Circular SECEX nº 35 DE 27/05/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2019
Prorroga por até dois meses, a partir de 24.10.2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), comumente classificados nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
O Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais Do Ministério Da Economia, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 72, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX nº 52272.002071/2018-88,
Decide:
Prorrogar por até dois meses, a partir de 24 de outubro de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), comumente classificados nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto do processo MDIC/SECEX no52272.002071/2018-88.
Tornar públicos os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013:
Disposição legal Decreto nº 8.058/2013 | Prazos | Datas previstas |
- | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação preliminar. | 29.08.2019 |
Art. 59 | Encerramento da fase probatória da revisão. | 19.09.2019 |
Art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos. | 09.10.2019 |
Art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final. | 30.10.2019 |
Art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo. | 19.11.2019 |
Art. 63 | Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final. | 04.12.2019 |
LUCAS FERRAZ