Circular SECEX nº 42 de 06/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2005

Torna pública a disponibilização, no endereço eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Regulamento referente ao Sistema Geral de Preferências (SGP) da Comunidade Européia.

O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, e na Portaria MDIC nº 574, de 24 de dezembro de 2003, e,

Considerando que o Brasil é beneficiário do Regime Geral do esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Comunidade Européia;

Considerando que foi publicado no Jornal Oficial da União Européia JO L 169 de 30 de junho de 2005, páginas 1 a 43, o Regulamento (CE) nº 980/2005, de 27 de junho de 2005, relativo ao novo esquema do SGP da Comunidade Européia, o qual será aplicável até 31 de dezembro de 2008;

Considerando que o novo esquema do SGP comunitário prevê não mais a aplicação de cinco regimes, tal como consta no Regulamento (CE) nº 2501/2001 - quais sejam: regime geral, regime especial de incentivo à proteção dos direitos dos trabalhadores, regime especial de incentivo à proteção do ambiente, regime de especial de luta contra a produção e o tráfico de droga (Regime Drogas) e um regime especial a favor dos países menos avançados ("Tudo Menos Armas" - TMA)-, mas sim de três regimes: (i) Regime geral, do qual o Brasil continuará sendo beneficiário; (ii) Regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governança (SGP Plus); e (iii) Regime em favor dos países menos desenvolvidos (TMA);

Considerando que, conforme Artigo 30 do mencionado Regulamento, o novo esquema como um todo só entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2006, mas a aplicação do SGP Plus, que reúne os regimes especiais de incentivo e o Regime Drogas em um único, terá início a partir de 1 de julho de 2005, com vistas a atender às recomendações do comitê de arbitragem movido pela Índia no âmbito da Organização Mundial do Comércio, resolve:

Tornar público que o mencionado Regulamento (CE) nº 980/2005, de 27 de junho de 2005, em língua portuguesa, encontra-se disponível no sítio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/acoComerciais/preTarReg-ProBen_UniEurop.php

IVAN RAMALHO