Circular SECEX nº 37 de 14/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2011
Informa que se encontram disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, as regras de origem e demais exigências que devem ser observadas nas exportações ao amparo do Sistema Geral de Preferências (SGP) do Japão.
( Revogado pela Portaria SECEX Nº 21 DE 03/07/2012)
A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 04 de fevereiro de 2010,
Resolve:
1. Informar que se encontram disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=529&refr=407, as regras de origem e demais exigências que devem ser observadas nas exportações ao amparo do Sistema Geral de Preferências (SGP) do Japão, dispostas da seguinte maneira:
- Forma de Obtenção da Preferência Tarifária;
- Lista dos Produtos Beneficiados e as Tarifas Alfandegárias Aplicadas;
TATIANA LACERDA PRAZERES