Circular BACEN/DC nº 3677 DE 07/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2014

Divulga procedimentos a respeito da solicitação de liberação de acesso ao aplicativo STR-Web de que trata a Circular nº 3.725, de 30 de outubro de 2014.

(Revogado pela Instrução Normativa DEBAN Nº 242 DE 14/03/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022):

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso I, alínea "a", e o art. 96, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45, inciso V, alínea "a" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Circular nº 3.725, de 30 de outubro de 2014,

Resolvem:

Art. 1º As instituições financeiras não participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) e sujeitas a recolhimento compulsório, encaixe obrigatório ou direcionamento obrigatório no Banco Central do Brasil devem, até 28 de novembro de 2014, solicitar ao Deban a liberação de acesso ao aplicativo STR-Web nos ambientes de homologação e de produção.

Parágrafo único. A solicitação deve ser efetuada mediante o envio de correio eletrônico (BC Correio) direcionado à Deban/Diban com o assunto "Solicitação de liberação de acesso ao STR-Web"

Art. 2º As orientações para acesso e uso do aplicativo STRWeb podem ser consultadas no "Manual de Acesso ao STR via Internet", disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?MANACSTR.

Parágrafo único. Em razão da abrangência do manual, para fins de envio e consulta de informações de recolhimento compulsório, encaixe obrigatório e direcionamento obrigatório, recomenda-se a leitura atenta dos seguintes capítulos:

I - Capítulo 2: Requisitos técnicos e de segurança;

II - Capítulo 3: Acesso ao STR-Web;

III - Capítulo 4: Características do STR-Web; e

IV - Capítulo 5: Características dos Portlets, seções 5.3 (Portlet Mensagens), 5.4 (Portlet Lançamentos não efetivados), 5.7 (Portlet Horários), 5.8 (Portlet Avisos), 5.9 (Portlet Auditoria), 5.11 (Portlet Confirmação), 5.15 (Portlet Compulsório) e 5.16 (Portlet Extrato Compulsório).

Art. 3º Para as instituições financeiras de que trata o art. 1º, o STR-Web estará disponível nos ambientes de homologação e de produção a partir de 10 de novembro de 2014.

Art. 4º As instituições financeiras mencionadas no art. 1º terão, a partir de 31 de janeiro de 2015, o aplicativo STR-Web como único canal para envio e consulta de informações de recolhimento compulsório, encaixe obrigatório e direcionamento obrigatório.

Parágrafo único. A transação Sisbacen PRCO500 (transação de instituições financeiras no RCO) permanecerá disponível para envio e consulta das informações de recolhimento compulsório, encaixe e direcionamento obrigatório até às 24h do dia 30 de janeiro de 2015.

Art. 5º A fim de mitigar os riscos inerentes à transição do uso da transação PRCO500 para o STR-Web, cabe à instituição financeira providenciar, dentro dos prazos previstos nesta Carta Circular, o atendimento a todos os requisitos técnicos para uso do aplicativo STR-Web.

Parágrafo único. São também obrigações da instituição financeira:

a) obter certificado digital de cliente do tipo A3 (e-CPF) emitido por autoridade certificadora reconhecida pela ICP-Brasil; e

b) efetivar a concessão para as suas dependências dos serviços de acesso a cada portlet, que deve ser realizado pelo máster, por meio da transação Sisbacen PTRA700 (Sisbacen - Gerência Setorial de Segurança - Dependência IF/Unidades do Bacen).

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

DASO MARANHÃO COIMBRA

Chefe do Deban

MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA YARED

Chefe do Deinf