Circular SECEX nº 38 de 29/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2003
Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, dos pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), abaixo relacionados.
O Secretário de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO EM ESTUDO | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | NCM | DESCRIÇÃO | TEC base (%) | |
2914.19.23 | Diacetila | 2 | 2914.19.23 | Diacetila | 12 |
2918.29.29 | Outros | 2 | 2918.29.24 | Etilparabeno | 14 |
2918.29.29 | Outros | 2 | |||
2921.49.90 | Outros | 2 | 2921.49.40 | Sibutramina | 14 |
2921.49.90 | Outros | 2 | |||
2933.49.90 | Outros | 2 | 2933.49.50 | Cloroquina; primaquina | 14 |
2933.49.90 | Outros | 2 | |||
2933.59.49 | Outros | 2 | 2933.59.46 | Ganciclovir | 14 |
2933.59.49 | Outros | 2 | |||
2933.79.90 | Outras | 2 | 2933.79.20 | Cilostazol | 14 |
2933.79.90 | Outras | 2 | |||
2933.99.20 | Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não) | 2 | 2933.99.2 | Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não) | |
2933.99.21 | Nevirapine | 14 | |||
2933.99.29 | Outros | 2 | |||
2934.99.39 | Outros | 2 | 2934.99.35 | Didanosina; itraconazol; terconazol | 14 |
2934.99.39 | Outros | 2 | |||
2934.99.49 | Outros | 2 | 2934.99.47 | Ticlopidina e seu cloridrato | 14 |
2934.99.49 | Outros | 2 | |||
2935.00.19 | Outras | 2 | 2935.00.16 | Sulfassalazina | 14 |
2935.00.19 | Outras | 2 | |||
3707.90.21 | À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para reprodução de documentos por processo eletrostático | 14 | 3707.90.21 | À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para reprodução de documentos por processo eletrostático | 2 |
3815.90.10 | Para craqueamento de petróleo | 4 | 3815.90.10 | Para craqueamento de petróleo | 12 |
3926.90.30 | Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes) | 0 | 3926.90.30 | Bolsas para uso em medicina (colostomia, ileostomia, urostomia, hemodiálise e usos semelhantes) | 18 |
6902.10.11 | Tijolos | 10 | 6902.10.11 | Tijolos ou placas, contendo, em peso, mais de 90% de trióxido de dicromo | 2 |
6902.10.18 | Outros tijolos | 10 | |||
6902.10.19 | Outros | 10 | |||
7212.50.00 | - Revestidos de outras matérias | 12 | 7212.50 | 7212.50 | |
7212.50.10 | Com camada de bronze (cobre-estanho) e revestimento misto metal-plástico | 2 | |||
7212.50.90 | Outros | 12 | |||
7228.30.00 | - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente | 14 | 7228.30 | - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente | |
7228.30.10 | De aços cromo-molibdênio-vanádio, simplesmente laminadas a quente, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 4,80% e inferior ou igual a 7,80%, molibdênio superior ou igual a 1,25% e inferior ou igual a 1,50%, e vanádio superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 1,50% | 2 | |||
7228.30.20 | De aços cromo-molibdênio-tungstênio, simplesmente laminadas a quente, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 8,00% e inferior ou igual a 9,00%, molibdênio superior ou igual a 1,10% e inferior ou igual a 1,30%, e tungstênio superior ou igual a 1,10% e inferior ou igual a 1,30% | 2 | |||
7228.30.90 | Outras | 14 |
2. As alíquotas mencionadas na presente Circular não consideram o acréscimo temporário de 1,5 pontos percentuais de que tratam as Decisões nos 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.
3. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
4. As informações deverão ser apresentadas de acordo com roteiro próprio, que está disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/comext/secex/pag/mercosul.html ou poderá ser solicitado pelos telefones (21) 3849-1262, (61) 329-7618 e pelos faxes (21) 3849-1043, (61) 329-7385 ou pelos endereços de correio eletrônico deint@secex.mdic.gov.br e deint@desenvolvimento.gov.br.
IVAN RAMALHO