Circular SECEX nº 37 DE 31/05/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2021
Iniciar avaliação dos elementos probatórios para a retomada da cobrança do direito antidumping, nas importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 109 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX nº 52272.003090/2019-11, no Processo SEI/ME nº 19971.100276/2021-71 e da Nota Técnica nº 26, de 26 de maio de 2021, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público- SDCOM desta Secretaria,
Considerando existirem indícios suficientes de que, após a suspensão da cobrança do direito antidumping nas importações do produto objeto desta Circular, o aumento de tais importações ocorreu em volume que pode levar à retomada do dano à indústria doméstica,
Decide:
1. Iniciar avaliação dos elementos probatórios para a retomada da cobrança do direito antidumping, suspenso pela Resolução GECEX nº 73, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de agosto de 2020, com nova redação estabelecida pela Resolução Gecex nº 200, de 11 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de maio de 2021, nas importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, objeto do Processo SECEX 52272.003090/2019-11.
1.1 Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de iniciar a avaliação, conforme o anexo à presente circular.
2. A avaliação dos elementos probatórios para a retomada da cobrança do direito antidumping considera o período de setembro de 2020 a abril de 2021.
3. Nos termos da Nota Técnica SDCOM nº 26, de 2021, as partes interessadas na última revisão de final de período poderão apresentar manifestações no prazo de 15 dias, improrrogáveis, contados da data da publicação desta circular, no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia (SEI/ME). Após o final desse prazo, a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público analisará as manifestações e, com base nas informações constantes dos autos do processo, emitirá recomendação final acerca do pleito de reaplicação do direito antidumping suspenso com base no art. 109 do Regulamento Brasileiro, no prazo de 30 dias, que será objeto de deliberação final pelo Gecex.
4. A participação das partes interessadas no curso desta avaliação deverá realizar-se necessariamente por meio do Processo 19971.100276/2021-71 do SEI/ME. O endereço do SEI é http://sei.economia.gov.br.
5. Consoante o disposto no § 8º da Resolução Gecex nº 73, de 2020, com nova redação estabelecida pela Resolução Gecex nº 200, de 2021, uma vez publicado o ato de início da análise de monitoramento do comportamento das importações pela Secretaria de Comércio Exterior, não serão conhecidas pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público novas petições de retomada da cobrança do direito antidumping suspenso até que seja publicada a decisão final.
6. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo endereço eletrônico sdcom@economia.gov.br.
7. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUCAS FERRAZ
ANEXO I