Circular SECEX nº 4 DE 13/01/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2016
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral so bre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 8.058 , de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5° e 72, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX n° 52272.000127/2015 - 17, decide prorrogar, por até oito meses, a partir de 23 de janeiro de 2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de espelhos não emoldurados, usualmente classificados no item 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da República Popular da China e do México, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 17, de 20 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 23 de março de 2015.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO