Circular SECEX nº 4 DE 22/01/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2018
Dispõe sobre as manifestações das propostas, que deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo-Geral do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso de suas atribuições, torna públicas, conforme Tabela de pleitos de alteração tarifária permanente sob consulta pública disponível no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/index.php/comercioexterior/estatisticas-de-comercio-exterior- 9/arquivos-atuais- 4 , as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum em análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento do governo brasileiro no âmbito da coordenação do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul (CT-1).
1. Manifestações sobre as propostas deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo-Geral do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF). As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/deint/cgam/tec/TEC_2017/roteiro-de-contestacao.doc. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7258 ou pelo endereço de correio eletrônico CT1@mdic.gov.br.
3. O acompanhamento sobre a análise das propostas poderá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/estatisticas- de-comercio-exterior-9/arquivos- atuais-
4. Caso haja, posteriormente, ajustes de texto realizados pelos técnicos em nomenclatura do CT-1, eventuais manifestações a respeito devem ser encaminhadas a esta Secretaria mediante os procedimentos previstos nesta Circular.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
2917.20.00 | - Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados | 2 |
2917.20 2917.20.1 2917.20.11 2917.20.19 2917.20.90 |
Ácidos Policarboxílicos, ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados Esteres de ácidos policarboxílicos ciclânicos Ciclohexanoato de dioctila Outros Outros |
12 2 2 |
2921.11.21 | Dimetilamina | 12 | 2921.11.21 | Dimetilamina | 2 |
2921.19.11 | Monoetilamina e seus sais | 14 | 2921.19.11 | Monoetilamina e seus sais | 2 |
2921.19.22 | Di-n-propilamina e seus sais | 14 | 2921.19.22 | Di-n-propilamina e seus sais | 2 |
2921.19.23 | Monoisopropilamina e seus sais | 14 | 2921.19.23 | Monoisopropilamina e seus sais | 2 |
2922.49.90 | Outros | 2 |
2922.49.9 2922.49.91 2922.49.99 |
Outros L-Valina Outros |
12 2 |
3004.90.79 | Outros | 8 |
3004.90.78 3004.90.79 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; em- tricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; Tipranavir Outros |
0 8 |
3006.30.19 | Outras | 12 |
3006.30.14 3006.30.19 |
À base de gadoteridol Outras |
2 12 |
3808.93.23 | Outros, à base de ametrina, de atrazina ou de di- uron | 14 |
3808.93.23 3808.93.28 |
Outros, à base de atrazina ou de diuron Outros, à base de hexazinona, de ametrina |
14 8 |
3812.20.00 | - Plastificantes compostos para borracha ou plás-tico | 14 |
3812.20.1 3812.21.11 3812.21.19 |
Plastificantes compostos para borracha ou plástico Misturas de ésteres fenil alquilssulfôniico Outros |
2 14 |
3903.20.00 | - Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) | 14 | 3903.20.00 | - Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) | 2 |
3903.30.20 | Sem carga | 14 |
3903.30.2 3903.30.21 3903.30.29 |
Sem carga Copolímeros de estireno-butadieno - acrilonitrila (ABS) Outros |
2 14 |
3904.30.00 | - Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila | 14 | 3904.30.00 | - Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila | 2 |
3906.90.49 | Outros | 14 |
3906.90.46 3906.90.49 |
Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso; copolímeros acrílicos, em formas de microesferas termoplásticas encapsulando gás expansor Outros |
2 14 |
3908.10.24 | Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga | 14 |
3908.10.24 3908.10.25 |
Poliamida-6, sem carga Poliamida-6,6, sem carga |
2 14 |
3911.90.29 | Outros | 14 |
3911.90.28 3911.90.29 |
Poliisocianatos alifáticos (trimeros, biuretos), polimerizados a partir do Hexametileno diisociano (HDI) Outros |
2 14 |
3912.39.10 | Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas | 2 | 3912.39.10 | Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas | 14 |
3920.62.99 | Outras | 16 |
3930.62.92 3920.62.99 |
Filme de poliéster para produção de película de proteção solar, com grau óptico, em espessura mínima de 9 microns e máxima de 750 microns e com largura mínima de 1520 mm e máxima de 1900 mm, em rolos, com medição de opacidade (HAZE) de até 2% para filmes tingidos e até 6% para filmes metalizados Outras |
2 16 |
4002.11.20 | De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) | 12 |
4002.11.2 4002.11.21 4002.11.29 |
De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) Borracha sintética RB830 de estireno butadieno carboxilada (SBR) Outras |
2 12 |
4811.51.29 | Outros | 12 |
4811.51.28 4811.51.29 |
Outros, gofrados e lisos na face recoberta ou revestida Outros |
2 12 |
5402.20.00 | Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados | 18 |
5402.20 5402.20.10 5402.20.90 |
Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados Fibra poliéster-arilato Outros |
2 18 |
7007.19.00 | -- Outros | 12 |
7007.19.10 7007.19.90 |
Vidro frontal temperado para lavadoras tipo "Front Load" Outros |
2 12 |
7211.90.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 12 | 7211.90.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 2 |
7226.99.00 | -- Outros | 14 |
7226.99.10 7226.99.90 |
Laminado plano de liga de aço-níquel revestido com manganês-cobre-níquel por processo de cladeamento (bimetal) Outros |
2 14 |
8456.11.11 | Para corte de chapas metálicas de espessura su-perior a 8 mm | 0BK | 8456.11.11 | Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm | 14BK |
8503.00.10 | De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 | 14 | 8503.00.1 | De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 | 2 |
8503.00.11 8503.00.12 8503.0019 |
Rotor próprio para motores elétricos de corrente alternada, monofásico, de potência inferior a 15kw, 01kw, para uso em máquinas de lavar roupa (Front Load) Estator próprio para motor elétrico de corrente alternada, monofásico, de potência inferior a 15kw, 01kw, com diâmetro entre 250mm e 300mm, com conjunto de 36 espirais Outros |
2 2 14 |
|||
8506.10.10 | Pilhas alcalinas | 16 |
8506.10.1 8506.10.11 8506.10.12 8506.10.13 8506.10.14 8506.10.19 |
Pilhas alcalinas De dióxido de manganês, tipo palito (AAA), 1,5 Volts De dióxido de manganês, tipo D De dióxido de manganês, 12 Volts De dióxido de manganês, tipo C Outras |
2 2 2 2 16 |
8506.10.30 | Baterias de pilhas | 16 |
8506.10.3 8506.10.31 8506.10.39 |
Baterias de pilhas De dióxido de manganês alcalinas, 9 Volts Outras |
2 16 |
8507.50.00 | - De níquel-hidreto metálico | 18 |
8507.50.1 8507.50.11 8507.50.12 8507.50.19 |
- De níquel-hidreto metálico Pilhas recarregáveis, tipo palito (AAA), 1,5 Volts Pilhas recarregáveis, tamanho (AA), 1,5 Volts Outros acumuladores de níquel- hidreto metálico |
2 2 18 |
8529.90.40 | De aparelhos da subposição 8526.91 | 0BK |
8529.90.4 8529.90.41 8529.90.49 |
De aparelhos da subposição 8526.91 Módulo GSM montado Outros |
14BK 0BK |
9018.31.90 | Outras | 16 |
9018.31.2 9018.31.21 9018.31.29 9018.31.90 |
De vidro De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 Outras Outras |
2 16 16 |