Circular SECEX nº 4 de 20/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2011
Dispõe sobre a aplicação da quota resultante do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai.
A Secretária de Comércio Exterior, Substituta, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, que incorpora ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 o "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai" e estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até 30 de junho de 2014 ou até que a Política do Mercosul disponha o contrário, torna público que:
2. A quota total, resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional, para o terceiro período anual do Acordo, no valor FOB de US$ 44.654.000 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil dólares americanos) de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM que figuram no Apêndice I do citado Protocolo Adicional, e que cumpram com as disposições deste, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica estabelecida na forma abaixo discriminada:
EMPRESA | Valor em US$ 1.000 FOB |
Agrale | 809 |
Fiat Automóveis | 9.975 |
Ford Motor Company | 4.849 |
General Motors | 8.101 |
Honda Automóveis | 2.453 |
Caoa1 | 314 |
Iveco | 291 |
Mercedes-Benz | 359 |
MMC - Automotores2 | 840 |
Nissan | 1.044 |
Peugeot Citroën | 2.298 |
Renault | 2.320 |
Toyota | 611 |
Volkswagen3 | 10.390 |
TOTAL | 44.654 |
1 Hyundai; 2 Mitsubishi; 3 Volkswagen-Audi
3. A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011.
4. Na hipótese de não haver interesse de alguma empresa em utilizar, total ou parcialmente, o valor da quota a ela atribuído, poderá ser efetuada redistribuição do saldo correspondente.
ELISABETE SERODIO