Circular SECEX nº 41 de 26/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2008
Torna pública a proposta de modificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) acordada pelo Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna pública a proposta de modificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) acordada pelo Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL, com o objetivo aprimorar a Tarifa Externa Comum para algumas impressoras e suas partes, da Posição 84.43:
NCM | DESCRIÇÃO PROPOSTA | NCM Atual | TEC (%) proposta |
8443.3 | -Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si: | ||
8443.31 | --Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede | ||
8443.31.1 | Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) | ||
8443.31.11 | De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm | Ex 8443.31.00 | 12BIT |
8443.32.13 8443.32.40 | |||
8443.31.12 | De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, "solid ink" e "dye sublimation") | Ex 8443.31.00 | 0 BIT |
8443.32.32 8443.32.40 | |||
8443.31.13 | A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm | Ex 8443.31.00 | 12 BIT |
8443.32.12 8443.32.338443.32.358443.32.40 | |||
8443.31.14 | A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm | Ex 8443.31.00 | 0 BIT |
8443.32.33 8443.32.358443.32.40 | |||
8443.31.15 | A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas | Ex 8443.31.00 | 0 BIT |
8443.32.34 8443.32.40 | |||
8443.31.16 | Outras, com largura de impressão superior a 420mm | Ex 8443.31.00 | 0 BIT |
8443.32.33 8443.32.368443.32.40 | |||
8443.31.19 | Outras | Ex 8443.31.00 | 12 BIT |
8443.32.19 8443.32.398443.32.40 | |||
8443.31.9 | Outras | ||
8443.31.91 | Com impressão por sistema térmico | Ex 8443.31.00 | 12 BIT |
8443.32.11 | |||
8443.31.99 | Outras | 8443.31.99 | 0 BIT |
8443.32 | --Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede | ||
8443.32.2 | Impressoras de impacto | ||
8443.32.21 | De linha | 8443.32.21 | 0 BIT |
8443.32.22 | De caracteres Braille | 8443.32.22 | 0 BIT |
8443.32.23 | Outras matriciais (por pontos) | 8443.32.23 | 16 BIT |
8443.32.29 | Outras | 8443.32.29 | 16 BIT |
8443.32.3 | Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) | ||
8443.32.31 | De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm | 8443.32.31 | 16 BIT |
Ex 8443.32.40 | |||
8443.32.32 | De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, "solid ink" e "dye sublimation") | 8443.32.32 | 0 BIT |
Ex 8443.32.40 | |||
8443.32.33 | A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm | Ex 8443.32.33 | 12 BIT |
Ex 8443.32.35 Ex 8443.32.40 | |||
8443.32.34 | A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm | Ex 8443.32.33 | 0 BIT |
Ex 8443.32.35 Ex 8443.32.40 | |||
8443.32.35 | A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) | Ex 8443.32.34 | 12 BIT |
Ex 8443.32.40 | |||
8443.32.36 | A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) | Ex 8443.32.34 | 0 BIT |
Ex 8443.32.40 | |||
8443.32.37 | Outras, com largura de impressão superior a 420mm | 8443.32.36 | 0 BIT |
Ex 8443.32.40 | |||
8443.32.39 | Outras | 8443.32.39 | 16 BIT |
Ex 8443.32.40 | |||
8443.32.40 | Outras impressoras alimentadas por folhas | 8443.32.40 | 0 BIT |
8443.32.5 | Traçadores gráficos ("plotters") | ||
8443.32.51 | Por meio de penas | 8443.32.51 | 12 BIT |
8443.32.52 | Outros, com largura de impressão superior a 580mm | 8443.32.52 | 0 BIT |
8443.32.59 | Outros | 8443.32.59 | 16 BIT |
8443.32.9 | Outras | ||
8443.32.91 | Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm | 8443.32.91 | 0 BIT |
8443.32.99 | Outras | 8443.32.99 | 16 BIT |
8443.39 | --Outros | ||
8443.39.10 | Máquinas de impressão por jato de tinta | 8443.39.10 | 12 BIT |
8443.39.2 | Máquinas copiadoras eletrostáticas | 8443.39.2 | |
8443.39.21 | De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto | 8443.39.21 | 12 BIT |
8443.39.28 | Outras, por processo indireto | 8443.39.28 | 0 BIT |
8443.39.29 | Outras | 8443.39.29 | 12 BIT |
8443.39.30 | Outras máquinas copiadoras | 8443.39.30 | 12 BIT |
8443.39.90 | Outros | 8443.39.90 | 12 BIT |
8443.99 | --Outros | ||
8443.99.1 | Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios | ||
8443.99.11 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada | Ex 8443.99.21 | 12 BIT |
8443.99.12 | Cabeças de impressão | 8443.99.24 | 10 BIT |
8443.99.19 | Outros | Ex 8443.99.29 | 8 BIT |
8443.99.2 | Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios 8443.99.21 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada | Ex 8443.99.19 | 12 BIT |
Ex 8443.99.21 Ex 8443.99.39 | |||
8443.99.22 | Cabeças de impressão | Ex 8443.99.19 | 0 BIT |
Ex 8443.99.25 Ex 8443.99.39 | |||
8443.99.23 | Cartuchos de tinta | Ex 8443.99.19 | 0 BIT |
8443.99.27 Ex 8443.99.39 | |||
8443.99.29 | Outros | Ex 8443.99.19 | 8 BIT |
Ex 8443.99.29 Ex 8443.99.39 | |||
8443.99.3 | Mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios 8443.99.31 Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado | Ex 8443.99.12 | 0 BIT |
8443.99.22 Ex 8443.99.39 | |||
8443.99.32 | Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica | Ex 8443.99.19 | 0 BIT |
Ex 8443.99.29 8443.99.31 | |||
8443.99.33 | Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners") | Ex 8443.99.19 | 0 BIT |
Ex 8443.99.29 Ex 8443.99.39 | |||
8443.99.39 | Outros | Ex 8443.99.19 | 8 BIT |
Ex 8443.99.29 Ex 8443.99.39 | |||
8443.99.4 | Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios 8443.99.41 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada | Ex 8443.99.12 | 12 BIT |
Ex 8443.99.29 Ex 8443.99.39 | |||
8443.99.42 | Cabeças de impressão | Ex 8443.99.19 | 0 BIT |
Ex 8443.99.25 | |||
8443.99.49 | Outros | Ex 8443.99.19 | 8 BIT |
Ex 8443.99.29 | |||
8443.99.50 | Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios | Ex 8443.99.29 | 12 BIT |
Ex 8443.99.39 | |||
8443.99.60 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 8443.99.11 | 12 BIT |
Ex 8443.99.29 Ex 8443.99.39 | |||
8443.99.70 | Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios | Ex 8443.99.19 | 8 BIT |
Ex 8443.99.29 Ex 8443.99.39 | |||
8443.99.80 | Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios | Ex 8443.99.19 | 8 BIT |
Ex 8443.99.29 Ex 8443.99.39 | |||
8443.99.90 | Outros | Ex 8443.99.19 | 8 BIT |
Ex 8443.99.29 Ex 8443.99.39 |
2. Eventuais manifestações acerca das modificações constantes da presente proposta deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
3. As informações deverão ser apresentadas com preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço: http://www.desenvolvimento.gov.br/si-tio/interna/interna.php?area=5&menu=1850 ou ser solicitado pelos telefones (61) 2109-7503 ou 2109-7416, ou pelo fax (61) 2109-7385, ou ainda pelo endereço de correio eletrônico deint@desenvolvimento.gov.br.
WELBER BARRAL