Circular CAIXA nº 402 de 08/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2007

Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 291, de 30.06.1998, 299, de 26.08.1998, 312, 22.04.1999, 387, de 27.05.2002, 435, de 16.12.2003, 449, de 22.06.2004, 460, de 14.12.2004, 475, 31.05.2005, 485, de 2710.2005 e 518, de 07.011.2006, da Portaria nº 11, de 06.03.1998 e das Instruções Normativas do Ministério das Cidades nºs 09, de 03.02.2006, 10, de 08.02.2006, 12, de 09.02.2006 e 13, de 15.02.2006, 44, de 26.12.2006, 45, de 27.12.2006, 03, de 06.02.2007, bem como da Circular CAIXA nº 136, de 04.06.1998, resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS conforme abaixo:

1.1. Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;

1.2. Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações.

2. A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações, no período de 24.05.2006 a 08.02.2007, com destaque em negrito no texto.

Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

3. Os Agentes Financeiros estão autorizados a contratar com os mutuários finais, até o prazo definido na Instrução Normativa do MCIDADES nº 44/06, suas alterações e aditamentos, operações de financiamento, cujas propostas tenham sido recepcionadas até o dia 31 de dezembro de 2006, nas condições operacionais contidas nos Manuais acima mencionados com vigência em 23.05.2006 e divulgados por intermédio da Circular CAIXA nº 382, de 22.05.2006.

4. Ficam convalidadas as contratações realizadas pelos Agentes Financeiros, a partir de 02.01.2007, com base nos valores de financiamento, de venda/avaliação e nas faixas de renda familiar previstas nos Manuais ora divulgados.

5. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

6. Esta Circular entra em vigor a partir de 12.02.2007.

CARLOS BORGES

Vice-Presidente