Circular BACEN/DC nº 3726 DE 06/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2014

Dispõe sobre procedimentos para elaboração e remessa de informações relativas à apuração do Patrimônio de Referência (PR) e do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA) com base em demonstrações individuais ou do conglomerado financeiro.

(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 69 DE 10/02/2021, efeitos a partir de 01/03/2021):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 5 de novembro de 2014, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, com a renumeração dada pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

Resolve:

Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, sem prejuízo da remessa das informações de que trata a Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, devem remeter mensalmente a esta Autarquia informações sobre a apuração do Patrimônio de Referência (PR) e do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), com base em suas demonstrações individuais ou, no caso de instituições integrantes de conglomerado financeiro, com base nas demonstrações consolidadas do respectivo conglomerado, nos termos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

Parágrafo único. As informações mencionadas no caput devem ser remetidas até a data-base de dezembro de 2017.

Art. 2º Fica o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) autorizado a estabelecer a forma e o prazo de remessa das informações de que trata o art. 1º, bem como dispensar a sua remessa em data anterior à prevista no parágrafo único do art. 1º, com o objetivo de racionalizar o fluxo de informações.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data-base de janeiro de 2015.

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES

Diretor de Fiscalização

LUIZ EDSON FELTRIM

Diretor de Regulação Substituto