Circular DC/BACEN nº 3.552 de 26/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2011

Altera a data a partir da qual deverão ser submetidas à liquidação em sistema operado pelo Banco Central do Brasil as Transferências Eletrônicas Disponíveis TEDs) realizadas a favor ou por ordem de instituição titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, sempre que envolverem aplicação nos mercados financeiro de capitais.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de julho de 2011, com base nos arts. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, e tendo em conta o disposto no art. 3º, inciso VII, da referida Resolução,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Circular nº 3.534, de 06 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - 30 de maio de 2011, para o disposto no art. 1º, § 1º, inciso III;

II - 29 de agosto de 2011, para o disposto no art. 1º, § 1º, incisos I e IV; e

III - 27 de fevereiro de 2012, para o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

ALDO LUIZ MENDES

Diretor de Política Monetária