Circular SECEX nº 40 DE 11/06/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2025
Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX Nº 77/2024 que dispõe sobre a à revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originárias da República Popular da China, República da Coreia do Sul e Taipé Chinês.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.001678/2024-26 (restrito) e 19972.001676/2024-37 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19, de 20 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2019, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia do Sul e Taipé Chinês,
Decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 77, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 20 de dezembro de 2024:
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 20 de outubro de 2025, o prazo para conclusão da revisão de final de período mencionada no caput. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que tratam a Resolução CAMEX nº 19, de 20 de dezembro de 2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
DANIELA FERREIRA DE MATOS