Argentina e a Colômbia, entre todos os parceiros comerciais que desfrutam de preferência tarifária, exportaram para o Brasil o produto similar.

Ademais, observou-se também que os produtos israelenses desfrutam de preferência tarifária de 70% com relação a suas exportações sob o amparo do código 7312.10.90. A preferência está sob a égide do Acordo de Livre Comércio firmado entre o MERCOSUL e Israel implementado no Brasil por intermédio do Decreto n° 7.159, de 27 de abril de 2010.

A classificação tarifária em questão não é específica para o produto objeto da investigação ou similar, abrangendo também cabos de distintas dimensões, obtidos por justaposição e torção apertada de dois ou mais fios de ferro ou aço, ou de dois ou mais dos elementos assim obtidos.

2.4. Da similaridade

O § 1° do art. 9° do Decreto n° 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O § 2° do mesmo artigo estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.

Dessa forma, conforme informações obtidas na petição, o produto objeto da investigação e o produto similar confeccionado no Brasil:

(i) são produzidos a partir da mesma matéria-prima, qual seja, o fio-máquina de alto teor de carbono;

(ii) apresentam as mesmas características físicas. Com efeito, ambos possuem alta resistência mecânica, possuem 3 ou 7 fios e são de baixa relaxação;

(iii) estão submetidos às mesmas normas técnicas: ABNT NBR 7483, EN10138-3, ASTM A416, ASTM A910, ASTM 886/886M - 05, BS 5896, AS/NZS 4672/07, CSA STANDARD G279, entre possíveis outras não elencadas na petição;

(iv) são confeccionados segundo processo de produção semelhante. No processo, a matériaprima composta basicamente pelo fio-máquina de alto teor de carbono passa pelo processo de decapagem e, em seguida, de trefilação para obtenção da bitola desejada, encordoamento, estabilização e, se for o caso, aplicação do revestimento;

(v) são apresentados em rolos;

(vi) têm os mesmos usos e aplicações, a saber: construção de concreto pré-fabricado, pontes, viadutos, contenções, barreiras verticais, tirantes, dormentes para obras ferroviárias, obras de pisos industriais, dentre outras aplicações;

(vii) foram considerados concorrentes entre si, visto que se destinam aos mesmos segmentos comerciais. Ademais, a partir de comparação entre os dados de vendas da indústria doméstica e os detalhados de importação, fornecidos pela RFB, foi possível constatar coincidência de alguns clientes da BBA e dos exportadores chineses, como as empresas [CONFIDENCIAL]; e

(viii) são vendidos por meio de canais de distribuição semelhantes, visto que, segundo informações da peticionária e aquelas constantes nos dados detalhados de importação, as cordoalhas de aço da indústria doméstica e dos exportadores chineses podem ser vendidas diretamente a consumidores finais ou via distribuidores. Especificamente no caso do produto importado, é possível, ainda, a intermediação de trading companies.

2.5. Da conclusão a respeito da similaridade

Conforme o art. 9° do Decreto n° 8.058, de 2013, o termo "produto similar" será entendido como o produto idêntico, igual sob todos os aspectos ao produto objeto da investigação ou, na sua ausência, outro produto que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características muito próximas às do produto submetido à investigação. Considerando o exposto nos itens anteriores, concluiu-se que, com vistas ao início da investigação, o produto fabricado no Brasil é similar ao produto objeto da investigação.

3. DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA

O art. 34 do Decreto n° 8.058, de 2013, define indústria doméstica como a totalidade dos produtores do produto similar doméstico. Nos casos em que não for possível reunir a totalidade destes produtores, o termo indústria doméstica será definido como o conjunto de produtores cuja produção conjunta constitua proporção significativa da produção nacional total do produto similar doméstico.

Conforme informado nos itens anteriores, a Belgo foi responsável, durante o período de análise de indícios de dano (janeiro de 2011 a dezembro de 2015), pela totalidade (100%) da produção nacional do produto similar doméstico. Tal informação foi obtida por intermédio de carta do SICETEL, datada de 25 de abril de 2016, anexa à petição e confirmada por meio de consultas à internet.

Nesse sentido, definiu-se a indústria doméstica, para fins de início da investigação, como a linha de produção de cordoalhas de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios e de baixa relaxação da BBA.

4. dos indícios de dumping

De acordo com o art. 7° do Decreto n° 8.058, de 2013, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao valor normal.

Na presente análise, utilizou-se o período de janeiro a dezembro de 2015, a fim de se verificar a existência de indícios de prática de dumping nas exportações para o Brasil de cordoalhas de aço, nos moldes do item 2.1 deste documento, originários da China.

4.1. Da China

4.1.1. Do valor normal

De acordo com o art. 8° do Decreto n° 8.058, de 2013, considera-se "valor normal" o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador.

No entanto, cumpre ressaltar que a China, para fins de defesa comercial, não é considerada país de economia de mercado. Por essa razão, aplica-se, no presente caso, a regra do art. 15 do Decreto n° 8.058, de 2013, que estabelece que, no caso de país que não seja considerado economia de mercado, o valor normal será determinado com base no preço de venda do produto similar em país substituto, no valor construído do produto similar em um país substituto, no preço de exportação do produto similar de um país substituto para outros países, exceto o Brasil, ou em qualquer outro preço razoável.

Para selecionar o país substituto a ser indicado na petição, a BBA inicialmente considerou a inexistência de publicações técnicas que informem o preço de cordoalhas de aço para concreto protendido de relaxação baixa ou normal. Além disso, os dados estatísticos de exportação ou importação dos principais produtores/exportadores e importadores mundiais não permitem a depuração da informação, que seria necessária, pois os códigos tarifários nos quais essas cordoalhas se classificam compreendem outros produtos, o que afetaria a justa comparação.

Assim, a peticionária sugeriu os Estados Unidos da América (EUA) como país substituto, já que possui mercado relevante no segmento de protendidos, fruto da existência de uma indústria da construção civil forte, que utiliza as técnicas mais modernas de construção.

Foi identificada a empresa produtora estadunidense Insteel Industries Inc. (Insteel), cujos dados foram utilizados para construção do valor normal e que se autointitula, conforme descrito em seu próprio sítio eletrônico, "the nation's largest manufacturing of steel wire reinforcing products for concrete construction applications".

A BBA informa que outro dado de fundamental importância na escolha dos EUA é que a produtora estadunidense Insteel obteve lucro em 2015, período da investigação de indícios de dumping, o que corroboraria a aplicação de sua margem de lucro na construção do valor normal na investigação em tela. Além disso, como será observado mais adiante, a publicação utilizada como fonte para construção do valor normal divulga o preço do fio-máquina de aço de alto teor de carbono nesse mercado.

Nesse sentido, para fins de início de investigação, optou-se por apurar o valor normal construído do produto similar no mercado estadunidense com base nos dados e informações trazidas pela peticionária. Os Estados Unidos da América (EUA) foram sugeridos como país substituto para fins de apuração do valor normal para a China por se tratar de país de economia de mercado com produção relevante de cordoalhas de aço, com diversas empresas atuantes no mercado, dentre as quais se destacou a empresa Insteel Steel Products Co.

Além disso, o valor normal construído foi apurado especificamente para o produto similar, o que torna a informação mais confiável, em relação a outras metodologias, como exportações para terceiros países, que, no presente caso, se baseariam em classificações tarifárias que abarcariam outra infinidade de produtos além do produto similar.

Para obtenção do preço da matéria-prima no mercado estadunidense, a peticionária apresentou dados da publicação Cru Steel Long Products Monitor, que detalha mensalmente o preço do fio-máquina de alto teor de carbono em diversos países, inclusive nos EUA. Destaca-se que a publicação apresentou os preços da matéria-prima em dólar estadunidense por quintal (US$/cwt) e, para melhor compreensão, houve conversão para dólares estadunidenses por tonelada (US$/t):

Cotação do fio-máquina

Período 

Fio-máquina de alto teor de carbono (US$/cwt) 

Taxa de conversão de quintal para tonelada 

Fio-máquina de alto teor de carbono (US$/t) 

Janeiro de 2015 

[CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL] 

Fevereiro de 2015 

[CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL] 

Março de 2015 

[CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL] 

Abril de 2015 

[CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL] 

Maio de 2015 

[CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL] 

Junho de 2015 

[CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL] 

Julho de 2015 

[CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL] 

Agosto de 2015 

[CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL] 

Setembro de 2015 

[CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL] 

Outubro de 2015 

[CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL] 

Novembro de 2015 

[CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL] 

Dezembro de 2015 

[CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL] 

Janeiro a Dezembro de2015 (média) 

[CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL]  [CONFIDENCIAL] 

Para calcular o volume consumido de fio-máquina para a produção de uma tonelada de cordoalha de aço, a peticionária informou, por meio de telas de seu sistema de custeio no ambiente de seu software coorporativo, o SAP, o coeficiente técnico da matéria-prima consumida relativo à confecção das cordoalhas de aço de maior produção em 2015, de CODPROD [CONFIDENCIAL] (7 Fios Nua), [CONFIDENCIAL] (7 Fios Engraxada/Plastificada) e [CONFIDENCIAL] (3 Fios Nua) e de respectivas denominações [CONFIDENCIAL]. Cabe esclarecer que para certos itens de custo (insumos, embalagens, outros custos variáveis e custos fixos) também foram utilizados os coeficientes técnicos calculados a partir da estrutura de custos da própria peticionária.

esse sentido, de acordo com a tela do sistema anexa à petição, para a produção de uma tonelada de cordoalhas de 7 fios nua, 7 fios revestida e 3 fios nua foram consumidos, respectivamente, [CONFIDENCIAL] tonelada de fio-máquina de alto teor de carbono. Multiplicando-se esse coeficiente pelo preço médio baseado em cotações da matéria-prima nos EUA, obteve-se o custo total para matéria-prima de, US$ [CONFIDENCIAL] por tonelada para cordoalha de 7 fios nua, US$ [CONFIDENCIAL] por tonelada para cordoalha de 7 fios engraxada/plastificada e US$ [CONFIDENCIAL] por tonelada para cordoalha de 3 fios nua, conforme tabela a seguir.

Custo Matéria-Prima

   Valor 

Fio-máquina de alto teor de carbono (US$/t) (A) 

[CONFIDENCIAL] 

Coeficiente técnico do CODPROD [CONFIDENCIAL] - 7 Fios Nua (t) (B) 

[CONFIDENCIAL] 

Custo matéria-prima (US$/t) (A x B) 

[CONFIDENCIAL] 

Fio-máquina de alto teor de carbono (US$/t) (C) 

[CONFIDENCIAL] 

Coeficiente técnico do CODPROD [CONFIDENCIAL]- 7 Fios Engr./Plast. (t)(D) 

[CONFIDENCIAL] 

Custo matéria-prima (US$/t) (C x D) 

[CONFIDENCIAL] 

Fio-máquina de alto teor de carbono (US$/t) (E) 

[CONFIDENCIAL] 

Coeficiente técnico do CODPROD [CONFIDENCIAL]- 3 Fios Nua (t) (F) 

[CONFIDENCIAL] 

Custo matéria-prima (US$/t) (E x F) 

[CONFIDENCIAL] 

Os principais revestimentos para cordoalhas de 7 fios são graxa e polietileno de alta densidade (PEAD). A peticionária afirmou que não encontrou cotações internacionais de graxa. Para calcular o valor consumido de revestimentos nas cordoalhas de 7 fios engraxadas/plastificadas (CODPROD [CONFIDENCIAL]), a peticionária obteve os preços do PEAD, um dos principais revestimentos, no site www.theplasticsexchange.com. Como são disponibilizados os preços apenas para os 12 meses mais recentes à data da consulta, foram apresentados os valores de PEAD no período de março a dezembro de 2015. Como o preço do PEAD na base de consultas estava em dólares estadunidenses por libra (US$/lbs), foi necessário a aplicação do fator de conversão de [CONFIDENCIAL] líbras para quilogramas. Com isso, o preço médio do PEAD, no mercado internacional, de março a dezembro de 2015, foi US$ [CONFIDENCIAL] por quilograma.

Cotação do PEAD

Período  PEAD (US$/lbs) 
20/03/2015  [CONFIDENCIAL] 
03/04/2015  [CONFIDENCIAL] 
17/04/2015  [CONFIDENCIAL] 
01/05/2015  [CONFIDENCIAL] 
15/05/2015  [CONFIDENCIAL] 
29/05/2015  [CONFIDENCIAL] 
12/06/2015  [CONFIDENCIAL] 
28/06/2015  [CONFIDENCIAL] 
10/07/2015  [CONFIDENCIAL] 
24/07/2015  [CONFIDENCIAL] 
07/08/2015  [CONFIDENCIAL] 
21/08/2015  [CONFIDENCIAL] 
04/09/2015  [CONFIDENCIAL] 
18/09/2015  [CONFIDENCIAL] 
02/10/2015  [CONFIDENCIAL] 
16/10/2015  [CONFIDENCIAL] 
30/10/2015  [CONFIDENCIAL] 
13/11/2015  [CONFIDENCIAL] 
27/11/2015  [CONFIDENCIAL] 
11/12/2015  [CONFIDENCIAL] 
25/12/2015  [CONFIDENCIAL] 
Preço médio PEAD (US$/lbs)  [CONFIDENCIAL] 
Fator de conversão (lbs para kg)  [CONFIDENCIAL] 
Preço médio PEAD (US$/kg)  [CONFIDENCIAL] 

Para calcular o valor consumido de PEAD para a produção de uma tonelada de cordoalha de aço engraxada/plastificada, a peticionária informou, por meio de telas de seu sistema de custeio no ambiente de seu software coorporativo, o SAP, o coeficiente técnico do PEAD consumido relativo à confecção das cordoalhas de aço de maior produção em 2015, de CODPROD [CONFIDENCIAL] (7 Fios Engraxada/Plastificada).

Nesse sentido, de acordo com a tela do sistema anexa à petição, para a produção de uma tonelada de cordoalha de 7 fios revestida foram consumidos [CONFIDENCIAL] kg de PEAD, o qual, multiplicado pelo preço médio do PEAD, resultou no custo total de US$ [CONFIDENCIAL] por tonelada, conforme tabela a seguir.

Custo do revestimento (PEAD)

   Valor 

Preço médio PEAD (US$/kg) 

[CONFIDENCIAL] 

Coeficiente técnico do CODPROD [CONFIDENCIAL](PEAD) (kg) 

[CONFIDENCIAL] 

Custo total de PEAD (US$/t) 

[CONFIDENCIAL] 

Para calcular o custo dos insumos, a dizer: lubrificante para trefilar, ácido clorídrico, fosfatizante, outros insumos, sucata e outras matérias-primas e materiais aplicados à produção - calculouse a relação entre os valores incorridos com insumos e o custo da matéria-prima (fio-máquina) a partir dos custos incorridos pela Belgo. O percentual assim obtido foi aplicado ao custo total da matéria-prima nos EUA obtido na tabela anterior.

Consumo de Insumos

Matéria-prima 

7 Fios Nua  7 Fios Revestida  3 Fios Nua 

Fio-máquina de alto teor de carbono(R$/t) (A) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Insumos 

        

Lubrificante para trefilar (R$/t) (B) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Ácido clorídrico (R$/t) (C) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Fosfatizante (R$/t) (D) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Outros insumos (R$/t) (E) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Sucata e outras matérias-primas (R$/t)(F) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Materiais aplicados à produção (R$/t)(G) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Soma insumos (R$/t) (H) = (B + C + D+ E + F+G) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Percentual com insumos (I) = (H / A) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Custo Insumos

Custo matéria-prima (US$/t) (G) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Custo insumos (US$/t) (G x I) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Para o cálculo do custo com embalagem a mesma metodologia foi utilizada e obtiveram-se os seguintes valores, conforme as tabelas a seguir:

Consumo de Embalagem

Embalagem 

7 Fios Nua  7 Fios Revestida  3 Fios Nua 

Fio-máquina de alto teor de carbono (R$/t) (A) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Embalagem (R$/t) (B) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Percentual com embalagens (C) = (B / A) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Custo Embalagem

Custo matéria-prima (US$/t) (D) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Custo embalagem (US$/t) (C x D) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Para os custos imputados a título de energia elétrica, a peticionária, primeiramente, obteve o preço médio da energia elétrica praticado nos EUA, divulgado pela U.S. Energy Information Administration, pertencente ao governo desse país, para o setor industrial para o ano de 2015 (US$ [CONFIDENCIAL]/kwh) em dólares estadunidenses por quilowatt hora e esse preço foi multiplicado pela soma do consumo de energia em cada estágio da produção dos similares nacionais de CODPRODs [CONFIDENCIAL] (7 Fios Nua), [CONFIDENCIAL] (7 Fios Engraxada/Plastificada) e [CONFIDENCIAL] (3 Fios Nua). Destaca-se que os estágios que consumiram energia na fabricação foram diferentes para cada um dos três tipos de cordoalhas e a peticionária anexou à petição telas do sistema que denotam tais consumos, bem como dados extraídos do sistema, por centro de custo, que corroboram as informações. Nesse sentido, o custo com energia elétrica a título de construção do valor normal está detalhado nas tabelas a seguir:

Consumo de Energia

Em kWh

Consumo de energia elétrica 

7 Fios Nua  7 Fios Revestida  3 Fios Nua 

Decapagem - [CONFIDENCIAL] 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Trefilação - [CONFIDENCIAL] 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Encordoa/Estabiliza/Reenrola - [CONFIDENCIAL] 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Reenrolar/Embalar - [CONFIDENCIAL] 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Plastificar - [CONFIDENCIAL] 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Encordoamento - [CONFIDENCIAL] 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Reenrolador - [CONFIDENCIAL] 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Consumo Total (A) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Custo de Energia

Preço Energia Elétrica EUA (US$/kwh) (B) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Custo energia elétrica (US$/t) (A x B) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Acerca dos custos envolvidos com "Outras Utilidades", como combustíveis e água industrial, utilizou-se o percentual que esses custos representam do total consumido de energia elétrica do custo padrão do similar nacional em questão e a relação obtida foi multiplicada pelo preço da energia elétrica nos EUA já pormenorizado neste documento (US$ [CONFIDENCIAL]/kwh). Dessa maneira, obteve-se os valores destacados na tabela em sequência.

Consumo Outras Utilidades

Outras utilidades 

7 Fios Nua  7 Fios Revestida  3 Fios Nua 

Energia elétrica por CODPROD (R$/t) (A) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Água Industrial (R$/t) (B) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Combustíveis (R$/t) (C) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Soma de Outras Utilidades (R$/t) (D) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Percentual com outras utilidades (E) = (D / A) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Custo energia elétrica (US$/t) (F) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Custo outras utilidades (US$/t) (E x F) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Com relação aos custos com mão-de-obra direta (MOD) e indireta (MOI), primeiramente calculou-se o número de horas trabalhadas por empregado da linha de produção de cordoalhas de aço. Nesse sentido, foram consideradas as [CONFIDENCIAL] horas semanais da jornada de trabalho, [CONFIDENCIAL] semanas por mês e os [CONFIDENCIAL] meses do ano, totalizando, assim [CONFIDENCIAL] horas por ano de trabalho. Em 2015, a produção do similar nacional pela BBA totalizou [CONFIDENCIAL] toneladas e foram considerados [CONFIDENCIAL] empregados atuando de forma direta na linha de produção, indicando que foram produzidas [CONFIDENCIAL] toneladas de cordoalhas de aço por empregado direto. Assim, cada empregado produziu [CONFIDENCIAL] toneladas por hora e para a produção de uma tonelada de cordoalhas de aço foram necessárias [CONFIDENCIAL] horas de trabalho por empregado direto.

O valor da hora de trabalho utilizado no cálculo foi extraído do sítio eletrônico do Departamento de Trabalho dos Estados Unidos da América para trabalhadores do setor de ferro e aço. Destaca-se que o valor obtido de US$ [CONFIDENCIAL] por hora refere-se ao mês de maio de 2015, último mês com dado disponibilizado.

Para o cálculo do custo relacionado com mão-de-obra indireta, as mesmas [CONFIDENCIAL] horas por ano de trabalho foram consideradas, bem como a produção de [CONFIDENCIAL] toneladas de cordoalhas de aço em 2015. A peticionária informou que [CONFIDENCIAL] empregados indiretos colaboraram na produção e, assim, obteve-se que cada empregado indireto produziu [CONFIDENCIAL] toneladas de cordoalhas de aço em 2015 sendo que em uma hora foram produzidas [CONFIDENCIAL] toneladas [CONFIDENCIAL] por empregado. Foram necessárias, portanto, de [CONFIDENCIAL] hora de trabalho de um empregado indireto para a produção de uma tonelada de cordoalhas de aço.

Nesse sentido, tem-se como custo com mão-de-obra na construção do valor normal os seguintes montantes:

Mão-de-Obra

   Valor 

Valor médio do salário (US$/h) (A) 

[CONFIDENCIAL] 

Quantidade de horas necessárias para a produção de 1t - MOD (B) 

[CONFIDENCIAL] 

Custo com MOD (US$/t) (C) = (A x B) 

[CONFIDENCIAL] 

Quantidade de horas necessárias para a produção de 1t - MOI (D) 

[CONFIDENCIAL] 

Custo com MOI (USS/t) (E) = (A x D) 

[CONFIDENCIAL] 

Custo total com mão-de-obra (USS/t) (C + E) 

[CONFIDENCIAL] 

Para computar o custo envolvido na rubrica "Outros custos variáveis", foram novamente considerados os valores relativos ao custo padrão da BBA e calculou-se relação entre esses custos e o custo da matéria-prima. O resultado assim obtido foi multiplicado pelo custo do fio-máquina no mercado norte-americano.

Consumo com Outros Custos Variáveis

Outros custos variáveis 

7 Fios Nua  7 Fios Revestida  3 Fios Nua 

Fio-máquina de alto teor de carbono (R$/t) (A) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Serviços contr. produção variável (R$/t) (B) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Percentual com outros custos variáveis (C) = (B / A) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Custo com Outros Custos Variáveis

Custo matéria-prima (US$/t) (D) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Custo com outros custos variáveis (US$/t) (C x D) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Para calcular os demais custos fixos na composição do valor normal construído, de modo semelhante ao realizado com os "Outros custos variáveis", foi considerada a relação entre os "Outros custos fixos" e o custo da matéria-prima incorrido pela peticionária. Destaca-se que esses custos fixos se dividem, basicamente, em gastos gerais de fabricação e serviços fixos de manutenção.

Consumo com Outros Custos Fixos

  7 Fios Nua  7 Fios Revestida  3 Fios Nua 

Fio-máquina de alto teor de carbono (R$/t) (A) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Serviços contr. produção fixo (R$/t) (B) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Manutenção (R$/t) (C) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Serviços gerais (R$/t) (D) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Total com Outros custos fixos (R$/t) (E) = (B+C+D) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Percentual com outros custos fixos (F) = (E / A) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Custo com Outros Custos Fixos

Custo matéria-prima (US$/t) (G) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Custo com outros custos fixos (US$/t) (F x G) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Com relação às despesas administrativas, comerciais e financeiras, a peticionária anexou aos autos as demonstrações financeiras auditadas para o ano fiscal de 2015 da empresa estadunidense Insteel Industries Inc. (Insteel), que confecciona o produtor similar nos EUA. Nesse sentido, para as referidas despesas, foi calculada a relação entre cada uma dessas rubricas e o Custo do Produto Vendido - CPV, de acordo com os valores constantes da Demonstração de Resultado do Exercício - DRE da Insteel, demonstrados na sequência.

Despesas Operacionais - Insteel

Rubricas 

Valor (Mil US$) 

CPV 

[CONFIDENCIAL] 

Despesas de vendas, gerais e administrativas 

[CONFIDENCIAL] 

Receitas financeiras 

[CONFIDENCIAL] 

Despesas financeiras 

[CONFIDENCIAL] 

Outras receitas/despesas operacionais 

[CONFIDENCIAL] 

Rubricas 

% em relação o CPV 

Despesas de vendas, gerais e administrativas 

[CONFIDENCIAL] 

Receitas financeiras 

[CONFIDENCIAL] 

Despesas financeiras 

[CONFIDENCIAL] 

Outras receitas/despesas operacionais 

[CONFIDENCIAL] 

Para a definição da margem de lucro a ser considerada na construção do valor normal, utilizouse a relação entre o lucro operacional (Mil US$ [CONFIDENCIAL]) e o somatório do CPV com as despesas e receitas operacionais (Mil US$ [CONFIDENCIAL]) da empresa produtora Insteel, todos relativos ao fiscal de 2015, o qual se encerrou no 3° trimestre. Assim sendo, obteve-se o percentual de margem de lucro de [CONFIDENCIAL]% a ser aplicado sobre o custo de produção mais despesas operacionais.

Considerando toda a metodologia descrita, o valor normal construído para fins de início da investigação foi US$ 1.143,61/t para cordoalhas de 7 fios nua, US$ 1.212,34/t para cordoalhas de 7 fios engraxada/plastificada e 1.265,78/t para cordoalhas de 3 fios nua, na condição ex fabrica.

Valor normal construído

Rubricas 

7 Fios Nua  7 Fios Engraxada/plastificada  3 Fios Nua 

Matéria-prima (US$/t) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Insumos (US$/t) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Embalagem (US$/t) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

PEAD (US$/t) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Utilidades (US$/t) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Outros custos variáveis (US$/t) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Total Custo Variável 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

MOD (US$/t) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

MOI (US$/t) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Outros custos fixos (US$/t) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Custo de Produção (A) (US$/t) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Despesas de vendas, gerais e administrativas (US$/t) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Receitas financeiras (US$/t) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Despesas financeiras (US$/t) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Outras receitas/despesas operacionais (US$/t) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Total Despesas Operacionais (B) (US$/t) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Custo de Produção + Despesas Operacionais (C) = (A) +(B) (US$/t) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Margem de lucro (D) = ([CONF.]% x C) (US$/t) 

[CONF.]  [CONF.]  [CONF.] 

Valor Normal (C + D) (US$/t) 

1.143,61  1.212,34  1.265,78 

4.1.2. Do preço de exportação

De acordo com o art. 18 do Decreto n° 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da investigação, é o recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto objeto da investigação.

Para fins de apuração do preço de exportação das cordoalhas de aço da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro, efetuadas no período de investigação de indícios de dumping, ou seja, as exportações realizadas em 2015, de janeiro a dezembro. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras para a NCM em questão, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, conforme definição constante do item 2.1 deste documento e excluindo-se as importações de produtos não abrangidos pelo escopo da investigação.

Com base nos dados disponibilizados pela RFB, foram calculados preços de exportação para cordoalhas de 7 fios nua e 7 fios engraxadas/plastificadas. Ressalta-se que não houve importação da China de cordoalhas de 3 fios, no período de investigação de indícios de dumping, por isso não foi possível apurar preço de exportação de cordoalhas de 3 fios.

Assim, o preço de exportação apurado para a China, na condição FOB, de cada tipo de cordoalha, está apresentado na tabela a seguir:

Preço de Exportação

Tipo de cordoalha  Valor FOB (mil US$)  Volume (t)  Preço de Exportação FOB (US$/t) 
7 Fios Nua  6.870,96  10.294,1  667,46 
7 Fios Engraxada/plastificada  1.174,72  1.568,2  749,08 
Total  8.045,68  11.862,4  678,25 

4.1.3. Da margem de dumping

A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. Para efeitos de início da investigação, a margem de dumping foi ponderada de acordo com o volume importado de cordoalhas de 7 fios nuas e 7 fios engraxadas/plastificadas. Como não houve importações de cordoalhas de 3 fios, para a apuração da margem de dumping, foi considerado o valor normal somente das cordoalhas de 7 fios nua e 7 fios engraxada/plastificada.

Embora o valor normal se encontre na condição ex fabrica, não se dispõe, até o momento, de informações referentes ao frete interno nos EUA. Dessa forma, reputou-se apropriado comparar o preço de exportação na condição FOB com o valor normal na condição ex fabrica. Ressalte-se que essa opção revela-se menos prejudicial aos exportadores chineses, uma vez que resulta em minoração da margem de dumping.

Os quadros a seguir resumem o cálculo realizado e a margem de dumping, absoluta e relativa, para a China:

Margem de Dumping

Tipo de cordoalha  Volume Exportado (t)(A)  VN - PE (US$/t) (B)  Total (US$)(A x B) 
7 Fios Nua  10.294,1  476,15  4.901.535,71 
7 Fios Engraxada/plastificada  1.568,2  463,26  726.484,33 
Total  11.862,4     5.628.020,04 
(A x B) Quantidade Exportada (t) Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%)
5.628.020,04 11.862,4 474,44 70%

4.2. Da conclusão sobre os indícios de dumping

A margem de dumping apurada no item 4.1.3 demonstra a existência de indícios de dumping nas exportações de cordoalhas de aço da China para o Brasil, realizadas de janeiro a dezembro de 2015.

5. DAS IMPORTAÇÕES, DO MERCADO BRASILEIRO E DO CONSUMO NACIONAL APARENTE

Neste item serão analisadas as importações brasileiras, o mercado brasileiro e o consumo nacional aparente (CNA) aparente de cordoalhas de aço. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de existência de indícios de dano à indústria doméstica, de acordo com a regra do § 4° do art. 48 do Decreto n° 8.058, de 2013. Assim, para efeito da análise relativa à determinação do início da investigação, considerou-se o período de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, o qual foi dividido da seguinte forma:

P1 - janeiro a dezembro de 2011;

P2 - janeiro a dezembro de 2012;

P3 - janeiro a dezembro de 2013;

P4 - janeiro a dezembro de 2014; e

P5 - janeiro a dezembro de 2015

5.1. Das importações

Para fins de apuração dos valores e das quantidades de cordoalhas de aço importadas pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes ao subitem 7312.10.90 da NCM, fornecidos pela RFB.

A partir da descrição detalhada das mercadorias, verificou-se que são classificadas nesses itens da NCM importações de cordas e cabos de aço e outros tipos de cordoalhas, distintos do produto objeto da investigação. Por esse motivo, realizou-se depuração das importações constantes desses dados, a fim de se obterem as informações referentes exclusivamente a cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação.

A metodologia para depurar os dados consistiu, portanto, em excluir aqueles produtos que não estavam em conformidade com os parâmetros descritos no item 2.1.

5.1.1. Do volume das importações

A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de cordoalhas de aço no período de investigação de indícios de dano à indústria doméstica:

Importações Totais (em número-índice de kg)

Países

P1

P2

P3

P4

P5

China

100,0

101,4

272,4

341,4

196,6

Total (investigada)

100,0

10104

272,4

341,4

196,6

Alemanha

0,0

100,0

139,9

26.354,4

158.219,4

Argentina

100,0

5501

103,5

25,2

11,8

Espanha

100,0

162,1

92,6

0,0

0,8

Portugal

100,0

154,1

166,1

67,5

0,0

Demais Países*

100,0

15,4

18,0

10,3

18,5

Total (exceto sob investigação)

100,0

101,9

91,8

23,1

21,5

Total Geral

100,0

101,8

136,4

101,7

64,8

*África do Sul, Colômbia, EUA, Índia, Itália, Japão, Holanda, Reino Unido e Tailândia.

O volume das importações brasileiras de cordoalhas de aço investigadas cresceu durante praticamente todo o período investigado, apresentando elevações de 1,4% de P1 para P2, 168,7% de P2 para P3 e 25,3% de P3 para P4. Somente de P4 para P5 houve queda no volume importado da origem investigada, equivalente a 42,4%. De P1 a P5, o aumento acumulado atingiu 96,6%.

Já o volume importado de outras origens teve reduções sucessivas ao longo do período investigado, exceto de P1 para P2, quando aumentou 1,9%. Durante os outros períodos, as diminuições foram: 9,9% de P2 para P3, 74,9% de P3 para P4 e 6,8% de P4 para P5. Durante todo o período investigado, houve redução acumulada de 78,5% dessas importações.

Constatou-se que as importações brasileiras totais de cordoalhas de aço cresceram 1,4% de P1 para P2 e 34% de P2 para P3 e diminuíram 25,4% de P3 para P4 e 36,3% de P4 para P5. Durante todo o período de investigação de indícios de dano, de P1 a P5, houve decréscimo de 35,2% no volume total de importações de cordoalhas de aço.

Ressalta-se ainda que as importações submetidas à investigação apresentaram o seguinte comportamento na participação no total geral importado: queda de [CONFIDENCIAL] pontos percentuais (p.p.) de P1 a P2; aumentos de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3, [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4 e queda de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 a P5. No acumulado de P1 a P5, a participação das importações submetidas à investigação no total geral importado cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. Em P1, as participações das importações investigadas e não investigadas eram equivalentes, respectivamente a [CONFIDENCIAL]% e [CONFIDENCIAL]%, passando a representar [CONFIDENCIAL]% e [CONFIDENCIAL]%, respectivamente, do total de cordoalhas de aço importadas pelo Brasil em P5.

5.1.2. Do valor e do preço das importações

Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF.

As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações totais de cordoalhas de aço no período de investigação de indícios de dano à indústria doméstica.

Valor das Importações Totais (em número-índice de mil US$ CIF)

Países

P1

P2

P3

P4

P5

China

100,0

95,0

230,0

267,8

136,8

Total (investigada)

100,0

95,0

230,0

267,8

136,8

Alemanha

0,0

100,0

221,1

13.288,2

39.756,0

Argentina

100,0

56,1

105,3

21,5

7,1

Espanha

100,0

153,2

87,4

0,0

0,5

Portugal

100,0

131,0

127,0

48,1

0,0

Demais Países*

100,0

20,2

59,2

10,2

27,2

Total (exceto sob investigação)

100,0

92,9

93,4

24,4

27,2

Total Geral

100,0

93,4

122,4

75,9

50,4

* África do Sul, Colômbia, EUA, Índia, Itália, Japão, Holanda, Reino Unido e Tailândia.

Verificou-se o seguinte comportamento do valor importado da origem investigada: redução de 5% de P1 para P2, aumentos de 142,2% de P2 para P3 e de 16,4% de P3 para P4. De P4 para P5, houve queda de 48,9% no valor das importações. Se considerados os extremos da série de análise, o aumento do valor acumulado das importações alcançou 36,8%.

Por outro lado, verificou-se que a evolução dos valores importados das outras origens apresentou as seguintes reduções: 7,1% de P1 para P2 e 73,9% de P3 para P4. Houve crescimentos de 0,5% de P2 para P3 e 11,4% de P4 para P5. Considerando todo o período de investigação, evidenciou-se diminuição de 72,8% nos valores importados dos demais países.

O valor total das importações brasileiras de cordoalhas de aço, comparativamente ao período imediatamente anterior, recuou 6,6% em P2, aumentou 31,1% em P3 e voltou a decrescer 37,9% em P4 e 33,7% em P5. Em P5, esse valor recuou 49,6% quando comparado a P1.

Preço das Importações Totais (em número-índice de US$ CIF/t)

Países

P1

P2

P3

P4

P5

China

100,0

93,7

84,4

78,4

69,6

Total (investigada)

100,0

93,7

84,4

78,4

69,6

Alemanha

0,0

100,0

158,1

50,4

25,1

Argentina

100,0

101,9

101,8

85,3

60,7

Espanha

100,0

94,5

94,4

0,0

71,8

Portugal

100,0

85,0

76,5

71,3

0,0

Demais Países*

100,0

131,1

329,1

98,9

147,2

Total (exceto sob investigação)

100,0

91,2

101,8

105,6

126,2

Total Geral

100,0

91,7

89,7

74,7

77,8

* África do Sul, Colômbia, EUA, Índia, Itália, Japão, Holanda, Reino Unido e Tailândia.

Observou-se que o preço CIF médio por tonelada ponderado das importações brasileiras de cordoalhas de aço investigadas apresentou as seguintes reduções: 6,3% de P1 para P2, 9,9% de P2 para P3, 7,1% de P3 para P4 e 11,3% de P4 para P5. De P1 para P5, o preço dessas importações acumulou queda de 30,4%.

O preço CIF médio por tonelada ponderado de outros fornecedores estrangeiros acumulou queda de 8,8% de P1 para P2, e elevações de 11,6% de P2 para P3, 3,7% de P3 para P4 e 19,5% de P4 para P5. De P1 para P5, o preço das importações de origens não investigadas cresceu 26,2%.

Com relação ao preço médio do total das importações brasileiras de cordoalhas de aço, observou-se diminuições de 8,3% de P1 para P2, 2,2% de P2 para P3 e 16,8% de P3 para P4. Houve aumento de 4,2% de P4 para P5. Ao longo do período de investigação de indícios de dano, houve decréscimo de 22,2% no preço médio das importações totais.

Ademais, constatou-se que o preço CIF médio ponderado das importações brasileiras da origem investigada foi inferior ao preço CIF médio ponderado das importações brasileiras das demais origens em todo o período de investigação de indícios do dano.

5.2. Do mercado brasileiro

Para dimensionar o mercado brasileiro de cordoalhas de aço, foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno informadas pela peticionária, líquidas de devoluções, bem como as quantidades importadas totais apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior. Destaca-se que, por não haver consumo cativo de cordoalhas de aço pela BBA, o mercado brasileiro é idêntico ao consumo nacional aparente.

Mercado Brasileiro (em número-índice de kg)

Período

Vendas Indústria Doméstica

Importações Origem Investigada

Importações Outras Origens

Mercado Brasileiro

P1

100,0

100,0

100,0

100,0

P2

98,5

101,4

101,9

99,8

P3

105,9

272,4

91,8

118,3

P4

85,3

341,4

23,1

92,0

P5

89,8

196,6

21,5

79,6

Inicialmente, ressalta-se que as vendas internas de cordoalhas de aço da indústria doméstica apresentadas na tabela anterior incluem apenas as vendas de fabricação própria. As revendas de produtos importados não foram incluídas na coluna relativa às vendas internas, tendo em vista já constarem dos dados relativos às importações.

Observou-se, assim, que o mercado brasileiro de cordoalhas de aço, com exceção do crescimento de 18,5% de P2 para P3, apresentou retrações de 0,2% de P1 para P2, de 22,3% de P3 para P4 e de 13,5% de P4 para P5. Durante todo o período de investigação de indícios de dano, de P1 a P5, o mercado brasileiro retraiu-se 20,4%.

Verificou-se que as importações submetidas à investigação aumentaram [CONFIDENCIAL] kg (96,6%) de P1 a P5, ao passo que o mercado brasileiro decresceu [CONFIDENCIAL] kg (20,4%). Já no último período, de P4 para P5, as importações investigadas diminuíram [CONFIDENCIAL] kg (42,4%) enquanto o mercado brasileiro de cordoalhas de aço diminuiu [CONFIDENCIAL] kg (13,5%).

A peticionária alegou que o mercado é altamente influenciado pela demanda de grandes obras, quando as cordoalhas são utilizadas na fabricação na confecção de concreto protendido e utilizadas nas construções de pontes, torres eólicas, linhas ferroviárias e pisos industriais. O ápice do mercado brasileiro foi em P3, influenciado pela demanda das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e da Copa do Mundo de Futebol de 2014. Os investimentos em grandes obras foram reduzidos em P4 e P5, também em função da crise econômica do Brasil, o que explica a contração do mercado brasileiro de P3 para P5.

5.3. Da evolução das importações

5.3.1. Da participação das importações no mercado brasileiro

A tabela a seguir apresenta a participação das importações no mercado brasileiro de cordoalhas de aço.

Participação das Importações no Mercado Brasileiro (em número-índice de %)

Período

Vendas Indústria Doméstica

Importações Origem Investigada

Importações Outras Origens

P1

100,0

100,0

100,0

P2

98,7

101,5

102,1

P3

89,5

230,2

77,5

P4

92,7

371,1

25,1

P5

112,8

247,0

27,0

A participação das importações da origem investigada no mercado aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2, [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P2 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4. De P4 para P5, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. De P1 para P5, observou-se acréscimo acumulado de [CONFIDENCIAL] p.p. na participação das importações originárias da China.

Quanto às importações das demais origens, sua participação no mercado brasileiro oscilou durante os períodos. Ocorreram reduções de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4. De P1 para P2 e de P4 para P5, o aumento na participação das importações das outras origens no mercado brasileiro foi idêntico - equivalente a [CONFIDENCIAL] p.p. Ao longo de todo o período de análise de indícios de dano, a participação das importações das demais origens decresceu [CONFIDENCIAL] p.p.

5.3.2. Da relação entre as importações e a produção nacional

A tabela a seguir apresenta a relação entre as importações investigadas e a produção nacional de cordoalhas de aço.

Importações Investigadas e Produção Nacional (em número-índice de kg)

Período

Produção Nacional (A)

Importações investigadas (B)

[(B) / (A)] (%)

P1

100,0

100,0

100,0

P2

94,0

101,4

107,8

P3

97,2

272,4

280,3

P4

88,2

341,4

387,2

P5

90,9

196,6

216,2

Observou-se que a relação entre as importações investigadas e a produção nacional de cordoalhas de aço apresentou sucessivas elevações de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2, de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4. De P4 para P5, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. Assim, ao considerar-se todo o período, essa relação apresentou crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p.

5.4. Da conclusão a respeito das importações

No período de investigação de indícios de dano, as importações a preços com indícios de dumping cresceram significativamente:

a) em termos absolutos, as importações passaram de [CONFIDENCIAL] kg em P1 para [CONFIDENCIAL] kg em P5, um aumento de [CONFIDENCIAL] kg, equivalente a 96,6%;

b) em relação à produção nacional, de P1 ([CONFIDENCIAL]%) para P5 ([CONFIDENCIAL]%) houve aumento dessa relação em [CONFIDENCIAL] p.p.;

c) em relação ao mercado brasileiro, uma vez que a participação de tais importações apresentou aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 ([CONFIDENCIAL]%) para P5 ([CONFIDENCIAL]%).

Diante desse quadro, constatou-se aumento substancial das importações a preços com indícios de dumping, tanto em termos absolutos quanto em relação à produção nacional e ao mercado brasileiro.

Além disso, as importações a preços com indícios de dumping foram realizadas a preços CIF médio ponderados mais baixos que os das demais importações brasileiras, além de os preços terem apresentado queda de 30,4% de P1 para P5 e de 11,3% de P4 para P5.

6. DOS INDÍCIOS DE DANO

De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto n° 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços com indícios de dumping, no seu efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica.

Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da análise relativa à determinação de início da investigação, considerou-se o período de janeiro de 2011 a dezembro de 2015.

6.1. Dos indicadores da indústria doméstica

Como já demonstrado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto n° 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como as linhas de produção de cordoalhas de aço da Belgo, única produtora do produto similar fabricado no Brasil. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pelas citadas linhas de produção.

Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela peticionária, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo -Origem (IPA-OG), da Fundação Getúlio Vargas.

De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados neste documento.

Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados, com exceção do Retorno sobre Investimentos, da Capacidade de Captar Recursos e do Fluxo de Caixa, são referentes exclusivamente à produção e vendas da BBA de cordoalhas de aço no mercado interno.

6.1.1. Do volume de vendas

A tabela a seguir apresenta as vendas da indústria doméstica de cordoalhas de aço de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e ao mercado externo, conforme informado na petição. As vendas apresentadas estão líquidas de devoluções.

Vendas da Indústria Doméstica (em número-índice de kg)

Período

Vendas Totais

Vendas no Mercado Interno

Participação no Total

Vendas no Mercado Externo

Participação no Total

P1

100,0

100,0

100,0

100,0

100,0

P2

97,2

98,5

101,4

91,3

94,0

P3

98,4

105,9

107,7

65,1

66,2

P4

87,0

85,3

98,1

94,4

108,5

P5

92,2

89,8

97,4

102,9

111,6

Observou-se que o volume de vendas destinado ao mercado interno apresentou a seguinte oscilação: queda de 1,5% de P1 para P2, crescimento de 7,5% de P2 para P3, seguido de queda de 19,5% de P3 para P4 e de elevação de 5,3% de P4 para P5. Considerando todo o período de análise de indícios de dano, de P1 para P5, o volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno apresentou queda de 10,2%.

Durante o período investigado, as vendas do produto em questão ao mercado externo registraram quedas de 8,7% de P1 para P2 e 28,7% de P2 para P3, seguido de crescimento de 44,9% de P3 para P4 e 9% de P4 para P5. Ao se considerar os extremos da série, de P1 para P5, houve aumento de 2,9% nas vendas do produto para o mercado externo.

Com relação às vendas totais da indústria doméstica, observou-se comportamento semelhante ao verificado com as vendas destinadas ao mercado interno. As vendas totais da indústria doméstica apresentaram diminuição de 2,8% de P1 para P2, tendo apresentado recuperação de 1,2% de P2 para P3. Houve nova retração no período seguinte, com diminuição de 11,6% de P3 para P4, e crescimento de 6% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o volume total de vendas da indústria doméstica do produto similar nacional apresentou diminuição de 7,8%.

6.1.2. Da participação do volume de vendas no mercado brasileiro

A tabela a seguir apresenta a participação das vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado brasileiro.

Participação das Vendas da Indústria Doméstica no Mercado Brasileiro (em número-índice de kg)

Período

Vendas no Mercado Interno

Mercado Brasileiro

Participação

P1

100,0

100,0

100,0

P2

98,5

99,8

98,7

P3

105,9

118,3

89,5

P4

85,3

92,0

92,7

P5

89,8

79,6

112,8

A participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro de cordoalhas de aço apresentou quedas sucessivas de [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p., respectivamente, de P1 para P2 e de P2 para P3, seguido de aumentos de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e [CONFIDENCIAL] p.p na comparação entre P4 e P5. Tomando-se todo o período de investigação, de P1 para P5, verificou-se acréscimo de [CONFIDENCIAL] p.p. na participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro.

Mercado Brasileiro (em número-índice de %)

Período

Vendas Industria Doméstica

Importações Origem Investigada

Importações Outras Origens

Mercado Brasileiro

P1

100,0

100,0

100,0

100,0

P2

98,7

101,5

102,1

100,0

P3

89,5

230,2

77,5

100,0

P4

92,7

371,1

25,1

100,0

P5

112,8

247,0

27,0

100,0

Apesar da queda de [CONFIDENCIAL] p.p. na participação no mercado brasileiro de P4 para P5, as importações das origens investigadas tiveram aumento de participação nos demais períodos: [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2, [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4. Comparados os extremos da série, a participação no mercado brasileiro das origens investigadas cresceu [CONFIDENCIAL] p.p.

6.1.3. Da produção e do grau de utilização da capacidade instalada

A produção de cordoalhas de aço pela peticionária ocorre nas plantas de Contagem, em Minas Gerais, Feira de Santana, na Bahia, e Osasco, em São Paulo.

Para o cálculo da capacidade instalada, conforme informações presentas na petição, a BBA, por intermédio de dados extraídos do sistema corporativo SAP, obteve, para cada bitola confeccionada de cordoalha de aço, a velocidade, o peso e a eficiência de sua produção. O texto da petição destaca que a eficiência leva em conta parada para abastecimento, para troca de programas e reparos eventuais. Foi informado, também, que para o cálculo da capacidade nominal foi considerado que as linhas de produção operaram 24 horas por dia durante os 365 dias do ano em todos os períodos de análise e que para a capacidade efetiva foram deduzidos[CONFIDENCIAL]dias em referência às paradas para manutenção.

A capacidade instalada da planta de Feira de Santana não foi utilizada para o cálculo, porque esta é exclusiva para revestimento e todo o material revestido nessa unidade é produzido na planta de Contagem.

Nesse sentido, para cálculo da capacidade nominal foram considerados a velocidade de produção e o quanto foi produzido, em peso, por metro durante os 365 dias de trabalho. Para cálculo da capacidade efetiva, além desses aspectos foi considerada também a eficiência real da produção e deduzidos [CONFIDENCIAL] dias a título de manutenção. Após ter sido levantada a produção por bitola, foi calculada a ocupação da capacidade (nominal e efetiva), levando-se em conta o volume produzido, e o resultado da multiplicação do grau da ocupação pela produção efetiva de cada bitola conformou a capacidade instalada.

A capacidade instalada de produção de cordoalhas de aço da Belgo aumentou em P5, em razão da entrada em operação da unidade produtiva de Osasco.

Capacidade Instalada, Produção e Grau de Ocupação (em número-índice de kg)

Período

Capacidade Instalada Efetiva (A)

Produção de cordoalhas de aço (B)

Grau de Ocupação (C) = (B / A)

P1

100,0

100,0

100,0

P2

103,7

94,0

90,6

P3

106,0

97,2

91,7

P4

97,5

88,2

90,5

P5

109,6

90,9

83,0

A capacidade instalada da indústria doméstica variou positivamente em 3,7% de P1 para P2 e 2,2% de P2 para P3. Em seguida, de P3 para P4, observou-se a única queda ao longo do período de análise de indícios de dano, de 8,1%. De P4 para P5, observou-se expansão de 12,4%. Por fim, ao se analisarem os extremos da série, de P1 a P5, houve acréscimo de 9,6% na capacidade instalada efetiva.

O volume de produção do produto similar da indústria doméstica variou durante todo o período de análise de indício de dano. Apresentou queda de 6,0% de P1 para P2, seguido de aumento de 3,4% de P2 para P3. De P3 para P4 nova queda de 9,3% foi observada seguida de crescimento de 3,1%, de P4 para P5. Ao considerar os extremos da série, o volume de produção da indústria doméstica diminuiu 9,1%.

O grau de ocupação da capacidade instalada apresentou a mesma tendência da análise de volume de produção do similar nacional, oscilando durante os períodos em questão. Nesse sentido, houve queda de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2, seguido de crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3, e novas quedas de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. De P1 para P5 verificou-se decréscimo de [CONFIDENCIAL] p.p. no grau de ocupação da capacidade instalada.

6.1.4. Dos estoques

A tabela a seguir indica o estoque acumulado no final de cada período investigado, considerando um estoque inicial, em P1, de 3.364.485,3 kg. Cumpre esclarecer que, conforme informações da peticionária, a rubrica outras entradas/saídas-transferências refere-se a [CONFIDENCIAL].

Estoque Final (em número-índice de kg)

Período

Produção

Vendas Mercado Interno

Vendas Mercado Externo

Importações (-) Revendas

Outras Entradas/ Saídas

Estoque Final

P1

100,0

100,0

100,0

100,0

(100,0)

100,0

P2

94,0

98,5

91,3

73,0

(512,9)

77,8

P3

97,2

105,9

65,1

(11,7)

(279,3)

84,3

P4

88,2

85,3

94,4

(104,9)

(119,4)

112,1

P5

90,9

89,8

102,9

(3,6)

(655,2)

89,2

O volume do estoque final de cordoalhas de aço da Belgo diminuiu 22,2% de P1 para P2 e 20,5% de P4 para P5. De P2 para P3 e de P3 para P4, o estoque final apresentou aumento de 8,4% e 32,9%, respectivamente. Considerando-se todo o período de investigação, o volume do estoque final da indústria doméstica diminuiu 10,8%.

A tabela a seguir, por sua vez, apresenta a relação entre o estoque acumulado e a produção da indústria doméstica em cada período de investigação.

Relação Estoque Final/Produção (em número-índice de kg)

Período

Estoque Final (A)

Produção (B)

Relação A / B (%)

P1

100,0

100,0

100,0

P2

77,8

94,0

82,8

P3

84,3

97,2

86,8

P4

112,1

88,2

127,1

P5

89,2

90,9

98,1

A relação estoque final/produção apresentou oscilação se compararmos os períodos de análise de indícios de dano. Primeiramente, diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2, para, logo em sequência, aumentar [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4. De P4 para P5 essa relação diminuiu em [CONFIDENCIAL] p.p. Considerando-se os extremos da série, a relação estoque final/produção diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p.

6.1.5. Do emprego, da produtividade e da massa salarial

As tabelas a seguir, elaboradas a partir das informações constantes da petição inicial e da resposta ao pedido de informação complementar, apresentam o número de empregados, a produtividade e a massa salarial relacionados à produção/venda de cordoalhas de aço pela indústria doméstica.

Segundo informações as apresentadas pela peticionária, para a apuração do número de empregados da Belgo nas linhas de produção de similar nacional foram adotados os seguintes critérios:

Produção

Direta

Contagem: [CONFIDENCIAL]

Volume Total de Produção [CONFIDENCIAL] (em número-índice de kg)

Período

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

P1

100,0

100,0

100,0

100,0

P2

65,0

95,7

91,9

104,1

P3

79,7

89,5

88,3

101,4

P4

107,5

91,1

93,2

97,7

P5

171,4

86,8

97,4

89,0

Feira de Santana: [CONFIDENCIAL].

Indireta

Contagem: [CONFIDENCIAL]

Feira de Santana: [CONFIDENCIAL].

Osasco: [CONFIDENCIAL].

Administração

Contagem: [CONFIDENCIAL].

Feira de Santana: [CONFIDENCIAL]:

Volume Total de Produção (em número-índice de kg)

Período

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

[CONFIDENCIAL]

P1

100,0

100,0

100,0

100,0

P2

70,0

91,1

80,9

112,6

P3

124,6

110,1

117,1

94,0

P4

99,2

83,2

91,0

91,5

P5

94,1

66,1

79,7

83,0

Osasco: [CONFIDENCIAL].

Vendas (Contagem): [CONFIDENCIAL].

Demais linhas: [CONFIDENCIAL].

Número de Empregados (em número-índice)

 

P1

P2

P3

P4

P5

Linha de Produção

100,0

98,0

98,0

93,8

110,8

Administração e Vendas

100,0

140,0

140,0

146,7

186,7

Total

100,0

105,9

105,9

103,8

125,0

Verificou-se que o número de empregados que atuam na linha de produção do produto similar oscilou ao longo do período de análise. Reduziu 1,5% de P1 para P2 e 7,6% de P3 para P4, e aumentou 3,1% de P2 para P3 e 18% de P4 para P5. Ao analisar os extremos da série, o número de empregados ligados à produção cresceu 10,8%.

O número de empregados alocados nas áreas de administração e vendas apresentou evolução distinta à apresentada acima com as seguintes variações: aumento de 40% de P1 para P2, queda de 4,8% de P2 para P3, e elevações de 10% de P3 para P4 e 27,3% de P4 para P5. Dessa forma, de P1 para P5, o número de empregados destes dois setores aumentou 86,7% ([CONFIDENCIAL] postos de trabalho).

Já o número total de empregados cresceu 6,3% de P1 para P2 e 1,2% de P2 para P3, seguidos de redução na ordem de 3,5% de P3 para P4 e novo aumento de 20,5% de P4 para P5. De P1 para P5, o número total de empregados apresentou acréscimo de 25% ([CONFIDENCIAL] postos de trabalho).

Produtividade por Empregado (em número-índice)

Período

Número de empregados ligados à produção

Produção

Produção por empregado envolvido na produção

P1

100,0

100,0

100,0

P2

98,0

94,0

95,9

P3

100,9

97,2

96,3

P4

93,8

88,2

94,0

P5

110,8

90,9

82,1

A produtividade por empregado ligado à produção decresceu em todos os comparativos de períodos, a exceção do comparativo entre P2 e P3, o qual apresentou aumento de 0,5%. Nesse sentido, houve reduções de 4,1% de P1 para P2, 2,5% de P3 para P4 e 12,6% de P4 para P5. Considerando-se todo o período de investigação de indícios de dano, de P1 para P5, a produtividade por empregado ligado à produção diminuiu 17,9%.

A perda de produtividade observada de P1 para P2 é explicada pela queda proporcionalmente maior do volume de produção (6%) em relação à diminuição do número de empregados (1,5%). De P2 para P3, o aumento observado se deu em função do aumento maior da produção (3,4%) que do número de empregados ligados à produção (3,1%). De P3 para P4, a diminuição de produtividade da indústria doméstica é justificada pela queda do volume de produção (9,3%) maior do que a queda no número de empregados ligados à produção (7,6%). De P4 para P5, por fim, houve aumento do volume produzido (3,1%) relativamente menor que o aumento do número de empregados (18%), o que justifica o decréscimo da produtividade de P4 para P5.

Massa Salarial (em número-índice de mil R$ atualizados)

 

P1

P2

P3

P4

P5

Produção

100,0

61,2

74,3

78,4

89,2

Administração e Vendas

100,0

139,6

141,5

187,0

234,6

Total

100,0

87,7

97,0

115,1

138,3

A massa salarial dos empregados ligados à linha de produção apresentou aumentos de: 21,4% de P2 para P3, 5,5% de P3 para P4 e 13,8% de P4 para P5. De P1 para P2, houve queda de 38,8% na massa salarial dos empregados ligados à linha de produção. Ao se considerar todo o período de investigação de indícios de dano, de P1 para P5, a massa salarial dos empregados ligados à linha de produção registrou redução de 10,8%.

A massa salarial dos empregados das áreas de administração e vendas apresentou elevações ao longo de todo o período: 39,6% de P1 para P2, 1,4% de P2 para P3, 32,1% de P3 para P4 e 25,5% de P4 para P5. Considerando os extremos da série, a massa salarial dos empregados desses setores aumentou 134,6%.

De maneira similar às análises anteriores, a massa salarial total apresentou aumentos de 10,6% de P2 para P3, 18,6% de P3 para P4 e 20,2% de P4 para P5. De P1 para P2 observou-se redução de 12,3%. De P1 a P5, a massa salarial total registrou aumento de 38,3%.

6.1.6. Da demonstração de resultado

6.1.6.1. Da receita líquida

A receita líquida da indústria doméstica refere-se às vendas líquidas de cordoalhas de aço de produção própria, já deduzidos os abatimentos, descontos, tributos e devoluções, bem como as despesas de frete interno.

Receita Líquida das Vendas da Indústria Doméstica (em número-índice de mil R$ atualizados)

Período

Receita Total

Mercado Interno

Mercado Externo

Valor % total Valor % total

P1

[CONFIDENCIAL]

100,0

[CONF.]

100,0

[CONF.]

P2

[CONFIDENCIAL]

102,3

[CONF.]

97,7

[CONF.]

P3

[CONFIDENCIAL]

116,1

[CONF.]

74,3

[CONF.]

P4

[CONFIDENCIAL]

88,6

[CONF.]

116,2

[CONF.]

P5

[CONFIDENCIAL]

83,0

[CONF.]

141,4

[CONF.]

A receita líquida referente às vendas no mercado interno apresentou crescimento de 2,3% de P1 para P2 e 13,5% de P2 para P3. No restante do período, os demais comparativos foram permeados de quedas: 23,7% de P3 para P4 e 6,4% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de investigação de indícios de dano, a receita líquida obtida com as vendas de cordoalhas de aço no mercado interno diminuiu 17%.

No tocante à receita líquida obtida com as exportações do produto similar, foram verificadas quedas de 2,3% de P1 para P2 e 23,9% de P2 para P3. Em seguida, observaram-se aumentos de 56,3% e 21,7%, de P3 para P4 e de P4 para P5, respectivamente. Considerando todo o período de análise de indícios de dano, ou seja, de P1 para P5, observou-se incremento de 41,4% na receita líquida advinda da exportação do cordoalhas de aço pela BBA.

A receita líquida total apresentou comportamento similar em relação às receitas líquidas auferidas com as vendas no mercado interno. Nesse sentido, a receita líquida total apresentou crescimento de [CONFIDENCIAL]% de P1 para P2 e [CONFIDENCIAL]% de P2 para P3. Nos demais períodos as quedas se deram nas seguintes proporções:[CONFIDENCIAL]% de P3 para P4 e [CONFIDENCIAL]% de P4 para P5. De P1 a P5, houve diminuição de [CONFIDENCIAL]% no total da receita líquida obtida com as vendas de cordoalhas de aço, considerando-se os mercados interno e externo.

6.1.6.2. Dos preços médios ponderados

Os preços médios ponderados de venda, apresentados na tabela a seguir, foram obtidos pela razão entre as receitas líquidas e as respectivas quantidades vendidas de cordoalhas de aço, apresentadas anteriormente.

Preço Médio de Venda da Indústria Doméstica (em número-índice de R$ atualizados/t)

Período

Preço de Venda Mercado Interno

Preço de Venda Mercado Externo

P1

100,0

100,0

P2

103,8

107,0

P3

109,6

114,2

P4

103,9

123,1

P5

92,4

137,5

Observou-se que de P1 para P2 e de P2 para P3, o preço médio do similar nacional de fabricação própria vendido no mercado interno aumentou 3,6% e 5,7%, respectivamente. Nos períodos subsequentes, de P3 para P4 e de P4 para P5, houve diminuições de 5,1% e 11,1%, respectivamente. Considerando os extremos da série, o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno diminuiu 7,6%.

Ao contrário, observou-se que o preço de venda obtido com as vendas para o mercado externo aumentou 37% ao se considerar todo o período de análise de indícios de dano, de P1 a P5. Os aumentos observados ao longo do período foram 6,9% em P2, 6,4% em P3, 7,9% em P4 e 11,6% em P5, sempre em relação ao período imediatamente anterior.

6.1.6.3. Dos resultados e margens

As tabelas a seguir apresentam a demonstração de resultados e as margens de lucro associadas, obtidas com a venda de cordoalhas de aço de fabricação própria no mercado interno, conforme informado pela BBA.

Dessa forma, a tabela a seguir apresenta os resultados bruto e operacional relativos às vendas da peticionária no mercado interno, nos períodos de investigação de indícios de dano. Registre-se que a receita operacional líquida encontra-se deduzida dos fretes incorridos nas vendas e que os percentuais apresentados relativos à Demonstração de Resultado (DRE) foram baseados nos dados da empresa em reais atualizados. Com relação às despesas e receitas operacionais, a BBA informou que utilizou o seguinte critério de rateio para reportar tais valores: extraiu dos balancetes analíticos da empresa os totais para essas despesas e receitas, por rubrica, e as dividiu pela receita bruta total da BBA. O percentual, assim obtido, foi multiplicado pelo faturamento bruto da empresa com as vendas, de cordoalhas de aço, de produção própria no mercado interno, exportações de produto de fabricação própria e revenda de produto importado.

Demonstração de Resultados (em número-índice de mil R$ atualizados)

Período

P1

P2

P3

P4

P5

Receita Líquida

100,0

102,3

116,1

88,6

83,0

CPV

100,0

87,5

94,5

84,4

89,1

Resultado Bruto

100,0

419,2

578,7

179,9

(48,0)

Despesas/Receitas Operacionais

100,0

95,6

108,0

68,6

78,4

Despesas Gerais e Administrativas

100,0

98,0

104,0

92,8

89,4

Despesas com Vendas (exceto frete)

100,0

102,0

111,6

82,2

85,9

Resultado financeiro (RF)

100,0

81,5

105,6

73,3

92,6

Outras Despesas/Receitas Operacionais (OD)

100,0

99,7

108,0

51,3

62,2

Resultado Operacional

(100,0)

209,6

336,1

36,5

(197,6)

Resultado Operacional s/ RF

(100,0)

482,0

749,3

139,2

(295,8)

Resultado Operacional s/ RF e OD

100,0

1,244,6

1,795,4

426,4

(397,5)

Margens de Lucro (em número-índice de %)

Período

P1

P2

P3

P4

P5

Mamem Bruta

100,0

409,9

498,4

203,0

(57,9)

Margem Operacional

(100,0)

205,0

289,5

41,2

(238,2)

Margem Operacional s/ RF

(100,0)

471,3

645,3

157,0

(356,5)

Margem Operacional s/ RF e OD

100,0

1,217,0

1,546,3

481,0

(479,1)

O resultado bruto com a venda de cordoalhas de aço no mercado interno apresentou incremento de 319,2% de P1 para P2 e 38,1% de P2 para P3. De P3 para P4 e de P4 para P5, as quedas no resultado bruto observadas alcançaram, respectivamente, 68,9% e 126,7%. Com relação aos extremos da série, o resultado bruto verificado em P5 foi 148% menor que o resultado bruto verificado em P1. Ressalte-se que em P5 a empresa obteve prejuízo bruto.

Observou-se que a margem bruta da indústria doméstica apresentou elevações de P1 para P2 ([CONFIDENCIAL]p.p.) e de P2 para P3 ([CONFIDENCIAL]p.p.), seguidas de quedas de P3 para P4 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e de P4 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.), período em que foi negativa. Considerando os extremos da série, a margem bruta negativa obtida em P5 diminuiu [CONFIDENCIAL]p.p. em relação a P1.

O resultado operacional da indústria doméstica aumentou 309,6% de P1 para P2, quando passou de posição negativa para positiva, e 60,3% de P2 para P3. De P3 para P4, o resultado operacional da BBA com a venda de cordoalhas de aço apresentou redução de 89,1%. Em P5, o resultado operacional voltou a ser negativo, tendo decrescido 641,3% com relação a P4. O resultado operacional foi negativo nos dois extremos do período de análise de indícios de dano e decresceu 97,6% de P1 para P5.

A margem operacional apresentou aumento de [CONFIDENCIAL]p.p. de P1 para P2, passando de negativa a positiva e, em sequência, cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. De P3 para P4, houve redução [CONFIDENCIAL] p.p. Em P5, quando tornou a ser negativo, com relação a P4, esse indicador variou negativamente em [CONFIDENCIAL] p.p. Assim, considerando-se todo o período de análise de indícios de dano, a margem operacional obtida em P5 piorou[CONFIDENCIAL]p.p. em relação a P1.

A margem operacional sem a interferência do resultado financeiro foi negativa em P1 e P5. Esta apresentou elevações de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e [CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3, seguidas de quedas de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Levando-se em conta todo o período de análise, de P1 a P5, a margem operacional exceto resultado financeiro obtido com a venda de cordoalhas de aço de produção própria para o mercado nacional diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p.

De maneira similar à tendência observada para as demais margens, a margem operacional excetuando-se os resultados financeiros e de outras despesas e receitas operacionais apresentou aumentos de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Em seguida, houve quedas de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e [CONFIDENCIAL] p.p. em P5 com relação a P4. Assim, considerando-se todo o período de análise de indícios de dano, a margem operacional obtida em P5, período em que foi negativa, piorou [CONFIDENCIAL] p.p. em relação a P1.

Demonstração de Resultados (em número-índice de R$/kg atualizados)

Período

P1

P2

P3

P4

P5

Receita Líquida

100,0

103,8

109,6

103,9

92,4

CPV

100,0

88,8

89,2

98,9

99,2

Resultado Bruto

100,0

425,5

546,5

210,9

(53,5)

Despesas/Receitas Operacionais

100,0

97,0

102,0

80,4

87,3

Despesas Gerais e Administrativas

100,0

99,5

98,2

108,8

99,5

Despesas com Vendas (exceto frete)

100,0

103,5

105,3

96,4

95,6

Despesas/Receitas Financeiras (RF)

100,0

82,7

99,7

85,9

103,1

Outras Despesas'Receitas Operacionais (OD)

100,0

101,2

102,0

60,2

69,3

Resultado Operacional

(100,0)

212,8

317,4

42,8

(220,1)

Resultado Operacional s/ RF

(100,0)

489,2

707,5

163,2

(329,4)

Resultado Operacional s/ RF e OD

100,0

1,263,2

1,695,3

499,8

(442,7)

Ao analisar o resultado bruto unitário das vendas de cordoalhas de aço no mercado interno, verificou-se elevação de 307,1% de P1 para P2 e 29,8% de P2 para P3 e sucessivas quedas de 62,2% em P4 e 125% em P5, quando foi negativo, em relação aos períodos imediatamente anteriores. Considerando os extremos da série, o resultado bruto unitário apresentou queda de 150%.

O resultado operacional unitário, negativo em P1, aumentou 314,3% em P2, quando tornou-se lucro operacional, e apresentou melhoras de 50% de P2 para P3 e queda de 86,7% de P3 para P4. Comparando-se P5 com P4, nova queda é vislumbrada, agora, de 633,3%, gerando, mais uma vez, resultado operacional unitário negativo. Ao considerar todo o período de análise de indícios de dano, esse indicador em P5 foi 128,6% menor do que em P1, sendo que houve prejuízo operacional nos extremos da série.

Quando considerado o resultado operacional sem o resultado financeiro, em termos unitários, a mesma tendência averiguada para o resultado operacional pôde ser observada. Nesse sentido, houve acréscimo de 614,3% de P1 para P2, seguido de aumento de 44,4% de P2 para P3. Observou-se quedas de 76,9% e 300% em P4 e P5, respectivamente. Assim, ao analisar os extremos da série, períodos de prejuízo, observou-se queda de 242,9% do resultado operacional sem o resultado financeiro unitário.

O resultado operacional, excetuados resultado financeiro e outras despesas, em termos unitários, registrou o seguinte comportamento: aumento de 1.075% de P1 para P2 e 36,2% de P2 para P3, e quedas sucessivas, em relação ao período imediatamente anterior, de 70,3% em P4 e 189,5% em P5, período este em que o resultado foi negativo. Ao se considerar os extremos da série de análise de indícios de dano, observou-se contração de 525% em P5 com relação a P1 no resultado operacional sem o resultado financeiro e as outras despesas, em termos unitários.

6.1.7. Dos fatores que afetam os preços domésticos

6.1.7.1 Dos custos

Cabe inicialmente destacar, conforme informações constantes da petição e detalhadas na resposta ao ofício de informações complementares, que, a fim de fornecer informações com o nível de detalhamento solicitado pelo autoridade investigadora, foram reportados a título de custo de produção os dados relativos ao Custo do Produto Vendido - CPV para os mercados interno e externo. A empresa destacou que as variações entre o custo padrão e o custo real não são apropriadas por rubrica. Assim, para fornecer as informações solicitadas, foi necessário utilizar o CPV, pois apenas a partir desse dado é possível obter o custo real por código de material e de forma detalhada.

Conforme já destacado no texto deste documento, a matéria-prima das cordoalhas de aço é o fio-máquina de alto teor de carbono, que por sua vez é adquirido de parte relacionada da BBA. Como insumos de produção, a depender do tipo de cordoalha produzida, são utilizados: zinco, graxas, material para revestimentos, ácido clorídrico, lubrificante para trefilar, chumbo, fosfatizante e sal flux. Materiais aplicados à produção, por sua vez, referem-se a [CONFIDENCIAL]. Como utilidades, a empresa reportou energia elétrica, água industrial e gases e combustíveis.

Com relação à rubrica outros insumos, a peticionária esclareceu que a produção de cordoalhas de aço[CONFIDENCIAL]

A petição destaca que para "reportar o custo por CODIP, a BBA adotou os seguintes critérios: inicialmente, foi identificado o material mais relevante, em termos de volume de vendas, de cada CODIP. Em seguida, foi identificada a estratificação do custo padrão do material assim selecionado. Em seguida, o CPV do CODIP foi aplicado à estratificação do custo padrão do material selecionado."

Com relação à computação da depreciação, a petição destaca que esse item foi calculado por [CONFIDENCIAL]O texto da petição informa, ainda, que, quando da produção do similar doméstico, são gerados os seguintes subprodutos/refugos: sulfato ferroso, sucata metálica, carepa (óxido de ferro) e lama de fosfato. A BBA destaca que a recuperação dos valores [CONFIDENCIAL] foi devidamente contabilizada quando da conformação dos apêndices de custo. A peticionária esclareceu que [CONFIDENCIAL].

A tabela a seguir apresenta o custo de produção associado à fabricação de cordoalhas de aço pela indústria doméstica.

Custo de Produção (em número-índice de R$/t atualizados)

Período

P1

P2

P3

P4

P5

1 - Custos Variáveis

100,0

91,1

92,5

100,8

101,9

1,1 - Matéria-prima

100,0

90,7

89,9

99,6

101,8

1,2 - Outros insumos

100,0

95,3

112,9

110,7

102,6

1,3 - Utilidades

100,0

91,0

93,9

101,9

102,4

1,4 - Outros custos variáveis

100,0

91,3

96,7

102,7

102,1

2 - Custos Fixos

100,0

89,4

90,2

99,7

102,3

2,1 - Mão de obra

100,0

90,3

91,8

100,4

102,1

2,2 - Serviços Gerais

100,0

90,3

90,6

99,8

101,9

2,3 - Depreciação

100,0

87,5

89,3

99,4

102,9

2,4 -Manutenção

100,0

84,9

82,5

96,1

103,3

Custo de Produção (1-2)

100,0

90,7

92,1

100,6

102,0

O custo de produção por tonelada do produto similar nacional produzido pela BBA, à exceção do comparativo entre P1 e P2, quando houve diminuição de 9,4%, apresentou os seguintes aumentos: 1,6% de P2 para P3, 9% de P3 para P4 e 1,4% de P4 para P5. De P1 para P5, o aumento acumulado do custo de produção alcançou 1,8%.

6.1.7.2. Da relação custo/preço

A relação entre o custo de produção e o preço indica a participação desse custo no preço de venda da indústria doméstica, no mercado interno, ao longo do período de investigação de indícios de dano.

Participação do Custo no Preço de Venda (em número-índice de R$ atualizados/t)

Período

Preço de Venda Mercado Interno (A)

Custo de Produção (B)

Relação (B/A)

P1

100,0

100,0

100.0

P2

103.8

90.7

87.4

P3

109,6

92.1

84.0

P4

103,9

100.6

96.8

P5

92.4

102.0

110.4

Observou-se que a relação entre o custo de produção e o preço praticado pela indústria doméstica no mercado interno diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Entretanto, essa relação aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Ao considerar o período como um todo, de P1 a P5, a relação entre custo de produção e preço aumentou [CONFIDENCIAL] p.p.

A deterioração da relação custo de produção/preço, de P1 para P5, ocorreu devido à queda dos preços de venda (7,6%) associada ao aumento nos custos de produção no mesmo período (1,8%).

6.1.7.3. Da comparação entre o preço do produto sob investigação e similar nacional

O efeito das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2° do art. 30 do Decreto n° 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços com indícios de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto submetido à investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que teria ocorrido na ausência de tais importações.

A fim de se comparar o preço de cordoalhas de aço importados da China com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessa origem no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de indícios de dano. Como não houve importação de cordoalhas de aço de 3 fios, no período de análise de indício de dano, o cálculo da subcotação foi feito com base somente no preço de venda da indústria doméstica de cordoalhas de 7 fios nuas e engraxadas/plastificadas, ponderado pelo volume importado pelo Brasil.

Para o cálculo dos preços internados do produto importado no Brasil da origem submetida à investigação, foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da investigação na condição CIF, em reais, e os valores totais do II, em reais, ambos obtidos dos dados oficiais de importação disponibilizados pela RFB.

Foram apurados, também, os valores totais do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), por meio da aplicação do percentual de 25% sobre o valor do frete internacional, referente a cada uma das operações de importação constantes dos dados da RFB, e os valores das despesas de internação, apuradas aplicando-se o percentual de 3% sobre o valor CIF de cada uma das operações de importações constantes dos dados da RFB, baseados em dados históricos adotados pela autoridade investigadora brasileira para fins de início de investigação.

Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas via transporte aéreo.

Ademais, destaca-se que cada uma das rubricas mencionadas foi dividida pelo volume total de importações investigadas, a fim de se obter o seu valor por tonelada. Por fim, realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF internado das importações submetidas à investigação.

Os preços internados do produto da origem submetida à investigação, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG, a fim de se obterem os valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica.

A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de investigação de indícios de dano.

Preço Médio CIF Internado e Subcotação - China (em número-índice de R$/t)

Período

P1

P2

P3

P4

P5

Preço CIF China

100,0

107,4

107,4

107,2

130,0

Imposto de Importação

100,0

107,4

107,4

107,2

130,0

AFRMM

100,0

133,4

107,8

90,9

74,6

Despesas de internação

100,0

107,4

107,4

107,2

130,0

CIF Internado

100,0

107,8

107,4

106,9

129,1

CIF Internado (atualizado) (a)

100,0

103,3

96,7

91,7

105,5

Preço da Indústria Doméstica (atualizado) (b)

100,0

102,3

104,0

99,4

88,0

Subcotação (R$/t) (b-a)

100,0

97,1

141,4

138,5

-1,9

Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio ponderado do produto importado da origem submetida à investigação, internado no Brasil, esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica em todos os períodos de investigação, exceto em P5. De P1 para P2, houve queda de 2% na subcotação. No intervalo seguinte, a subcotação aumentou 45,8% de P2 para P3. Em seguida, houve duas quedas seguidas na subcotação, de 2,9% de P3 para P4 e de 101,5% de P4 para P5. Ao se considerarem os extremos da série de análise, houve redução de 102% na subcotação.

Apesar de não ter sido constatada subcotação em P5, verificou-se depressão dos preços da indústria doméstica 4,5% de P3 para P4 e de 11,4% de P4 para P5. Em P2 e P3, houve elevação dos preços da indústria doméstica, na proporção, respectivamente, de 2,3% e 1,6%. De P1 para P5, a depressão dos preços da indústria doméstica equivaleu a 12%.

Por fim, constatou-se ter havido supressão do preço da indústria doméstica em P4 e P5, períodos em que houve queda de preços da indústria doméstica concomitante ao aumento dos custos de produção quando comparados aos períodos imediatamente anteriores.

6.1.7.4 Da magnitude da margem de dumping

Buscou-se avaliar em que medida a magnitude da margem de dumping da China afetaria a indústria doméstica. Para isso, examinou-se qual seria o impacto sobre os preços da indústria doméstica caso as exportações do produto objeto da investigação para o Brasil não tivessem sido realizadas a preços de dumping.

Considerando que o montante correspondente ao valor normal representa o menor preço pelo qual uma empresa pode exportar determinado produto sem incorrer na prática de dumping, procurou-se quantificar a qual valor as cordoalhas de aço originárias da China chegariam ao Brasil, considerando os custos de internação, caso aquele montante fosse praticado nas suas exportações. O resultado alcançado foi comparado com o preço praticado pela indústria doméstica, conforme tabela a seguir.

Magnitude da Margem de Dumping - China (em US$/t)

Valor Normal 

[CONFIDENCIAL] 

Frete Internacional 

[CONFIDENCIAL] 

Seguro Internacional 

[CONFIDENCIAL] 

Valor Normal CIF 

[CONFIDENCIAL] 

Imposto de importação 

[CONFIDENCIAL] 

AFRMM 

[CONFIDENCIAL] 

Despesas de Internação 

[CONFIDENCIAL] 

Valor Normal Internado 

[CONFIDENCIAL] 

Preço Ind. Doméstica 

[CONFIDENCIAL] 

Em relação a tabela, considerou-se o preço da BBA ex fabrica (líquido de devoluções, descontos, abatimentos, tributos e despesas de frete) de vendas de cordoalhas de 7 fios nuas e engraxada/plastificada ponderado pelo volume exportado da China, o qual foi convertido de reais para dólares estadunidenses por meio da taxa de câmbio média de P5, calculada a partir de dados divulgados pelo Banco Central do Brasil.

Para o cálculo do valor normal internado da China, foram, primeiramente, somados ao valor normal ex fabrica médio dos dois tipos de cordoalhas importadas no período investigado (7 fios nua e 7 fios engraxada/plastificada), apurado conforme descrito no item 4.1.1, os montantes referentes a frete e seguro internacionais, obtidos a partir dos dados detalhados de importação fornecidos pela RFB.

O Imposto de Importação, assim como o seguro internacional, também foi apurado como um percentual do valor CIF (14%).

Já o AFRMM e as despesas de internação foram apurados conforme descrito no item 6.1.7.3, vale dizer, aplicação do percentual de 25% sobre o frete internacional, quando cabível, no caso do primeiro, e de 3% sobre o valor CIF das mercadorias, no caso das segundas.

Ao se comparar o valor normal internado obtido acima com o preço ex fabrica da indústria doméstica em P5, é possível inferir que as vendas da China não teriam impactado tão negativamente os resultados da indústria doméstica, já que teriam concorrido em outro nível de preço com o produto similar nacional caso não fossem objeto de dumping. Dessa forma, pode-se concluir que o dumping praticado nas exportações da China para o Brasil do produto objeto da investigação exerceu importante pressão sobre os preços da indústria doméstica, ocasionando sua depressão e supressão.

6.1.8. Do fluxo de caixa

A tabela a seguir mostra o fluxo de caixa apresentado pela indústria doméstica por meio de suas demonstrações financeiras auditadas.

Tendo em vista a impossibilidade da BBA apresentar o fluxo de caixa completo e exclusivo para a linha de produção de cordoalhas de aço, a análise desse indicativo foi realizada em função dos dados relativos à totalidade dos negócios da peticionária.

Fluxo de Caixa (em número-índice de mil R$ atualizados)

Período

P1

P2

P3

P4

P5

Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais

(100,0)

4.850,2

9.550,4

8.255,1

7.257,0

Caixa Líquido das Atividades de Investi­mentos

100,0

(201,1)

(368,7)

(289,0)

(225,3)

Caixa Líquido das Atividades dc Financia­mento

(100,0)

(248,7)

(412,4)

(448.6)

(445,7)

Aumento (Redução) Líquido (a) nas Dispo­nibilidades

(100,0)

(3,9)

592,5

131,6

(30,5)

Observou-se que o caixa líquido total gerado nas atividades da empresa oscilou significativamente ao longo do período de análise de dano. A geração de caixa foi positiva em P3 e P4 e negativas nos demais períodos. Considerando os extremos da série, verificou-se aumento líquido nas disponibilidades da empresa de 69,5%. De P1 para P2 houve crescimento nas disponibilidades de 96,1%. Em P3, verificou-se melhora nas disponibilidades em 15.333,3% e em P4 e P5 novas reduções foram vislumbradas, respectivamente, de 77,8% e 123,2%, sempre em relação ao período anterior.

6.1.9. Do retorno sobre investimentos

A tabela a seguir apresenta o retorno sobre investimentos, apresentado na petição, considerando a divisão dos valores dos lucros líquidos da indústria doméstica pelos valores do ativo total de cada período, constantes de suas demonstrações financeiras. Assim, o cálculo refere-se aos lucros e ativos da empresa como um todo, e não somente aos relacionados ao produto similar.

Retorno sobre Investimentos (em número-índice de mil R$)

Período

P1

P2

P3

P4

P5

Lucro Líquido (A)

100,0

118,4

218,1

222,6

216,8

Ativo Total (B)

100,0

86,4

95,9

96,7

91,8

Retorno (A/B)

100,0

137,0

227,3

230,1

236,3

A taxa de retorno sobre investimentos da peticionária aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2, [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3, [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Considerando a totalidade do período de investigação de indícios de dano, houve crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. do indicador em questão.

6.1.10. Da capacidade de captar recursos

Para avaliar a capacidade de captar recursos, foram calculados os índices de liquidez geral e corrente a partir dos dados relativos à totalidade dos negócios da BBA e não exclusivamente para a produção do produto similar. Os dados aqui apresentados foram apurados com base nas demonstrações financeiras da empresa relativa ao período de investigação de indícios de dano.

O índice de liquidez geral indica a capacidade de pagamento das obrigações de curto e de longo prazo e o índice de liquidez corrente, a capacidade de pagamento das obrigações de curto prazo.

Capacidade de captar recursos ou investimentos (em número-índice de mil R$)

Período

P1

P2

P3

P4

P5

Ativo Circulante

100,0

138,1

174,4

177,0

168,6

Ativo Realizável a Longo Prazo

100,0

154,2

139,1

143,3

97,4

Passivo Circulante

100,0

52,4

55,3

60,9

43,1

Passivo Não Circulante

100,0

331,4

386,8

319,5

275,5

índice de Liquidez Geral

100,0

232,2

256,2

247,7

307,6

índice de Liquidez Corrente

100,0

263,7

315,7

290,8

391,1

O índice de liquidez geral cresceu 133,3% de P1 para P2 e 10,2 % de P2 para P3. Já de P3 para P4, o índice diminuiu 3,2%. Em seguida, de P4 para P5, houve aumento de 24,4%. Ao longo do período, verificou-se aumento de 209,5% de P1 para P5. O índice de liquidez corrente, por sua vez, registrou a mesma tendência que de liquidez geral, apresentando crescimento de 162,9% de P1 para P2 e 19,6% de P2 para P3. No entanto, de P3 para P4, o índice apresentou diminuição de 7,7%. Em sequência, de P4 para P5, houve aumento de 34,0%. Ao analisar os extremos da série, esse índice aumentou 288,6%.

Tendo em vista que, de P1 para P5, o índice de liquidez geral e o índice de liquidez corrente aumentaram, conclui-se que a indústria doméstica elevou sua capacidade de saldar suas obrigações de longo e de curto prazo, respectivamente.

6.1.11 Do crescimento da indústria doméstica

Considerando que o crescimento da indústria doméstica se caracteriza pelo aumento do seu volume de vendas no mercado interno, pode-se constatar que a indústria doméstica se contraiu no período de investigação de indícios de dano. O volume de vendas para o mercado interno foi reduzido em 10,2% de P1 para P5, partindo de [CONFIDENCIAL] kg em P1 para [CONFIDENCIAL] kg em P5.

Convém ressaltar, nesse ponto, que as vendas da BBA para o mercado nacional não decresceram mais em função da supressão e também da depressão de seus preços. A empresa teve que concorrer com importações chinesas a preços com indícios de dumping, as quais estiveram subcotadas em todos os períodos com exceção de P5, o que ocasionou extrema deterioração de seus resultados e margens ao longo dos períodos analisados, especialmente em P5.

6.2 Da conclusão sobre os indícios de dano

A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, constatou-se queda no volume e nas receitas de vendas internas da indústria doméstica de P1 para P5 (10,2% e 17%, respectivamente), e diminuição do resultado operacional (97,6%) no mesmo período. Nota-se, ainda, que a indústria doméstica reduziu seu preço de venda (7,6% de P1 para P5), mesmo diante do aumento de seu custo de produção (1,8%, no mesmo período), para não perder participação no mercado nacional.

Em P2, o volume de vendas da peticionária apresentou deterioração, acompanhando a retração do mercado. Em P3, com o crescimento da demanda (18,5% em relação a P2), foram registrados os melhores resultados da indústria doméstica em volume de vendas e lucratividade. Com isso, suas margens de lucro cresceram [CONFIDENCIAL] p.p. (bruta), [CONFIDENCIAL] p.p. (operacional), [CONFIDENCIAL] p.p. (operacional exclusive resultado financeiro) e [CONFIDENCIAL] p.p. (operacional exclusive resultado financeiro e outras receitas e despesas operacionais). A despeito desse desempenho da indústria doméstica, esta perdeu [CONFIDENCIAL] p.p. de participação no mercado, em razão do aumento de 168,7% das importações de origem da China, as quais assumiram fatia de mercado antes ocupada por importações de outras origens.

De P3 para P4, a indústria doméstica teve suas vendas internas reduzidas em 19,5% e queda de preço (5,1%) acompanhada do aumento de custo de produção (9%). Consequentemente, foram observadas reduções na receita líquida (23,7%), no resultado bruto (68,9%), no resultado operacional (89,1%), resultado operacional da indústria doméstica exceto resultado financeiro (81,4%) e resultado operacional da indústria doméstica, exceto resultado financeiro e outras despesas (76,3%). Ainda, houve diminuição de 9,3% na produção, 1% no grau de capacidade instalada, 77,8% no fluxo de caixa e nos índices de liquidez geral (3,2%) e corrente (7,7%).

De P4 para P5, a indústria doméstica recobrou 5,3% das suas vendas internas, no entanto, teve sua receita líquida reduzida em 6,4%. Esse aumento no volume de vendas foi alcançado porque, para permanecer no mercado, a peticionária reduziu seus preços em 11,1%, apesar do aumento de 1,4% no seu custo de produção, sacrificando margens e massas de lucro. Desta forma, no último período a peticionária passou a trabalhar com prejuízo bruto e operacional.

O resultado bruto unitário apresentou quedas de 125% de P4 para P5 e de 150% de P1 para P5. O resultado operacional unitário, por sua vez, apresentou quedas de 633,3% de P4 para P5 e 128,6% de P1 para P5. Excetuado o resultado financeiro, também se constatou comportamento análogo, com quedas de 300% de P4 para P5 e de 242,9% de P1 para P5. Excluindo-se, ainda, resultado financeiro e outras despesas, o resultado demonstrou perdas de 189,5% de P4 para P5 e de 525% de P1 para P5.

De forma semelhante ao comportamento dos resultados, as margens bruta, operacional, operacional exceto resultado financeiro e operacional exceto resultado financeiro e outras despesas apresentaram quedas de P4 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p., [CONFIDENCIAL] p.p., [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p., respectivamente) e de P1 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p., [CONFIDENCIAL] p.p., [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p., respectivamente).

Com relação à produção, houve aumento de 3,1% de P4 para P5 e queda de 9,1% de P1 para P5 na produção do produto similar. Isso refletiu na queda do grau de ocupação da capacidade instalada efetiva de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P5. A redução no grau de ocupação da capacidade instalada de P4 para P5, mesmo com o aumento da produção no período, ocorreu devido ao aumento da capacidade instalada, com a entrada em operação da planta de cordoalhas de aço de Osasco.

Ao comparar os indicadores da indústria doméstica de P3, período de melhores resultados da peticionária, com o último período (P5), é possível observar as seguintes deteriorações: diminuição de 15,2% no volume de vendas internas, redução de 6,4% na produção, aumento de 5,7% dos estoques e [CONFIDENCIAL] p.p. na relação estoque/produção, redução de 28,5% na receita líquida e 15,7% do preço, acompanhando de crescimento de 10,6% do custo de produção. Com isso, de P3 para P5, suas margens de lucro recuaram [CONFIDENCIAL] p.p. (bruta), [CONFIDENCIAL] p.p. (operacional), [CONFIDENCIAL] p.p. (operacional exclusive resultado financeiro) e [CONFIDENCIAL] p.p. (operacional exclusive resultado financeiro e outras receitas e despesas operacionais).

Além da queda dos indicadores em P5 em relação à P3, ao comparar os extremos da série, houve depressão e supressão no preço de venda no mercado interno da indústria doméstica. Em virtude disso, de P1 para P5, constatou-se uma deterioração dos indicadores da indústria doméstica relacionados à lucratividade, às receitas bruta e líquida e aos resultados e margens. Dessa forma, pôde-se concluir pela existência de indícios de dano à indústria doméstica no período investigado.

7. DA CAUSALIDADE

O art. 32 do Decreto n° 8.058, de 2013, estabelece a necessidade de se demonstrar o nexo de causalidade entre as importações a preços com indícios de dumping e o eventual dano à indústria doméstica. Essa demonstração de nexo causal deve basear-se no exame de elementos de prova pertinentes e outros fatores conhecidos, além das importações a preços com indícios de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica na mesma ocasião.

7.1. Do impacto das importações a preços com indícios de dumping sobre a indústria doméstica

Consoante o disposto no art. 32 do Decreto n° 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto da investigação contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica.

A partir dos dados apresentados nos itens 5 e 6 deste documento, é possível observar que as importações investigadas cresceram durante o período de análise de dano, de P1 para P5, alcançando aumento acumulado de 96,6%, enquanto as vendas da indústria doméstica caíram, no mesmo período, 10,2%.

Ademais, essas mesmas importações estiveram sempre subcotadas, de P1 a P4, em relação ao preço praticado de vendas no mercado interno e causaram depressão e supressão no preço da indústria doméstica. Em P5, foi o único período em que não houve subcotação.

De P1 para P2, verificou-se elevação de 1,4% no volume de importações de cordoalhas de aço da China. No mesmo período, a indústria doméstica reduziu suas vendas internas (1,5%) e aumentou seu preço (3,6%). Com isso, houve melhora na relação custo de produção/preço ([CONFIDENCIAL] p.p.), o que ocasionou incremento de suas margens bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.), operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), operacional exclusive resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p.) e operacional exclusive resultado financeiro e outras despesas e receitas operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.).

Nesse período, o mercado brasileiro retraiu-se (0,2%), enquanto a participação da indústria doméstica diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p e a das origens investigadas cresceu [CONFIDENCIAL] p.p.

De P2 para P3, as importações da origem investigada cresceram 168,7% ([CONFIDENCIAL] kg) acompanhando o aumento de 18,5% no mercado brasileiro. Com isso, a participação das importações investigadas também subiu [CONFIDENCIAL] p.p, enquanto a participação da peticionária decresceu [CONFIDENCIAL] p.p., apesar do aumento de 7,5% no volume vendido no mercado interno.

Em P3, a indústria doméstica, em decorrência do aumento de preço 5,7% e de 1,6% no custo de produção, recuperou mais [CONFIDENCIAL] p.p. na relação custo/preço. Com isso, suas margens de lucro cresceram [CONFIDENCIAL] p.p. (bruta), [CONFIDENCIAL] p.p. (operacional), [CONFIDENCIAL] p.p. (operacional exclusive resultado financeiro) e [CONFIDENCIAL] p.p. (operacional exclusive resultado financeiro e outras receitas e despesas operacionais).

O preço CIF internado nesse intervalo reduziu 6,5%, o que, aliado ao aumento de 1,6% no preço da indústria doméstica, fez com que a subcotação aumentasse em 45,8%, atingindo seu patamar mais elevado em P3.

De P3 para P4, o volume de importações da origem investigada cresceu 25,3%, não obstante a retração no mercado brasileiro de 22,3%. Com isso, sua participação nesse indicador de demanda aumentou [CONFIDENCIAL] p.p.

Apesar da redução do preço (5,1%), o custo de produção apresentou aumento de 9%, levando deterioração na relação custo/preço ([CONFIDENCIAL] p.p.). Neste cenário as massas de lucro diminuíram de P3 para P4: 68,9% (bruta), 89,1% (operacional), 81,4% (operacional exclusive resultado financeiro) e 76,3% (operacional exclusive resultado financeiro e outras despesas e receitas operacionais).

Por fim, de P4 para P5, acompanhando a queda da demanda de 13,5%, as importações originárias da China reduziram 42,4% e perderam [CONFIDENCIAL] p.p. de participação no mercado. Nesse intervalo, o preço CIF internado dessas importações aumentou 15,2%, enquanto o preço da indústria doméstica caiu 11,4%, resultando na ausência de subcotação.

Em P5, a peticionária conseguiu aumentar suas vendas (5,3%), ao sacrificar suas massas e margens de lucro. Não obstante o aumento de 1,4% em seu custo de produção, a BBA reduziu seu preço em 11,1%, para se manter competitiva frente ao avanço das importações chinesas nos períodos anteriores. Assim, conseguiu aumentar sua participação no mercado ao passar a operar com prejuízos bruto e operacionais e reduzir seu faturamento líquido em 6,4%.

Influenciada pela contração da demanda brasileira, a indústria doméstica experimentou piora em todas suas margens de lucro: bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.), operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), operacional, exclusive resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p.) e operacional exclusive resultado financeiro e outras despesas e receitas operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.).

Em decorrência da análise acima minuciada, pôde-se concluir haver indícios de que as importações de cordoalhas de aço a preços com indícios de dumping contribuíram significativamente para a ocorrência de dano à indústria doméstica.

7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição onsoante o determinado pelo § 4° do art. 32 do Decreto n° 8.058, de 2013, procurou-se identificar outros fatores relevantes, além das importações a preços com indícios de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica no período investigado.

Conforme já destacado, a peticionária é a única produtora de cordoalhas de aço no Brasil.

7.2.1. Volume e preço de importação das demais origens

Com relação às importações das demais origens exceto as submetidas à investigação, verificouse redução do volume importado em todos os períodos, exceto de P1 para P2 (aumento de 1,9%), a saber: 9,9% de P2 para P3, 74,9% de P3 para P4 e 6,8% de P4 para P5. De P1 para P5, a redução acumulada atingiu 78,5%.

Comparando os preços das demais origens com os preços da indústria doméstica e com os preços das importações de origem chinesa, observaram-se as seguintes relações abaixo. Observe-se que a metodologia aplicada para a obtenção do preço CIF internado das demais origens foi similar à descrita quando da comparação entre o preço do produto submetido à investigação e o similar nacional:

Em R$/t

Período

P1

P2

P3

P4

P5

Preço CIF internado China atuali­zado (A)

100,0

103,3

96,7

91,7

105,5

Preço CIF internado demais ori-izens atualizado (B)

100,0

103,6

112,6

127,4

192,2

Preço Indústria Doméstica atuali­zado (C)

100,0

102,3

104,0

99,4

88,0

Importações - China (0

100,0

101,4

272,4

341,4

196,6

Importações - Demais origens (t)

100,0

101,9

91,8

23,1

21,5

Subcotação (China) (C - À)

100,0

97,1

141,4

138,5

-1,9

Subcotação (Demais origens) (C -

100,0

108,8

37,3

-472,0

-2357,5

Participação das importações da China no mercado brasileiro (%)

100,0

101,0

229,7

370,3

246,5

Participação das importações das demais origens no mercado brasi­leiro (%)

100,0

102,0

77,5

25,1

27,0

O preço CIF internado em reais por tonelada das origens não investigadas apresentou trajetória ascendente de P1 a P5. O preço CIF internado das importações das demais origens esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica de P1 a P3. Então, em P4 e P5, observou-se grande elevação nos preços das cordoalhas de aço importada de outras origens, períodos em que estes deixaram de estar subcotados com relação ao preço da indústria doméstica.

Observou-se, portanto, que as importações das demais origens, ao longo do período de análise de indícios de dano, foram substituídas pelas importações da origem investigada. Se de P1 a P3 as importações das demais origens podem ter contribuído para o dano à indústria doméstica, em P4 e P5 não é possível inferir essa correlação. Destaca-se, além disso, que os preços da China foram inferiores aos das demais origens em todos os períodos.

7.2.2. Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos

A alíquota do Imposto de Importação do subitem tarifário 7312.10.90 se manteve em 14% ao longo no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2015.

Não foi observado, portanto, processo de liberalização das importações ao longo do período de análise.

7.2.3. Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo

O mercado brasileiro de cordoalhas de aço, com exceção do crescimento de 18,5% de P2 para P3, apresentou retrações de 0,2% de P1 para P2, de 22,3% de P3 para P4 e de 13,5% de P4 para P5. Durante todo o período de investigação de indícios de dano, de P1 a P5, o mercado brasileiro retraiu 20,4%.

Conforme já mencionado, a peticionária alegou que o mercado é altamente influenciado por obras de investimentos em logística, transportes e indústria em geral quando as cordoalhas de aço são utilizadas na confecção de concreto protendido. Conforme consta dos autos, o mercado em P3 foi influenciado pela construção de estádios para a Copa do Mundo de Futebol de 2014 e pelo PAC. A conclusão de algumas dessas obras e o aprofundamento da crise econômica brasileira explicam a contração do mercado brasileiro de P4 para P5.

Em que pese a contração do mercado brasileiro observada de P1 a P5 em [CONFIDENCIAL] kg (20,4%), houve, concomitantemente à redução nas vendas da indústria doméstica em [CONFIDENCIAL] kg (10,2%), aumento das importações da origem investigada em [CONFIDENCIAL] kg (96,6%).

Considerando a evolução de P2 para P5, o mercado reduziu 20,3% acompanhado da diminuição das vendas da peticionária em 8,9%. No mesmo período, as importações da China aumentaram 94%.

Dessa forma, foi constatado que o mercado brasileiro de cordoalhas de aço ficou praticamente estável de P1 para P2 e atingiu seu zênite em P3, a partir de quando duas quedas sucessivas foram vislumbradas. Destaca-se que apesar de o mercado brasileiro ter encolhido 20,4% de P1 para P5, a participação da BBA aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. nesse mesmo período, contudo às custas da deterioração de todas as suas margens e resultados. As importações de origem chinesa, por sua vez, mais do que dobraram sua participação no mercado brasileiro, no mesmo período, com um incremento de [CONFIDENCIAL] p.p.

Assim, apesar das retrações de demanda observadas nos últimos dois períodos, os indícios de dano à indústria doméstica apontados anteriormente não podem ser atribuídos somente às oscilações do mercado.

7.2.4. Práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles

Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio de cordoalhas de aço pelos produtores domésticos e estrangeiros, nem fatores que afetassem a concorrência entre eles.

7.2.5. Progresso tecnológico

Também não foi identificada a adoção de evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional. As cordoalhas de aço importadas da origem submetida à investigação e as fabricadas no Brasil são concorrentes entre si.

7.2.6. Desempenho exportador

Como já apresentado, as vendas do produto em questão ao mercado externo registraram quedas sucessivas de 8,7% de P1 para P2 e de 28,7% de P2 para P3, seguido de crescimento de 44,9% de P3 para P4 e 9% de P4 para P5. Ao se considerar os extremos da série, de P1 para P5, houve aumento de 2,9% nas vendas do produto para o mercado externo.

O desempenho das vendas para o exterior contribuiu para que a queda nas vendas totais da peticionária de P1 para P5 fosse de reduzida em 7,8%. O aumento das exportações ajudou a indústria doméstica a aumentar a produção, diluir custos fixos e despesas, manter empregos e aumentar a massa salarial.

Registre-se que o aumento das exportações não fez com que a peticionária deixasse de vender no mercado brasileiro, fato corroborado pela existência de estoques e capacidade instalada ociosa.

Portanto, os indícios de dano à indústria doméstica não podem ser atribuídos ao seu desempenho exportador.

7.2.7. Produtividade da indústria doméstica

A produtividade da indústria doméstica decresceu 6% de P1 para P4. Este indicador apresentou maior retração (12,6%) de P4 para P5, em função do início das operações de produção de cordoalhas de aço na nova planta de Osasco. O aumento no número de empregados ligados à produção (18%), nesse período, ainda não teve correspondência com o crescimento da produção (3,1%). Comparando os extremos da série de análise, a produtividade decresceu 17,9%. A despeito disso, como esse segmento da indústria não é intensivo em mão-de-obra, não se pode atribuir o dano sofrido à perda de produtividade.

7.2.8. Consumo cativo

Não houve consumo cativo no período, não podendo, portanto, ser considerado como fator causador de dano.

7.2.9. Importações ou revenda do produto importado pela indústria doméstica

Segundo a peticionária, devido ao aumento da demanda, em razão de obras do PAC e da realização de grandes eventos esportivos, a peticionária realizou importações, [CONFIDENCIAL] para complementar sua produção, em períodos em que o investimento na planta de Osasco estava sendo avaliado. Com o início do funcionamento dessa planta, a peticionária afirmou que as suas importações de cordoalhas de aço tendem a diminuir.

Destaque-se que a proporção das importações de cordoalhas de aço efetuadas pela indústria doméstica, em relação ao volume total importado do produto, considerando todas as origens, alcançou [CONFIDENCIAL]% em P1, [CONFIDENCIAL]% em P2, [CONFIDENCIAL]% em P3, [CONFIDENCIAL]% em P4 e [CONFIDENCIAL]% em P5.

Em relação ao volume de vendas internas de produção da peticionária, as revendas de produto importado representaram 13,4% em P1, 14,1% em P2, 17,9% em P3, 4,2% em P4 e 2,1% em P5.

Dessa forma, considerando a tendência declinante das importações e das revendas da indústria doméstica a partir de P2, não podem ser considerados os volumes importados no de cordoalhas de aço pela indústria doméstica como fator causador de dano que se agravou ao longo do período de análise.

7.3 Da conclusão sobre a causalidade

Para fins de início da investigação em foco, considerando a análise dos fatores previstos no art. 32 do Decreto n° 8.058, de 2013, concluiu-se haver indícios de que as importações da origem investigada a preços com indícios de dumping contribuíram significativamente para a existência dos indícios de dano à indústria doméstica constatados no item 6.2 deste documento.

8. DA RECOMENDAÇÃO

Uma vez verificada a existência de indícios suficientes de dumping nas exportações de cordoalhas de aço da China para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, recomenda-se o início da investigação.