Circular SECEX nº 36 de 25/04/2006

Norma Federal

Torna Pública a lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que o Comitê Técnico nº 1 identificou na Tarifa Externa Comum (TEC) para serem eliminados como resultado da implementação da IV Emenda do Sistema Harmonizado (SH-2007).

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:

a) que, com base na IV Emenda do Sistema Harmonizado de Classificação e Codificação de Mercadorias (SH-2007), que deve ser implementada pelos países a partir de 01.01.2007, serão suprimidas diversas Posições e Sub-Posições atuais, o que implicará na eliminação de 178 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);

b) que o Comitê Técnico nº 1, de "Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias", do Mercosul, está realizando o trabalho de adaptação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC) àquela IV Emenda, para ser submetido aos órgãos decisórios do Mercosul antes do final deste ano, de forma a entrar em vigor a partir de 01.01.2007;

c) que neste trabalho, caso haja interesse, os produtos classificados nos códigos da NCM com alíquotas diferentes na TEC poderão permanecer com as aberturas atuais, em novos códigos a serem criados;

d) que é oportuno conhecer a posição das empresas brasileiras a respeito, uma vez que, com a implementação da IV Emenda, cada abertura atual perderá a vigência, passando a integrar a Posição genérica mais imediata a seis dígitos, sem identificação do (s) produto (s) no âmbito do Mercosul.

TORNA PÚBLICA a seguinte lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que o Comitê Técnico nº 1 identificou na Tarifa Externa Comum (TEC) para serem eliminados, a partir de 01.01.2007, como resultado da implementação da IV Emenda do Sistema Harmonizado (SH-2007):

LISTA DE CÓDIGOS DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) A SEREM ELIMINADOS PELA EMENDA IV DO SISTEMA HARMONIZADO (SH-2007)  
NCM  Descrição  TEC (%) 
01059200  --Galos e galinhas de peso não superior a 2.000g 
01059300  --Galos e galinhas de peso superior a 2.000g 
02082000  -Coxas de rã  10 
03019910  Para reprodução 
03019990  Outros  10 
03026921  Espadartes (Xiphias gladius)  10 
03026990  Outros  10 
03035000  -Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto os fígados, ovas e sêmen  10 
03036000  -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen 
03037931  Espadartes (Xiphias gladius)  10 
03037990  Outros  10 
03041011  De cherne-poveiro (Polyprion americanus)  10 
03041012  De garoupa (Acanthistius spp.)  10 
03041013  De bagre (Ictalurus puntactus)  10 
03041019  Outros  10 
03041090  Outros  10 
03042010  De merluza (Merluccius spp.)  10 
03042020  De pargo (Lutjanus purpureus)  10 
03042030  De tilápia (Oreochromis niloticus)  10 
03042040  De cherne-poveiro (Polyprion americanus)  10 
03042050  De garoupa (Acanthistius spp.)  10 
03042060  De bagre (Ictalurus puntactus)  10 
03042070  De merluza negra (Dissostichus eleginoides)  10 
03042090  Outros  10 
03049000  Outros  10 
05030000  CRINAS E SEUS DESPERDÍCIOS, MESMO EM MANTAS, COM OU SEM SUPORTE 
05090000  ESPONJAS NATURAIS DE ORIGEM ANIMAL 
06031000  -Frescos  10 
07091000  -Alcachofras  10 
07095200  -Trufas  10 
07113010  Com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias  10 
07113090  Outras  10 
08029000  Outras  10 
08103000  -Groselhas, incluído o "cassis"  10 
09061000  -Não trituradas nem em pó  10 
09104000  -Tomilho; louro  10 
09105000  -Caril  10 
11023000  -Farinha de arroz  10 
12071010  Para semeadura 
12071090  Outras 
12073010  Para semeadura 
12073090  Outras 
12076010  Para semeadura 
12076090  Outras 
12092600  -de fléolo dos prados 
13011000  -Goma-laca 
14020000  MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS PARA ENCHIMENTO OU ESTOFAMENTO (POR EXEMPLO: SUMAÚMA ("KAPOC"), CRINA VEGETAL, ZOSTERA (CRINA MARINHA), MESMO EM MANTAS COM OU SEM SUPORTE DE OUTRAS MATÉRIAS 
14030000  MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE VASSOURAS OU DE ESCOVAS (POR EXEMPLO: SORGO, PIAÇABA, RAIZ DE GRAMA, TAMPICO), MESMO TORCIDAS OU EM FEIXES 
14041000  -Matérias-primas vegetais, das espécies principalmente utilizadas em tinturaria ou curtimenta 
15154010  Óleo em bruto  10 
15154020  Óleo refinado  10 
15154090  Outros  10 
20059000  -Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas  14 
23022010  Farelo 
23022090  Outros 
23067000  -De germe de milho 
25062100  -Em bruto ou desbastados 
25062900  -Outros 
25082000  -Terras descorantes e terras de pisão (terras de fuller) 
25131100  -Em bruto ou em fragmentos irregulares, incluída a pedra-pomes triturada (cascalho de pedra-pomes ou bimskies) 
25131900  -Outra 
25140029  CÓDIGO INEXISTENTE NA NCM   
25162100  -Em bruto ou desbastado 
25162200  -Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 
25240011  Crocidolita 
25240021  Crocidolita 
25240090  Outros  10 
28242000  -Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)  10 
28259030  Óxido de mercúrio  10 
28261110  Fluoreto ácido de amônio  10 
28261190  Outros  10 
28262000  -Fluossilicatos de sódio ou de potássio  10 
28273300  -De ferro  10 
28273400  -De cobalto  10 
28273600  -De zinco 
28273931  De mercúrio I (cloreto mercuroso) 
28273932  De mercúrio II (cloreto mercúrico) 
28302000  -Sulfeto de zinco 
28303000  -Sulfeto de cádmio  10 
28332300  -De cromo  10 
28332600  -De zinco 
28332940  De mercúrio 
28342920  De mercúrio 
28352300  -De trissódio  10 
28361000  -Carbonato de amônio comercial e outros carbonatos de amônio  10 
28367000  -Carbonatos de chumbo  10 
28371913  De mercúrio 
28380010  Tiocianato de sódio 
28380090  Outros 
28392000  De potássio  10 
28411020  De magnésio 
28411030  De bismuto 
29051500  -Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros  12 
29061400  -Terpineóis  12 
29071400  -Xilenóis e seus sais 
29094200  -Éteres monometílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol  14 
29121300  -Butanal (butiraldeído, isômero normal) 
29152200  -Acetato de sódio  12 
29152300  -Acetatos de cobalto  12 
29153400  -Acetato de isobutila  12 
29153500  -Acetato de 2-etoxietila  12 
29173100  -Ortoftalatos de dibutila  12 
29211220  Etansilato (Ethamsylate) 
29222210  Dianisidinas e seus sais 
29222290  Outros 
29301000  -Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos)  12 
29302025  Dimetilditiocarbamato de fenilmercúrio 
29310010  Compostos organo-mercuriais, exceto os produtos do subitem 2931.00.8 
29310081  Acetato de fenilmercúrio; acetato de amônio fenilmercúrio; acetato de monoetanolamônio fenilmercúrio; acetato de metilmercúrio; acetato de metoxietilmercúrio; benzoato de metilmercúrio; cloreto de metoxietilmercúrio; dicianoamida de metilmercúrio; 2, 3 - dihidroxi propilmercaptilmetil mercúrio; 2, 3 - dihidroxipropilmetilmercúrio; Nfenilmercúrio etilenodiamina; hidróxido de metilmercúrio; fenilmercúrio formamida; fenilmercúrio uréia; lactato de fenilmercúrio; lactato de trietanolamônio fenilmercúrio; nitrato de fenilmercúrio; pentaclorofenato de metilmercúrio; propionato de metilmercúrio; salicilato de fenilmercúrio; silicato de metoxietilmercúrio 
29329924  Merbromina 
29334914  Quinolinolato de metilmercúrio 
29334915  8-Hidroxiquinolinolato de fenilmercúrio 
29361000  -Provitaminas, não misturadas 
29420010  Acetilacetonato de mercúrio 
31027000  -Cianamida cálcica 
31032000  -Escórias de desfosforação 
31041000  -Carnalita, silvinita e outros sais de potássio naturais, em bruto 
32063000  -Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio  12 
32064300  -Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)  12 
33011100  -De bergamota  14 
33011400  -De lima  14 
33012100  -De gerânio 
33012200  -De jasmim 
33012300  -De alfazema ou lavanda 
33012600  -De vetiver  14 
34041000  -De linhita modificada quimicamente  14 
37022010  Para fotografia a cores (policromos) 
37022020  Para fotografia monocromática 
37052000  -Microfilmes 
38052000  -Óleo de pinho  14 
40101300  -Reforçadas apenas com plásticos  14 
84733091  Telas (écrans) para microcomputadores portáteis, monocromáticas 
84733092  Telas (écrans) para microcomputadores portáteis, policromáticas 
85092000  -Enceradeiras de pisos  20 
85093000  -Trituradores de restos de cozinha  20 
85173012  Públicas, de comutação eletromecânica, incluídas as de trânsito 
85173020  Centrais automáticas de videotexto 
85173030  Centrais automáticas de telex 
85173041  Com velocidade de tronco superior a 72kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística 
85173061  Do tipo Crossconect de granularidade igual ou superior a 2Mbits/s 
85175062  De circuitos digitais (DCME - Digital Circuits Multiplication Equipment) 
85231110  Em cassetes  16 
85231190  Outras  16 
85231200  -De largura superior a 4mm mas não superior a 6,5 mm  16 
85231310  Em rolos ou carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8 mm (2")  16 
85231320  Em cassetes para gravação de vídeo  16 
85231390  Outras  16 
85241000  -Discos fonográficos  16 
85243100  -Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem  16 
85243200  -Para reprodução apenas do som  16 
85243900  -Outros  16 
85244000  -Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem  16 
85245110  Em cartuchos ou cassetes  16 
85245190  Outras  16 
85245200  -De largura superior a 4mm mas não superior a 6,5mm  16 
85245300  -De largura superior a 6,5mm  16 
85246000  -Cartões magnéticos  16 
85249100  -Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem  16 
85249900  -Outros  16 
85252030  Do tipo modulador-demodulador ("rádio modem") 
85431100  -Aparelhos de implantação iônica para impurificar (doper) matérias semicondutoras 
85434000  -Eletrificadores de cercas  12 
86062000  -Vagões isotérmicos, refrigeradores ou frigoríficos, exceto os da subposição 8606.10  14 
87086010  Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10  14 
87089411  Volantes  14 
87089412  Barras  14 
87089413  Caixas  14 
87089491  Volantes  18 
87089492  Barras  18 
87089493  Caixas  18 
88011000  -Planadores e asas voadoras  20 
88019000  -Outros  20 
90062000  -Aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para registro de documentos em microfilmes, microfichas ou outros microformatos  18 
90066200  -Lâmpadas, cubos e semelhantes, de luz-relâmpago (flash)  18 

2. As manifestações pela manutenção das aberturas tarifárias atuais, em outros códigos a serem criados, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

3. Informações adicionais poderão ser solicitadas pelos telefones (21) 2126-1262 e (61) 2109-7618, ou pelos fax (21) 2126-1043 e (61) 2109-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico deint@desenvolvimento.gov.br.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT