Circular BACEN/DC nº 4001 DE 13/04/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2020
Ret. - Altera a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, para estabelecer dedução da exigibilidade do recolhimento compulsório de parcela da aquisição de Letras Financeiras de emissão própria no mercado secundário.
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 145 DE 24/09/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):
No § 2º do art. 5º-B da Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, alterada pelo art. 1º da Circular nº 4.001, de 13 de abril de 2020, publicada no DOU de 14 de abril de 2020, Seção 1, página 29,
Onde se lê:
"§ 2º Para fins de realização do cálculo previsto no caput, o saldo do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo estabelecido pelo art. 9º da Circular nº 3.994, de 2020, e o saldo de Letras Financeiras de emissão própria recompradas pela instituição financeira emissora na forma do § 6º da do art. 10 da Resolução nº 4.773, de 2019, serão verificados no último dia útil do período de cálculo."
Leia-se:
"§ 2º Para fins de realização do cálculo previsto no caput, o saldo do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo estabelecido pelo art. 9º da Circular nº 3.994, de 2020, e o saldo de Letras Financeiras de emissão própria recompradas pela instituição financeira emissora na forma do § 6º do art. 10 da Resolução nº 4.733, de 2019, serão verificados no último dia útil do período de cálculo."