Circular CAIXA nº 410 de 11/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do FGTS para o exercício de 2007, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, em cumprimento às disposições estabelecidas na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 40, de 27 de agosto de 2007, resolve:

1. Divulgar a nova distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2007, por Programa e Unidade da Federação, em função dos remanejamentos realizados para atender as necessidades dos Agentes Financeiros, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2007.

1.1 Os remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação, referentes aos programas da área de Habitação Popular, que excedam o limite de 20% (vinte por cento), serão destinados, exclusivamente, à aquisição ou produção de imóveis novos.

2. Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas da área de Habitação Popular e do Fundo de Arrendamento Residencial, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular.

2.1 A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 10.650.000.000,00 (dez bilhões e seiscentos e cinqüenta milhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular.

2.2 A distribuição dos recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2007, constitui o Anexo IV desta Circular.

3. Na implementação dos programas da área de Habitação Popular deverão ser observadas as seguintes disposições:

3.1 aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e Apoio à Produção de Habitações em operações de crédito destinadas ao atendimento de famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.875,00 (um mil e oitocentos e setenta e cinco reais);

3.2 aplicação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e Apoio à Produção de Habitações em operações de crédito que objetivem a aquisição ou produção de imóveis novos;

3.3 para fins de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, os Agentes Financeiros devem providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Circular, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência, via meio eletrônico para o endereço geavo@caixa.gov.br;

3.4 com relação ao volume de recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2007, aprovado na forma do Anexo I, da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do FGTS, observada a distribuição regional disposta no Anexo IV desta Circular, serão destinados:

a) no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos globais, para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes;

b) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos globais, para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas, excetuando todas as propostas de financiamentos recepcionadas, pelos Agentes Financeiros, até 31 de dezembro de 2006 e contratadas até 30 de abril de 2007, nas condições vigentes à época em que foram apresentadas; e

c) no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos suplementados pela Resolução Nº 535, de 11 de julho de 207, do Conselho Curador do FGTS, para aplicação em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).

4. No exercício de 2007, o limite para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, utilizando recursos da disponibilidade do FGTS, é de R$ 585.000.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco milhões de reais), observada a regulamentação específica do Gestor da Aplicação referente à alocação de recursos para tal finalidade.

4.1 Fica mantida a alocação de recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2007, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), autorizada à conta da extinta área orçamentária de Habitação/Operações Especiais.

4.2 Os Agentes Financeiros estão autorizados a contratar, até o dia 31 de outubro de 2007, operações de empréstimo e financiamento, cujas propostas tenham sido por eles recepcionadas até o dia 8 de agosto de 2007, nas condições da extinta Área de Habitação/Operações Especiais.

4.2.1 Os recursos destinados às essas operações estão distribuídos nas respectivas UF, no âmbito Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo - Entidades e Apoio à Produção.

5. Observadas as disponibilidades orçamentárias, as alocações de recursos aos Agentes Financeiros serão efetuadas de acordo com a demanda apresentada por Programa de Aplicação e por Unidade da Federação.

6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

7. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Circular CAIXA Nº 405, de 31 de maio de 2007.

W. MOREIRA FRANCO

Vice-Presidente

ANEXO I

Áreas de Aplicação / Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores 
      (em R$ Mil) 
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 537.531 375.636 6.850.000 
1) Programa Pró Moradia92.857 36.173 650.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual327.810 240.801 4.327.642 
3) Programa Carta de Crédito Associativa - Entidades93.190 68.455 1.229.651 
4) Programa Carta de Crédito Associativa - COHAB12.046 8.849 158.946 
5) Programa Apoio à Produção de Habitações11.628 21.358 383.761 
6) Aquisição de CRI     100.000 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO13.398.000 478.170 2.700.000 
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público13.398.000 478.170 2.700.000 
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA2.334.500 83.318 450.000 
IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR21.308 36.172 650.000 
TOTAL GERAL   973.296 10.650.000 
OBSERVAÇÕES:    
1) as metas físicas dos programas da área de Habitação Popular e do Fundo de Arrendamento Residencial são expressas em número de unidades habitacionais.
2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; e 
3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Circular. 

ANEXO II

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2007 
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR 
            Valores em R$ Mil 
UF    CARTA DE CRÉDITO APOIO À TOTAL HAB. POPULAR 
REGIÃO    INDIVIDUAL ENTIDADES COHAB TOTAL PRODUÇÃO (Pessoas Físicas e Jurídicas) 
RO    18.900 2.636 305 21.841 1.134 22.975 
AC    2.541 2.801 633 5.975 1.116 7.091 
AM    11.786 10.504 2.105 24.395 2.708 27.103 
RR    7.755 2.873 250 10.878 1.044 11.922 
PA    22.891 8.783 2.100 33.774 6.734 40.508 
AP    2.674 2.990 250 5.914 4.324 10.238 
TO    11.391 4.360 525 16.276 2.124 18.400 
Norte    77.938 34.947 6.168 119.053 19.184 138.237 
MA    45.356 14.838 1.300 61.494 2.296 63.790 
PI    20.699 2.076 4.150 26.925 2.448 29.373 
CE    56.556 20.916 2.850 80.322 3.534 83.856 
RN    47.296 4.768 2.840 54.904 2.096 57.000 
PB    57.203 2.234 2.564 62.001 2.574 64.575 
PE    93.675 13.929 10.442 118.046 4.668 122.714 
AL    26.456 12.765 7.000 46.221 3.680 49.901 
SE    41.351 102.117 5.790 149.258 22.600 171.858 
BA    85.098 39.341 17.097 141.536 8.116 149.652 
Nordeste    473.690 212.984 54.033 740.707 52.012 792.719 
MG    669.574 87.844 15.055 772.473 23.084 795.557 
ES    60.785 20.977 3.718 85.480 4.336 89.816 
RJ    235.036 110.278 5.530 350.844 25.280 376.124 
SP    1.398.771 471.891 16.690 1.887.352 171.736 2.059.088 
Sudeste    2.364.166 690.990 40.993 3.096.149 224.436 3.320.585 
PR    349.750 46.001 22.575 418.326 19.092 437.418 
SC    252.185 66.332 3.335 321.852 4.770 326.622 
RS    482.216 80.343 11.723 574.282 10.314 584.596 
Sul    1.084.151 192.676 37.633 1.314.460 34.176 1.348.636 
MS    54.488 12.441 1.692 68.621 2.196 70.817 
MT    26.107 30.058 9.330 65.495 3.162 68.657 
GO    181.837 19.346 6.897 208.080 18.254 226.334 
DF    65.265 36.209 2.200 103.674 30.341 134.015 
C. Oeste    327.697 98.054 20.119 445.870 53.953 499.823 
TOTAL    4.327.642 1.229.651 158.946 5.716.239 383.761 6.100.000 
HABITAÇÃO POPULAR / PRÓ-MORADIA 650.000 
AQUISIÇÃO DE CRI 100.000 
TOTAL HABITAÇÃO 6.850.000 

ANEXO III

PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2007 
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL 
          Valores em R$ Mil 
UF    SANEAMENTO SANEAMENTO TOTAL TOTAL 
REGIÃO    PARA TODOS / PARA TODOS / SANEAMENTO GERAL 
    SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO BÁSICO (HAB.POP. / SAN.) 
RO    22.975 
AC    7.091 
AM    108.000 108.000 135.103 
RR    11.922 
PA    2.937 2.937 43.445 
AP    10.238 
TO    47.479 47.479 65.879 
Norte    158.416 158.416 296.653 
MA    63.790 
PI    29.373 
CE    83.856 
RN    297.412 297.412 354.412 
PB    64.575 
PE    186.392 186.392 309.106 
AL    49.901 
SE    171.858 
BA    149.652 
Nordeste    483.804 483.804 1.276.523 
MG    484.925 484.925 1.280.482 
ES    64.274 64.274 154.090 
RJ    11.065 11.065 387.189 
SP    786.592 786.592 2.845.680 
Sudeste    1.346.856 1.346.856 4.667.441 
PR    162.985 162.985 600.403 
SC    44.660 44.660 371.282 
RS    325.173 325.173 909.769 
Sul    532.818 532.818 1.881.454 
MS    70.817 
MT    22.500 22.500 91.157 
GO    226.334 
DF    155.606 155.606 289.621 
C. Oeste    178.106 178.106 677.929 
TOTAL    2.700.000 2.700.000 8.800.000 
HABITAÇÃO POPULAR / PRÓ-MORADIA 650.000 
AQUISIÇÃO DE CRI 100.000 
INFRA-ESTRUTURA URBANA 450.000 
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL 650.000 
TOTAL DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PARA 2007 10.650.000 

ANEXO IV

ORÇAMENTO FINANCEIRO DO FGTS PARA 2007 
DESCONTO NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS 
   Valores em R$ Mil 
Região Alocação autorizada pela Instrução Normativa nº 17 Suplementação autorizada pela Resolução Nº 534/2007 (*) Total 
Norte 129.120 64.560 193.680 
Nordeste 296.520 208.260 504.780 
Sudeste 310.160 220.080 530.240 
Sul 382.720 66.360 449.080 
Centro-Oeste 81.480 40.740 122.220 
TOTAL BRASIL 1.200.000 600.000 1.800.000 

ANEXO V

ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO 
Instituição Financeira:           
Identificação da Operação:           
Posição em:           
(Valores em R$ 1.000,00)           
Data Saldo Devedor Liberações Ocorridas Destinação dos Recursos Desembolsados Previsão de Desembolsos Futuros Retornos ocorridos e previstos 
(próximos 12 meses) 
Valor Destinação Data Valor Destinação Data Principal Juros 
                     
                     
                     
                     
TOTAL                     
                     
Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:             
Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador: