Circular CAIXA nº 394 de 29/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006

Divulga a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, bem como o aplicativo que possibilita a sua geração.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 413, de 30.10.2007, DOU 31.10.2007.

2) Ver Circular CAIXA nº 401, de 02.02.2007, DOU 06.02.2007, que estabelece a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF.

3) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08.11.1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13.06.1995, resolve:

1. Divulgar o aplicativo GRRF, Versão 1.2, desenvolvido pela CAIXA, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS instituída pela Lei nº 9.491/97, de 9 de Setembro de 1997, e também ao recolhimento da Contribuição Social, instituída pela Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, quando devida, possibilitando a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF.

2. As informações e esclarecimentos sobre a operacionalização e preenchimento dos dados de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos estão dispostos em manuais que poderão ser visualizados após a instalação do aplicativo, que encontra-se disponível para captura no site da CAIXA www.caixa.gov.br, na área de download/FGTS/GRRF.

3. Para utilização do aplicativo a empresa deve estar certificada para uso do Conectividade Social.

4. A GRRF apresenta código de barras, sendo que sua geração só é concluída após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social.

5. Sempre que houver disponibilização de nova versão, a CAIXA publicará no Diário Oficial da União - DOU "Comunicado", informando os itens contemplados e a data da obrigatoriedade de sua utilização.

6. Fica revogado o item 1.1.1 da Circular CAIXA Nº 372 de 25 de novembro de 2005.

7. Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CARLOS BORGES

Vice-Presidente"