Circular SECEX nº 36 DE 10/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2013

A Secretária de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna pública, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/consultamodificacaoncm. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7258, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico CT1@mdic.gov.br.

TATIANA LACERDA PRAZERES

ANEXO I

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

3701.10.10

Sensibilizados em uma face

14

3701.10.10

Sensibilizados em uma face

2

3707.90.21

À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

14

3707.90.21

À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

2

3824.90.49

Outros

14

3824.90.44

À base de 1,2,3,4-tetraidro-5-(1-feniletil) naftaleno e de 1,2,3,4-tetraidro-6-(1-feniletil) naftaleno

2

 

3824.90.49

Outros

14

78.01

Chumbo em formas brutas.

 

78.01

Chumbo em formas brutas.

 

7801.10

- Chumbo refinado

 

7801.10

- Chumbo refinado

 

7801.10.1

Eletrolítico

 

7801.10.1

Eletrolítico

 

7801.10.11

Em lingotes

8

7801.10.11

Em lingotes

2

7801.10.19

Outros

8

7801.10.19

Outros

2

7801.10.90

Outros

8

7801.10.90

Outros

2

7801.9

- Outros:

 

7801.9

- Outros:

 

7801.91.00

-- Que contenham antimônio como segundo elemento predominante em peso

6

7801.91.00

-- Que contenham antimônio como segundo elemento predominante em peso

2

7801.99.00

-- Outros

6

7801.99.00

-- Outros

2

8448.51.00

- - Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas

0BK

8448.51

- - Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas

 

 

8448.51.10

Platinas

14BK

 

8448.51.90

Outros

0BK

8451.30.10

Automáticas

0BK

8451.30.10

Automáticas

14BK

9021.39.20

Lentes intraoculares

0

9021.39.2

Lentes intraoculares

 

 

9021.39.21

Monofocais

14

 

9021.39.29

Outras

0