Circular SECEX nº 40 de 24/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008

Torna pública a proposta de modificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) acordada pelo Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna pública a proposta de modificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) acordada pelo Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL, com o objetivo aprimorar as descrições de diversos códigos tarifários e de promover o alinhamento entre as versões da NCM em português e espanhol:

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC % 
2919.90.10 De tributila 2919.90.10 Fosfato de tributila 
2919.90.20 De tricresila 2919.90.20 Fosfato de tricresila 
2919.90.30 De trifenila 10 2919.90.30 Fosfato de trifenila 10 
2931.00.3 Compostos organofosforados, exceto os produtos do item 2931.00.7    2931.00.3 Compostos organofosforados mencionados a seguir: ácido clodrônico e seu sal dissódico; ácido fosfonometiliminodiacético; ácido trimetilfosfônico; difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etefon; etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; fotemustina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo); triclorfon   
2931.00.31 Etefon; difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila) 22931.00.31 Etefon; difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila) 
2931.00.32 Glifosato e seu sal de monoisopropilamina 12 2931.00.32 Glifosato e seu sal de monoisopropilamina 12 
2931.00.33 Etidronato dissódico 14 2931.00.33 Etidronato dissódico 14 
2931.00.34 Triclorfon 12 2931.00.34 Triclorfon 12 
2931.00.35 Glufozinato de amônio 2931.00.35 Glufozinato de amônio 
2931.00.36 Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo)  2931.00.36 Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 
2931.00.37 Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido trimetilfosfônico 12 2931.00.37 Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido trimetilfosfônico 12 
2931.00.38 Acido clodrônico e seu sal dissódico; fotemustina 2931.00.38 Ácido clodrônico e seu sal dissódico; fotemustina 
2931.00.39 Outros 12 2931.00.39 SUPRIMIDO   
2931.00.7 Outros compostos organofosforados    2931.00.7 Outros compostos organofosforados   
2931.00.71 Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquila) 12 2931.00.71 Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquila) 12 
2931.00.72 Metilfosfonocloridato de O-isopropila 12 2931.00.72 Metilfosfonocloridato de O-isopropila 12 
2931.00.73 Metilfosfonocloridato de O-pinacolila 12 2931.00.73 Metilfosfonocloridato de O-pinacolila 12 
2931.00.74 Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3 12 2931.00.74 Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3 12 
2931.00.75 Hidrogênio alquil(de C1 a C3) fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos 12 2931.00.75 Hidrogênio alquil(de C1 a C3) fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3) amino) etila]; seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos 12 
2931.00.76 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono 12 2931.00.76 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono 12 
2931.00.77 N,N-Dialquil(de C1 a C3) fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquila) 12 2931.00.77 N,N-Dialquil(de C1 a C3) fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquila) 12 
      2931.00.79 Outros 12 
2932.1 -Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não), não condensado:    2932.1 -Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado:   
2933.1  -Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não), não condensado:    2933.1 -Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado:   
2933.2: -Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não), não condensado    2933.2 -Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado:   
2933.3: -Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não), não condensado    2933.3 -Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado:   
2933.59.4 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios nem enxofre em ligação covalente    2933.59.4 Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre   
2933.99.6 Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado    2933.99.6 Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não) não condensado   
8205.40.00 -Chaves de fenda 18 8205.40.00 -Chaves de fenda, Phillips, Allen e outras chaves de parafusos 18 

2. Eventuais manifestações acerca das modificações constantes da presente proposta deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com referência ao número desta Circular e no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

3. As manifestações acima referidas deverão ser encaminhadas por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF), ou pelo endereço de correio eletrônico deint@desenvolvimento.gov.br.

WELBER BARRAL