Circular BACEN/DC nº 4006 DE 22/04/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2020
Altera as Circulares ns. 3.644, de 4 de março de 2013, e 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, relativas ao procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD) e à metodologia de apuração da Razão de Alavancagem, respectivamente.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de abril de 2020, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, e no art. 1º da Resolução nº 4.615, de 30 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
.....
§ 2º .....
.....
IX - a carta de crédito de importação emitida pela instituição, vinculada a contrato de câmbio de importação, desde que ocorrida a entrega total do contravalor em moeda nacional;
X - as operações de crédito com órgãos e entidades do setor público referentes ao destaque de parcela do PR, nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017; e
XI - a parcela das operações de crédito abrangidas pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, custeada com recursos da União.
....." (NR)
Art. 2º A Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....
.....
§ 4º .....
.....
VI - as operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em que há aplicação exclusiva de parcela destacada de instrumentos elegíveis a Nível I nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.589, de 2017;
VII - a carta de crédito de importação emitida pela instituição, vinculada a contrato de câmbio de importação, desde que ocorrida a entrega total do contravalor em moeda nacional; e
VIII - a parcela das operações de crédito abrangidas pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, custeada com recursos da União.
....." (NR)
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação