Circular SECEX nº 36 de 16/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2002

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC).

A Secretária de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO EM ESTUDO 
NCM DESCRIÇÃO TEC base
(%) 
NCM DESCRIÇÃO TEC base
(%) 
0301.10.00  - Peixes ornamentais  10 0301.10  - Peixes ornamentais   
0301.10.10  Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)  10 (1) 
0301.10.90  Outros  10 (1) 
0302.69.90  Outros  10 0302.69.4  Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus e H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (Engraulis anchoita)   
0302.69.41  Curimatãs (Prochilodus spp.)  10 (1) 
0302.69.42  Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danikilia spp.; seus híbridos)  10 (1) 
0302.69.43  Surubins (Pseudoplatystoma spp.)  10 (1) 
0302.69.44  Traíras (Hoplias malabaricus e H. cf. lacerdae)  10 (1) 
0302.69.45  Piaus (Leporinus spp.)  10 (1) 
0302.69.46  Tainhas (Mugil spp.)  10 (1) 
0302.69.47  Pirarucus (Arapaima gigas)  10 (1) 
0302.69.48  Pescadas (Cynocion spp.)  10 (1) 
0302.69.49  Anchoitas (Engraulis anchoita)  10 (1) 
0302.69.5  Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), pacus (Piaractus Mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)   
0302.69.51  Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti)  10 (1) 
0302.69.52  Pacus (Piaractus Mesopotamicus)  10 (1) 
0302.69.53  Tambaquis (Colossoma macropomum)  10 (1) 
0302.69.54  Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)  10 (1) 
0302.69.90  Outros  10 (1) 
0303.79.4  ..., merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), ...   0303.79.4  ..., merluzas de cauda (Macruronus magellanicus), ...   
0303.79.46  Merluzas rosadas (Macruronus magellanicus)  10 0303.79.46  Merluzas de cauda (Macruronus magellanicus)  10 
0303.79.90  Outros  10 0303.79.5  Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus e H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis ancohita)   
0303.79.51  Curimatãs (Prochilodus spp.)  10 (1) 
0303.79.52  Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danikilia spp.; seus híbridos)  10 (1) 
0303.79.53  Surubins (Pseudoplatystoma spp.)  10 (1) 
0303.79.54  Traíras (Hoplias malabaricus e H. cf. lacerdae)  10 (1) 
0303.79.55  Piaus (Leporinus spp.)  10 (1) 
0303.79.56  Pirarucus (Arapaima gigas)  10 (1) 
0303.79.57  Anchoitas (Engraulis anchoita)  10 (1) 
0303.79.6  Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), pacus (Piaractus Mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)   
0303.79.61  Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti)  10 (1) 
0303.79.62  Pacus (Piaractus Mesopotamicus)  10 (1) 
0303.79.63  Tambaquis (Colossoma macropomum)  10 (1) 
0303.79.64  Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)  10 (1) 
0303.79.90  Outros  10 (1) 
0304.20.30  De tilápia (Oreochromis niloticus)  10 0304.20.30  De tilápia (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)  10 
0804.50.00  -Goiabas, mangas e mangostões  10 0804.50  -Goiabas, mangas e mangostões   
0804.50.10  Goiabas  10 
0804.50.20  Mangas  10 
0804.50.30  Mangostões  10 
2815.20.00  Hidróxido de potássio (potassa cáustica)  2815.20.00  Hidróxido de potássio (potassa cáustica)  
2826.90.00  Outros  10 2826.90.10  Fluoraluminato de potássio  
2829.90.90  Outros  10 
2902.50.00  - Estireno  10 2902.50  - Estireno   
2902.50.10  Com um conteúdo de fenilacetileno inferior ou igual a 50ppm  
2902.50.90  Outros  10 
2918.90.94  Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético  14 2918.90.94  Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; dicamba  14 
3702.54.19  Outros  14 3702.54.12  De 12 exposições (0,5m de comprimento), de 24 exposições (1,0m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5m de comprimento)  10 
3702.54.19  Outros  14 
3808.30.25  À base de trifluralina  14 3808.30.25  À base de trifluralina ou de dicamba  14 
3920.20.19  Outras  16 3920.20.12  De largura inferior ou igual a 50cm e espessura inferior ou igual a 25 micrometros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) de 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/micrometro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos  
3920.20.19  Outras  16 
5403.33.00  - De acetato de celulose  16 5403.33.00  - De acetato de celulose  
5504.10.00  - De raiom viscose  12 5504.10  - De raiom viscose   
5504.10.10  Modais  
5504.10.20  Polinósicas  
5504.10.90  Outras  12 
7309.00.90  Outros  14 BK 7309.00.20  Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares  0 BK 
7309.00.90  Outros  14 BK 
7310.10.00  - De capacidade igual ou superior a 50 litros  14 7310.10  - De capacidade igual ou superior a 50 litros   
7310.10.10  Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares  
7310.10.90  Outros  14 
7310.29.90  Outros  14 7310.29.20  Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares  
7310.29.90  Outros  14 
7606.12.90  Outras  12 7606.12.30  Com teor, em peso, de magnésio superior ou igual a 0,3% e inferior ou igual a 0,6%, de espessura superior ou igual a 0,3mm e inferior ou igual a 0,7mm (tolerância +/- 0,04mm), com uma reflexão total superior ou igual a 87%, segundo a Norma DIN 5.063-3  
7606.12.90  Outras  12 
7612.90.19  Outros  16 7612.90.12  Isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares  
7612.90.19  Outros  16 
8431.49.20  Das máquinas e aparelhos das posições 84.29 e 84.30  0 BK 8431.49.20  Das máquinas e aparelhos das posições 84.29 e 84.30  14 BK 
8471.80.14  Distribuidores de conexões para redes (hubs)  2 BIT 8471.80.14  Distribuidores de conexões para redes (hubs)  16 BIT 
8481.80.31  Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, próprios para serem utilizados em aparelhos domésticos  18 8481.80.31  Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50mbar, inclusive com dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, próprios para serem utilizados em aparelhos domésticos  18 (1) 
8517.30.41  Com velocidade de tronco superior a 72Kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística  2 BIT 8517.30.41  Com velocidade de tronco superior a 72Kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística  16 BIT 
8517.30.61.  Do tipo Crossconect de granularidade igual ou superior a 2Mbits/s  2 BIT 8517.30.61  Do tipo Crossconect de granularidade igual ou superior a 2Mbits/s  12 BIT 
8517.30.62  Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos  2 BIT 8517.30.62  Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos  12 BIT 
8517.50.22  Sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s  2 BIT 8517.50.22  Sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s  14 BIT 
8525.20.21  Para estação base  2 BIT 8525.20.21  Para estação base  16 BIT 
8705.10.00  - Caminhões-guindastes  20 8705.10  - Caminhões-guindastes   
8705.10.10  Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m e capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 t  
8705.10.90  Outros  20 

(1) Essas alterações substituem as propostas que foram objeto de consulta da Circular SECEX nº 23/02, de 1º de julho de 2002.

2. As alíquotas mencionadas na presente Circular não consideram o acréscimo temporário de 1,5 pontos percentuais de que tratam as Decisões nºs 15/97, 67/00 e 06/01, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.

3. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

4. As informações deverão ser apresentadas de acordo com roteiro próprio, que está disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/comext/secex/doc/RoteiroparaContestacao.doc ou poderá ser solicitado pelos telefones (21) 3849-1262, (61) 329-7618 e pelos faxes (21) 3849-1043, (61) 329-7385 ou pelos endereços de correio eletrônico deint@secex.mdic.gov.br e deint@mdic.gov.br.

LYTHA SPÍNDOLA