Circular SECEX nº 4 DE 22/01/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2018

Dispõe sobre as manifestações das propostas, que deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo-Geral do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso de suas atribuições, torna públicas, conforme Tabela de pleitos de alteração tarifária permanente sob consulta pública disponível no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/index.php/comercioexterior/estatisticas-de-comercio-exterior- 9/arquivos-atuais- 4 , as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum em análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento do governo brasileiro no âmbito da coordenação do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul (CT-1).

1. Manifestações sobre as propostas deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo-Geral do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF). As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/deint/cgam/tec/TEC_2017/roteiro-de-contestacao.doc. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7258 ou pelo endereço de correio eletrônico CT1@mdic.gov.br.

3. O acompanhamento sobre a análise das propostas poderá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/estatisticas- de-comercio-exterior-9/arquivos- atuais-

4. Caso haja, posteriormente, ajustes de texto realizados pelos técnicos em nomenclatura do CT-1, eventuais manifestações a respeito devem ser encaminhadas a esta Secretaria mediante os procedimentos previstos nesta Circular.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO PROPOSTA  
2917.20.00  - Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 

2917.20 

2917.20.1

2917.20.11

2917.20.19

2917.20.90

Ácidos Policarboxílicos, ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados 

Esteres de ácidos policarboxílicos ciclânicos

Ciclohexanoato de dioctila

Outros

Outros

12 

2

2

2921.11.21  Dimetilamina  12  2921.11.21  Dimetilamina 
2921.19.11  Monoetilamina e seus sais  14  2921.19.11  Monoetilamina e seus sais 
2921.19.22  Di-n-propilamina e seus sais  14  2921.19.22  Di-n-propilamina e seus sais 
2921.19.23  Monoisopropilamina e seus sais  14  2921.19.23  Monoisopropilamina e seus sais 
2922.49.90  Outros 

2922.49.9 

2922.49.91

2922.49.99

Outros 

L-Valina

Outros

12 

2

3004.90.79  Outros 

3004.90.78 

3004.90.79

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; em- tricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; Tipranavir 

Outros

8

3006.30.19  Outras  12 

3006.30.14 

3006.30.19

À base de gadoteridol 

Outras

12

3808.93.23  Outros, à base de ametrina, de atrazina ou de di- uron  14 

3808.93.23 

3808.93.28

Outros, à base de atrazina ou de diuron 

Outros, à base de hexazinona, de ametrina

14 

8

3812.20.00  - Plastificantes compostos para borracha ou plás-tico  14 

3812.20.1 

3812.21.11

3812.21.19

Plastificantes compostos para borracha ou plástico

Misturas de ésteres fenil alquilssulfôniico

Outros 

14

3903.20.00  - Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)  14  3903.20.00  - Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) 
3903.30.20  Sem carga  14 

3903.30.2 

3903.30.21

3903.30.29

Sem carga 

Copolímeros de estireno-butadieno - acrilonitrila (ABS)

Outros

14

3904.30.00  - Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila  14  3904.30.00  - Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila 
3906.90.49  Outros  14 

3906.90.46 

3906.90.49

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso; copolímeros acrílicos, em formas de microesferas termoplásticas encapsulando gás expansor 

Outros

14

3908.10.24  Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga  14 

3908.10.24 

3908.10.25

Poliamida-6, sem carga 

Poliamida-6,6, sem carga

14

3911.90.29  Outros  14 

3911.90.28 

3911.90.29

Poliisocianatos alifáticos (trimeros, biuretos), polimerizados a partir do Hexametileno diisociano (HDI) 

Outros

14

3912.39.10  Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas  3912.39.10  Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas  14 
3920.62.99  Outras  16 

3930.62.92 

3920.62.99

Filme de poliéster para produção de película de proteção solar, com grau  óptico, em espessura mínima de 9 microns e máxima de 750 microns e com largura mínima de 1520 mm e máxima de 1900 mm, em rolos, com medição de opacidade (HAZE) de até 2% para filmes tingidos e até 6% para filmes metalizados

Outras

16

4002.11.20  De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)  12 

4002.11.2 

4002.11.21

4002.11.29

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) 

Borracha sintética RB830 de estireno butadieno carboxilada (SBR)

Outras

12

4811.51.29  Outros  12 

4811.51.28 

4811.51.29

Outros, gofrados e lisos na face recoberta ou revestida

Outros 

12

5402.20.00  Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados  18 

5402.20 

5402.20.10

5402.20.90

Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados

Fibra poliéster-arilato 

Outros

18

7007.19.00  -- Outros  12 

7007.19.10 

7007.19.90

Vidro frontal temperado para lavadoras tipo "Front Load"

Outros 

12

7211.90.10  Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso  12  7211.90.10  Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 
7226.99.00  -- Outros  14 

7226.99.10 

7226.99.90

Laminado plano de liga de aço-níquel revestido com manganês-cobre-níquel por processo de cladeamento (bimetal) 

Outros

14

8456.11.11  Para corte de chapas metálicas de espessura su-perior a 8 mm  0BK  8456.11.11  Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm  14BK 
8503.00.10  De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1  14  8503.00.1  De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 
     

8503.00.11 

8503.00.12

8503.0019

Rotor próprio para motores elétricos de corrente alternada, monofásico, de potência inferior a 15kw, 01kw, para uso em máquinas de lavar roupa (Front Load) 

Estator próprio para motor elétrico de corrente alternada, monofásico, de potência inferior a 15kw, 01kw, com diâmetro entre 250mm e 300mm, com conjunto de 36 espirais

Outros

2

14

8506.10.10  Pilhas alcalinas  16 

8506.10.1 

8506.10.11

8506.10.12

8506.10.13

8506.10.14

8506.10.19

Pilhas alcalinas 

De dióxido de manganês, tipo palito (AAA), 1,5 Volts

De dióxido de manganês, tipo D

De dióxido de manganês, 12 Volts

De dióxido de manganês, tipo C

Outras

2

2

2

16

8506.10.30  Baterias de pilhas  16 

8506.10.3 

8506.10.31

8506.10.39

Baterias de pilhas 

De dióxido de manganês alcalinas, 9 Volts

Outras

16

8507.50.00  - De níquel-hidreto metálico  18 

8507.50.1 

8507.50.11

8507.50.12

8507.50.19

- De níquel-hidreto metálico 

Pilhas recarregáveis, tipo palito (AAA), 1,5 Volts

Pilhas recarregáveis, tamanho (AA), 1,5 Volts

Outros acumuladores de níquel- hidreto metálico

2

18

8529.90.40  De aparelhos da subposição 8526.91  0BK 

8529.90.4 

8529.90.41

8529.90.49

De aparelhos da subposição 8526.91

Módulo GSM montado

Outros 

14BK 

0BK

9018.31.90  Outras  16 

9018.31.2 

9018.31.21

9018.31.29

9018.31.90

De vidro 

De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

Outras

Outras

16

16