Circular DC/BACEN nº 3.553 de 03/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2011

Dispõe sobre as condições para registro de operações de cessão de créditos em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de agosto de 2011, com base no art. 5º da Resolução nº 3.998, de 28 de julho de 2011,

Resolve:

Art. 1º O registro obrigatório de que trata a Resolução nº 3.998, de 28 de julho de 2011, deve permitir a identificação:

I - do cedente e do cessionário;

II - da instituição que concedeu o crédito objeto da cessão;

III - da operação de crédito objeto da cessão, incluindo informações sobre o devedor, datas, garantias, valores e parcelas; e

IV - da operação de cessão de crédito, incluindo informações sobre valores, datas, parcelas cedidas, contratos e garantias envolvidas.

Art. 2º Fica o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) autorizado a estabelecer os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto no art. 2º da Resolução nº 3.998, de 2011.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de agosto de 2011.

LUIZ AWAZU PEREIRA DA SILVA

Diretor de Regulação do Sistema Financeiro

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES

Diretor de Fiscalização