Circular SECEX nº 4 DE 10/02/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2021

Retificação

No art. 3º da Circular Secex n. 4, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. de 11 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 27,

Onde se lê: 3. Prorrogar por até oito meses, a partir de 22 de julho de 2021, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Rússia e de Israel, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 45, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 23 de julho de 2020, nos termos dos arts. 5o e 72 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013.

Leia-se: 3. Prorrogar por até oito meses, a partir de 23 de maio de 2021, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Rússia e de Israel, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 45, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 23 de julho de 2020, nos termos dos arts. 5o e 72 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013.

No item 1.11 do Anexo I da Circular Secex n. 4, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. de 11 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 28,

Onde se lê: Dado o volume de informações apresentado pelas partes interessadas, e em razão da necessidade de se validarem as informações prestadas, faz-se necessário prorrogar, por até seis meses, a partir de 22 de julho de 2021, o prazo para conclusão da presente investigação.

Leia-se: Dado o volume de informações apresentado pelas partes interessadas, e em razão da necessidade de se validarem as informações prestadas, faz-se necessário prorrogar, por até oito meses, a partir de 23 de maio de 2021, o prazo para conclusão da presente investigação.