Circular SECEX nº 4 de 20/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2011

Dispõe sobre a aplicação da quota resultante do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai.

A Secretária de Comércio Exterior, Substituta, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, que incorpora ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 o "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai" e estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até 30 de junho de 2014 ou até que a Política do Mercosul disponha o contrário, torna público que:

2. A quota total, resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional, para o terceiro período anual do Acordo, no valor FOB de US$ 44.654.000 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil dólares americanos) de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM que figuram no Apêndice I do citado Protocolo Adicional, e que cumpram com as disposições deste, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica estabelecida na forma abaixo discriminada:

EMPRESA Valor em US$ 1.000 FOB 
Agrale 809 
Fiat Automóveis 9.975 
Ford Motor Company 4.849 
General Motors 8.101 
Honda Automóveis 2.453 
Caoa1 314 
Iveco 291 
Mercedes-Benz 359 
MMC - Automotores2 840 
Nissan 1.044 
Peugeot Citroën 2.298 
Renault 2.320 
Toyota 611 
Volkswagen3 10.390 
TOTAL 44.654 

1 Hyundai; 2 Mitsubishi; 3 Volkswagen-Audi

3. A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011.

4. Na hipótese de não haver interesse de alguma empresa em utilizar, total ou parcialmente, o valor da quota a ela atribuído, poderá ser efetuada redistribuição do saldo correspondente.

ELISABETE SERODIO