Circular SECEX nº 39 de 08/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2009
Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que especifica.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC% | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
3926.90.90 | Outras | 18 | 3926.90.9 | Outras | |
3926.90.91 | Chapas e filmes, revestidos com camada termossensível, dos tipos utilizados em impressão de imagens para diagnóstico médico | 2 | |||
3926.90.99 | Outras | 18 | |||
8409.99.90 | Outras | 16 | 8409.99.9 | Outras | |
8409.99.91 | Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200mm | 2 | |||
8409.99.99 | Outras | 16 | |||
8415.90.00 | -Partes | 14BK | 8415.90 | -Partes | |
8415.90.10 | Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 18 | |||
8415.90.20 | Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 18 | |||
8415.90.90 | Outras | 14BK | |||
9021.90.1 | Aparelhos que se implantam no organismo para compensar um defeito ou uma incapacidade | 9021.90.1 | Aparelhos que se implantam total ou parcialmente no organismo para compensar um defeito ou uma incapacidade |
2. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília/DF, fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
3. Cabe destacar que, com relação à NCM 8415.90.00, as modificações propostas decorrem de orientação emanada de recentes pareceres de classificação tarifária da Organização Mundial de Alfândegas (OMA), em suas 39ª e 43ª Sessões, com o objetivo aprimorar as descrições das mercadorias classificadas na Subposição 8415.90.
4. As informações deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1234980299.doc ou ser solicitado pelos telefones (61) 2109-7503 ou 2109-7416, ou pelo fax (61) 2109-7385, ou ainda pelo endereço de correio eletrônico deint@mdic.gov.br.
WELBER BARRAL