Circular CAIXA nº 406 de 27/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2007
Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 524 de 13.03.2007, 528 de 03.05.2007, 529 de 03.05.2007 e das Instruções Normativas nºs 31 de 21.06.2006, 45 de 27.12.2006, 10 de 09.03.2007, 12 de 09.04.2007, 15 de 04.05.2007 e 19 de 17.05.2007, resolve:
1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS conforme abaixo:
1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;
1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações.
1.3 Manual de Fomento - Programa Pró - Moradia
2. A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa, Apoio à Produção de Habitações e Pró-Moradia, no período de 21.06.2006 a 17.05.2007, com destaque em negrito no texto.
Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS BORGES
Vice-Presidente