Circular SECEX nº 36 DE 10/07/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2013
A Secretária de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna pública, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.
Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/consultamodificacaoncm. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7258, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico CT1@mdic.gov.br.
TATIANA LACERDA PRAZERES
ANEXO I
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
3701.10.10 |
Sensibilizados em uma face |
14 |
3701.10.10 |
Sensibilizados em uma face |
2 |
3707.90.21 |
À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático |
14 |
3707.90.21 |
À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático |
2 |
3824.90.49 |
Outros |
14 |
3824.90.44 |
À base de 1,2,3,4-tetraidro-5-(1-feniletil) naftaleno e de 1,2,3,4-tetraidro-6-(1-feniletil) naftaleno |
2 |
|
3824.90.49 |
Outros |
14 |
||
78.01 |
Chumbo em formas brutas. |
|
78.01 |
Chumbo em formas brutas. |
|
7801.10 |
- Chumbo refinado |
|
7801.10 |
- Chumbo refinado |
|
7801.10.1 |
Eletrolítico |
|
7801.10.1 |
Eletrolítico |
|
7801.10.11 |
Em lingotes |
8 |
7801.10.11 |
Em lingotes |
2 |
7801.10.19 |
Outros |
8 |
7801.10.19 |
Outros |
2 |
7801.10.90 |
Outros |
8 |
7801.10.90 |
Outros |
2 |
7801.9 |
- Outros: |
|
7801.9 |
- Outros: |
|
7801.91.00 |
-- Que contenham antimônio como segundo elemento predominante em peso |
6 |
7801.91.00 |
-- Que contenham antimônio como segundo elemento predominante em peso |
2 |
7801.99.00 |
-- Outros |
6 |
7801.99.00 |
-- Outros |
2 |
8448.51.00 |
- - Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas |
0BK |
8448.51 |
- - Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas |
|
|
8448.51.10 |
Platinas |
14BK |
||
|
8448.51.90 |
Outros |
0BK |
||
8451.30.10 |
Automáticas |
0BK |
8451.30.10 |
Automáticas |
14BK |
9021.39.20 |
Lentes intraoculares |
0 |
9021.39.2 |
Lentes intraoculares |
|
|
9021.39.21 |
Monofocais |
14 |
||
|
9021.39.29 |
Outras |
0 |