Circular BACEN/DC nº 3680 DE 04/11/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2013
Ret. - Dispõe sobre a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento para registros de transações de pagamento de usuários finais.
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 96 DE 19/05/2021, efeitos a partir de 01/03/2022):
RETIFICAÇÃO
Na Circular nº 3.680, de 4 de novembro de 2013, publicada no DOU de 6.11.2013, Seção 1, pág. 17,
Onde se lê:
Art. 9º Esta Circular entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, exceto os arts. 7º e 8º, que entram em vigor 360 (trezentos e sessenta) dias após a ata de sua publicação.,
Leia-se:
Art. 9º Esta Circular entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, exceto os arts. 7º e 8º, que entram em vigor 360 (trezentos e sessenta) dias após a data de sua publicação.