Circular CAIXA nº 397 de 28/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2007

Divulga relação dos municípios para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 411, de 20.09.2007, DOU 24.09.2007.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 518, de 07.11.2006, suas alterações aditamentos e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 44, de 26.12.2006, suas alterações e aditamentos, resolve:

1. Divulgar a relação atualizada dos municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e do Distrito Federal, municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes, municípios-sede de capitais estaduais, municípios com população urbana situada no intervalo inferior a cem mil e igual ou superior a cinqüenta mil habitantes, não integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios com população urbana situada no intervalo inferior a cinqüenta mil habitantes e igual ou superior a vinte mil habitantes, não integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios com população urbana inferior a vinte mil habitantes, não integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes.

1.1 Os financiamentos para imóveis localizados nas áreas rurais, para efeito da concessão de desconto de que trata a Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 518, de 07.11.2006, deverão ser enquadradas na região V, independente da população total do município.

1.2 A relação dos municípios de que trata esta Circular deverá ser utilizada pelos agentes financeiros, para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS definida nos Anexos I e II da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 460/04, alterados pela Resolução do CCFGTS nº 518/06, de 07.11.2006.

1.3 A referida relação está disponível ao público interessado, por intermédio do site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Circulares CAIXA.

2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 381, de 18.05.2006.

CARLOS BORGES

Vice-Presidente"