Circular SECEX nº 37 DE 06/09/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2023
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão iniciada pela Circular SECEX Nº 4 DE 22/02/2023.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.101836/2022-85 restrito e 19972.101835/2022-31 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 6, de 22 de fevereiro de 2018, publicada em 23 de fevereiro de 2018, aplicada às importações brasileiras de filmes de PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 4, de 22 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 23 de fevereiro de 2023:
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 23 de dezembro de 2023, o prazo para conclusão da revisão de final de período mencionada no caput. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 6, de 2018, permanecerão em vigor no curso desta revisão.
3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação às referidas medidas antidumping definitivas aplicadas, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.
TATIANA PRAZERES